Transferências diretas feitas pelos Estados-Membros aos Municípios

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Transferências diretas feitas pelos Estados-Membros aos Municípios
Alessandra Della Senta
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Alessandra Della Senta
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Resumo de Recurso

Transferências diretas feitas pelos Estados-Membros aos Municípios
  1. 50% do produto da arrecadação de IPVA relativo aos veículos automotores licenciados em seus territórios (art. 158, III, CF)
    1. 25% do produto da arrecadação do ICMS (art 158, IV, CF)
      1. 3/4
        1. na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios
        2. até 1/4
          1. de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal
        3. 25% dos valores recebidos pelos Estados a título de CIDE-Combustível (art. 159, §4º, CF)

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