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Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
Descrição
Características dos servidores públicos e prazo para nomeação e posse, de acordo com a lei 8112/90.
Sem etiquetas
cargos públicos
servidores efetivos
servidores em comissão
nomeação
posse
direito administrativo
concursos
Mapa Mental por
Aline P.
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Aline P.
mais de 10 anos atrás
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Resumo de Recurso
Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
Ampara os servidores públicos civis da união, das autarquias e fundações públicas federais
Cargos públicos
Efetivos
Ingresso se dá, geralmente, por concurso público. Ministro do STF é efetivo, porém não ingressa por concurso público.
As funções de confiança só são exercidas por efetivo.
Regidos pelo Regime Próprio de Previdência
Adquirem estabilidade após 3 anos, período do estágio probatório.
Comissão
Livre nomeação e livre exoneração
Não fazem concurso público
Ficam sujeitos à disposição integral do serviço público
Regidos pelo Regime Geral de Previdência
Não adquirem estabilidade
Posse (investidura)
Nomeação (provimento originário)
Anexos:
Regime Jurídico Único
Prazo de 30 dias para o nomeado tomar posse.
Poderá se dar por procuração específica
15 dias é o prazo para o empossado entrar em exercício.
Regidos por Regime Estatutário
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