Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)

Descrição

Características dos servidores públicos e prazo para nomeação e posse, de acordo com a lei 8112/90.
Aline P.
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Resumo de Recurso

Regime Jurídico Único (Lei 8112/90)
  1. Ampara os servidores públicos civis da união, das autarquias e fundações públicas federais
    1. Cargos públicos
      1. Efetivos
        1. Ingresso se dá, geralmente, por concurso público. Ministro do STF é efetivo, porém não ingressa por concurso público.
          1. As funções de confiança só são exercidas por efetivo.
            1. Regidos pelo Regime Próprio de Previdência
              1. Adquirem estabilidade após 3 anos, período do estágio probatório.
              2. Comissão
                1. Livre nomeação e livre exoneração
                  1. Não fazem concurso público
                    1. Ficam sujeitos à disposição integral do serviço público
                      1. Regidos pelo Regime Geral de Previdência
                        1. Não adquirem estabilidade
                        2. Posse (investidura)
                          1. Nomeação (provimento originário)

                            Anexos:

                            1. Prazo de 30 dias para o nomeado tomar posse.
                            2. Poderá se dar por procuração específica
                              1. 15 dias é o prazo para o empossado entrar em exercício.
                            3. Regidos por Regime Estatutário

                            Semelhante

                            Noções de Direito Administrativo
                            Alynne Saraiva
                            Direito Administrativo - Visão Geral
                            tiago meira de almeida
                            Processo Administrativo Federal - Quiz I
                            tiago meira de almeida
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                            michelegraca
                            Direito Constitucional e Administrativo
                            Maria José
                            Entidades da Administração Indireta
                            roberta.dams
                            Princípios da Administração pública
                            Jay Benedicto
                            Direito Adiministrativo
                            Katiusce Cunha
                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                            eldersilva.10
                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                            Mateus de Souza