Penal - 11.343/2006 - Lei de Drogas

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Conceitos & Dicas de Penal - voltados para a banca Cespe -
Felipe  Reinaldo
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Felipe  Reinaldo
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Resumo de Recurso

Questão Responda
11.343/2006 Do que se trata o Tráfico Privilegiado? O “tráfico privilegiado” é aquele em que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
O tráfico Privilegiado também é considerado como Crime hediondo ? O “tráfico privilegiado” é aquele em que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
Parte II O tráfico Privilegiado também é considerado como Crime hediondo ? Parte II O Plenário do STF (2016) entendeu que o tráfico privilegiado, no qual as penas podem ser reduzidas, não deve ser considerado crime de natureza hedionda. Sendo assim, aplicam-se as regras atinentes aos crimes comuns.

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