04 - Espécie Tributária - Empréstimo Compulsório

Descrição

Empréstimo Compulsório - Direito Tributário
Lúcio Flávio Lucca
FlashCards por Lúcio Flávio Lucca, atualizado more than 1 year ago
Lúcio Flávio Lucca
Criado por Lúcio Flávio Lucca mais de 8 anos atrás
32
4

Resumo de Recurso

Questão Responda
Art. 148 CF: A União, mediante Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios com a finalidade de custear: 1) Despesas Extraordinárias com Calamidade Pública; 2) Despesas Extraordinárias com Guerra externa ou iminência; 3) Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional
A União poderá instituir Empréstimo Compulsório mediante que tipo de Lei? LEI COMPLEMENTAR
Qual espécie tributária instituida pela União, mediante Lei Complementar, cujo objetivo é custear despesas extraordinárias com Calamidade Pública, Guerra Externa (ou iminência dela) ou Investimento Público de caráter urgênte e relevante interesse Nacional? O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, que é instituído pela União mediante Lei Complementar.
Qual tributo foi instituído em 1973 (época de crise) que incidia sobre Bombas de Combustíveis e Vendas de Carros? EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ultimo instituído no Brasil.
O Empréstimo Compulsório, quando instituído com objetivo de custear investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, deve observar o Art. 150, III, b, pois: Deve respeitar a anterioridade, ou seja, será cobrado a partir do exercício financeiro seguinte.
Quando o Empréstimo Compulsório deve observar o Art. 150, III, b da Constituição Federal? Quando tem por objetivo custear INVESTIMENTO PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E RELEVANTE INTERESSE NACIONAL (observar a anterioridade anual e ser cobrado no exercício financeiro seguinte)
Em qual caso o Empréstimo Compulsório não necessita aguardar o exercício financeiro seguinte (anterioridade anual) - Art. 150, III, b? O Empréstimo Compulsório não necessita observar o Art 150, III, b, da Constituição Federal nos caso das despesas extraordinárias: 1) Calamidade Pública; 2) Guerra Externa (ou iminência de Guerra externa).
Empréstimo Compulsório é um Tributo cuja Receitá é: (vinculada ou não vinculada) RECEITA VINCULADA A aplicação dos recursos será VINCULADA à despesa que fundamentou sua instituição.
Segundo o STF, se o tributo (Empréstimo Compulsório) aparece na Constituição, quem tem a competência para instituí-lo? O ENTE TRIBUTANTE tem a competência de instituir o Empréstimo Compulsório (Art. 148 Constituição Federal)
Segundo Art. 148 da Constituição Federal, a União, mediante Lei Complementar, PODERÁ instituir Empréstimo Compulsório. Nesse caso, o "poderá" significa: É facultativo à União instituir Empréstimo Compulsório. Segundo STF, união poderá PRIVATIVAMENTE instituir, ou seja, a união não pode delegar competência (só cabe à união)
Causas ou Circunstâncias que geram EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO: 1) Calamidade Pública; 2) Guerra Externa; 3) Iminência de Guerra Externa; 4) Carater urgente de relevante interesse Nacional Obs: NÃO são fatos geradores
Os fatos ou circunstâncias abaixo geram qual tributo? 1) Calamidade Pública; 2) Guerra Externa; 3) Iminência de Guerra Externa; 4) Carater urgente de relevante interesse Nacional EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Qual fato ou circunstância geradora de EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO deve observar a anterioridade anual (Art. 150, III, b)? Fato caracterizado como urgente e de relevante interesse nacional.
Fato caracterizado como urgente e de relevante interesse nacional gera Empréstio Compulsório, mas deve respeitar o Art. 150, III, b, ou seja; Deve respeitar a anterioridade anual e ser cobrado no próximo exercício financeiro.
O Empréstimo Compulsório é um tributo de receita: VINCULADA - A aplicação dos recursos é vinculada á despesa que fundamentou sua instituição.
CTN Art. 15, III - "Empréstimo Compulsório: Fato Gerador - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo" - Contrário ao texto constitucional - isso quer dizer: Que foi revogado - não foi recepcionado pela constituição
Circunstâncias que geram possibilidade de Empréstimo Compulsório: Guerra Externa (ou sua iminência) e Calamidade pública. São pressupostos fáticos ou circunstâncias autorizadas (Circunstância Autorizada é DIFERENTE de Fato Gerador).
São despesas extraordinárias (situações excepcionais) que geram possibilidade de Empréstimo Compulsório: * Guerra Externa; * Iminência de Guerra Externa; * Calamidade Pública
Quais são os pressupostos fáticos que geram Empréstimo Compulsório e tem efeito imediato (não espera anterioridade penal (noventena) - Art 150, III, c - CF: * Guerra Externa; * Iminência de Guerra Externa; * Calamidade Pública
Circunstâncias, consideradas pelo STF como 'vagas' e de juízo discricionário, que geram possibilidade de empréstimo compulsório: Caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
Caso Excepcional que gera possibilidade de Empréstimo Compulsório, porém observando o disposto no Art. 150, III, b (CF): Caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional - Segue anterioridade anual e noventena (Art. 150, III, b - CF)
O Empréstimo Compulsório e instituído por qual tipo de Lei? Lei Complementar. Não pode ser instituído por Medida Provisória ou Lei Delegada.
Segundo Jurisprudência do STF, como deve ser a devolução do empréstimo compulsório? A devolução do empréstimo compulsório deve ser feita na mesma espécie.
Empréstimo Compulsório - tributo de receita: RECEITA VINCULADA a causa instituidora.

Semelhante

Direito Tributário - Revisão
Maria José
Noções Gerais de Direito Tributário
Fernando Monteiro
Direito Tributário
Lúcio Flávio Lucca
Direito Tributário - Revisão
GoConqr suporte .
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
Mateus de Souza
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
Mateus de Souza
TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
Jualvesm
Princípios do Direito Tributário
Jessica Midori
DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
gilvanga
Simulado OAB - I
Marina Faria
5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Jairo Nogueira da Costa