Direito Tributário

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Segundo o STF, são cinco as espécies tributárias : impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
julia_m_souza
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julia_m_souza
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Resumo de Recurso

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teoria quinquipartite ou pentapartida Segundo o STF, são cinco as espécies tributárias : impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
A Constituição Federal estabeleceu cinco tarefas tributárias Competências tributárias, classificou os tributos em espécie, classificou os tributos em subespécies, especificou as limitações ao poder de tributar e repartiu as receitas tributárias
As contribuições especiais podem ser: * Sociais gerais e de seguridade social (art. 194 da CFRB - saúde, assistência social e previdência social); * De intervenção no domínio econômico (CIDE); *De interesse de categorias profissionais/econômicas (ex. anuidade da OAB); *CIP/COSIP - contribuição de iluminação pública ou contribuição sobre os serviços de iluminação pública - art. 149, a, da CRFB.

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