01-DIREITO

Descrição

TRIBUTÁRIO Mapa Mental sobre 01-DIREITO, criado por MILENA CARLA MOREIRA em 17-10-2017.
MILENA CARLA MOREIRA
Mapa Mental por MILENA CARLA MOREIRA, atualizado more than 1 year ago
MILENA CARLA MOREIRA
Criado por MILENA CARLA MOREIRA aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

01-DIREITO
  1. PÚBLICO

    Anotações:

    • Rege as relações em que uma das partes necessariamente será uma pessoa jurídica de direito público, e esta possui poderes que a colocam em uma situação privilegiada diante dos cidadãos.  
    1. DIREITO TRIBUTÁRIO

      Anotações:

      • É a disciplina jurídica dos tributos. Com isso se abrange todo o conteúdo de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária.  
      1. O destino da arrecadação é irrelevante para definir a natureza jurídica do tributo.
        1. Ramo autônomo do Direito (do ponto de vista didático)

          Anotações:

          • O Direito em si é uno. O que ocorre são ramificações com objetivo meramente didático. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PLENA AUTONOMIA. 
          1. RECEITAS PÚBLICAS
            1. RECEITAS ORIGINÁRIAS

              Anotações:

              • São auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado,  por meio de aluguéis ou mesmo por empresas estatais, que não se confundem com o próprio Estado, por possuírem personalidade jurídica própria. São as chamadas empresas públicas e sociedades de economia mista.  
              1. Sujeitas ao regime do Direito Privado

                Anotações:

                • Pois o Estado não se reveste de seu poder de império para coagir as pessoas a pagarem.  
              2. RECEITAS DERIVADAS

                Anotações:

                •  Têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo.  
                1. TRIBUTO

                  Anotações:

                  • CTN  “Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”  
                  1. Prestação que não constitui sanção de ato ilícito

                    Anotações:

                    • Não é possível a instituição de tributos in natura ou in labore, cujo pagamento seria feito em bens ou em serviços. "Cujo valor nela se possa exprimir" - permite que o tributo seja expresso em algo que não seja a moeda propriamente dita, mas que possa ser convertido em dinheiro com facilidade.  Cada ente tributante (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que queira aceitar bens imóveis como forma de pagamento de tributos deve estabelecer em lei própria isso.  
                    1. Difere das multas, pela sua natureza sancionatória
                      1. O tributo deve ser cobrado mesmo decorrente de atividades ilícitas - Princípio do pecúnia non olet
                      2. Prestação instituída em lei - SEM EXCEÇÕES

                        Anotações:

                        • O pagamento de tributos não é uma faculdade, mas sim uma obrigação. Não há opção para o contribuinte, senão o pagamento do que lhe é cobrado. É claro que o indivíduo pode contestar o valor devido ou mesmo a legalidade da cobrança  
                        1. Em regra as alterações de alíquotas também devem ser feitas por lei. (Existem Exceções)
                          1. Requisito de Validade

                            Anotações:

                            • Compulsoriedade é Requisito de Existência
                          2. Prestação Compulsoria

                            Anotações:

                            • O povo somente é obrigado a fazer aquilo que está em lei. Como a lei é editada pelos seus próprios representantes (parlamentares), é o próprio povo, em tese, que decide ao que estará obrigado a fazer ou deixar de fazer. O Supremo Tribunal Federal tem aceitado a instituição de tributos, por meio de medidas provisórias. Todo tributo deve ser criado por lei, ordinária ou complementar em alguns casos, ou ato normativo que possua a mesma força de uma lei (medidas provisórias).  PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO
                            1. Prestação Pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir

                              Anotações:

                              •  Os tributos são cobrados em decorrência de um fato gerador, que pode ser, por exemplo, a manifestação de riqueza por parte do contribuinte ou mesmo a prestação de um serviço específico e divisível pelo Estado.  Vale destacar que há tributos cuja finalidade principal não é a arrecadação, mas sim a intervenção em um setor econômico. São os denominados tributos extrafiscais.  
                              1. Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

                                Anotações:

                                • O conceito, é atividade vinculada, de sorte que o servidor encarregado de tal tarefa deve cobrá-la, sem qualquer outra opção.  
                              2. MULTAS
                                1. REPARAÇÕES DE GUERRA
                                  1. Sujeitas ao regime de Direito Público
                              3. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

                                Anotações:

                                • O poder público deseja satisfazer os interesses coletivos e, para que isso seja concretizado, muitas vezes é necessário ir contra a vontade de determinado cidadão.  
                                1. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

                                  Anotações:

                                  • O interesse público é indisponível. Dessa forma, um servidor público não pode fazer o que bem entender com o patrimônio público, sob pena de responder pessoalmente por isso.  
                                2. PRIVADO

                                  Anotações:

                                  •  Está relacionado aos interesses particulares de cada pessoa, até mesmo do Estado.  

                                  Semelhante

                                  Direito Tributário - Revisão
                                  Maria José
                                  Princípios do Direito Tributário
                                  Jessica Midori
                                  Direito Tributário
                                  Lúcio Flávio Lucca
                                  Noções Gerais de Direito Tributário
                                  Fernando Monteiro
                                  Direito Tributário - Revisão
                                  GoConqr suporte .
                                  OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
                                  Mateus de Souza
                                  OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                  Mateus de Souza
                                  TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                  Jualvesm
                                  DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                                  gilvanga
                                  Simulado OAB - I
                                  Marina Faria
                                  5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                  Jairo Nogueira da Costa