CITAÇÃO art.238

Descrição

AULA 03
Alan Brum
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Alan Brum
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Resumo de Recurso

CITAÇÃO art.238
  1. CONVOCADOS RÉUS/EXECUTADOS
    1. INTEGRAR RELAÇÃO PROCESSUAL
    2. SERÃO CUMPRIDOS POR ORDEM JUDICIAL
      1. PELO
        1. CHEFE DE SECRETARIA
          1. OFICIAL DE JUSTIÇA
        2. CIÊNCIA DE DEMANDA
          1. VÁLIDA, CAUSA
            1. INDUZIMENTO DA LITISPENDÊNCIA
              1. LITIGIOSIDADE DA COISA
                1. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR
                2. DESPACHO
                  1. INTERROMPE A PRESCRIÇÃO
                    1. À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO
                  2. SERÁ PESSOAL art.242
                    1. PODERÁ SER FEITA EM QUALQUER LUGAR art.243
                      1. QUE SE ENCONTRE O RÉU
                    2. NÃO SE FARÁ art.244
                      1. SALVO PERECIMENTO
                        1. PARTICIPANDO DE CULTO
                          1. LUTO
                            1. 7 DIAS
                              1. PARENTE ATÉ 2º GRAU
                            2. NOIVOS
                              1. 3 1º DIAS SEGUINTES AO CASAMENTO
                              2. DOENTE
                                1. ESTADO GRAVE
                                2. INCAPAZ
                                  1. JUIZ NOMEARÁ MÉDICO
                                    1. LAUDO EM 5 DIAS
                                      1. RECONHECIDO
                                        1. NOMEADO CURADOR
                                3. IMPOSSIBILITADO art.245
                                  1. MENTALMENTE INCAPAZ
                                  2. MEIOS QUE SERÁ FEITA art.246
                                    1. CORREIO
                                      1. OFICIAL DE JUSTIÇA
                                        1. ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA
                                          1. CASO RÉU COMPAREÇA NA COMARCA
                                          2. EDITAL
                                            1. MEIO ELETRÔNICO
                                            2. JUNTADO DOS AUTOS FLUI PRAZO
                                              1. PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO
                                                1. 15 DIAS
                                                2. + DE 1 RÉU
                                                  1. CITAÇÃO DO ÚLTIMO
                                                    1. COMEÇA PRAZO
                                                3. OFICIAL DE JUSTIÇA art.249
                                                  1. SE FRUSTRADA POR CORREIOS
                                                    1. DADOS DO MANDADO
                                                      1. NOME/ENDEREÇO RÉU
                                                        1. FINALIDADE/PRAZO
                                                          1. CONTESTAR
                                                            1. EMBARGO
                                                            2. SANÇÃO INOBSERVÂNCIA
                                                              1. CÓPIA PETIÇÃO INICIAL
                                                              2. RÉU
                                                                1. ESCONDE 2 VEZES art.252
                                                                  1. INFORMARÁ ALGUÉM QUE VOLTARÁ
                                                                    1. DIA SEGUINTE
                                                                      1. DENTRO DE 10 DIAS
                                                                        1. REENVIARÁ OS AUTOS AO RÉU
                                                                        2. INDEPENDE DE DESPACHO
                                                                    2. SE RECUSA A ASSINAR
                                                                      1. PORTAR A CONTRAFÉ DA RECUSA
                                                                    3. COMARCAS art.255
                                                                      1. CONTÍGUAS
                                                                        1. MESMA REGIÃO METROPOLITANA
                                                                      2. CITAÇÃO POR EDITAL art.256
                                                                        1. SÓ SE REALIZA APÓS:
                                                                          1. MEIO ELETRÔNICO
                                                                            1. CORREIOS
                                                                              1. OFICIAL DE JUSTIÇA
                                                                              2. FAR-SE-Á:
                                                                                1. DESCONHECIDO/INCERTO
                                                                                  1. LUGAR
                                                                                    1. CITANDO
                                                                                  2. REQUISITOS
                                                                                    1. AUTOR/CERTIDÃO
                                                                                      1. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADAS
                                                                                      2. PUBLICAÇÃO NA INTERNET
                                                                                        1. PRAZO DE 20 À 60 DIAS
                                                                                          1. PRAZO FLUI A PARTIR art.257
                                                                                            1. PUBLICAÇÃO DE EDITAL ÚNICO
                                                                                              1. HAVENDO + DE 1 CONTA O 1º
                                                                                        2. SE AUTOR SOUBER ONDE ESTÁ RÉU
                                                                                          1. E SOLICITAR EDITAL
                                                                                            1. MULTA DE 5 SALÁRIOS MÍNIMOS
                                                                                          2. CASO ONDE DEVE SER USADO EDITAL
                                                                                            1. AÇÃO
                                                                                              1. USUCAPIÃO DE IMÓVEL
                                                                                                1. CITAÇÃO DOS CONFINANTES OBRIGATÓRIA art.246
                                                                                                  1. EXCETO
                                                                                                    1. UNIDADE AUTÔNOMA PRÉDIO EM CONDOMÍNIO
                                                                                                2. RECUPERAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULO AO PORTADOR
                                                                                                  1. INTERESSADOS INCERTOS/DESCONHECIDOS
                                                                                              2. CORREIOS art.247
                                                                                                1. DEVE CONSTAR NA CARTA art.248
                                                                                                  1. CÓPIA PETIÇÃO INICIAL
                                                                                                    1. CÓPIA DE DESPACHO DETERMINANDO CITAÇÃO
                                                                                                      1. REFERÊNCIA AO PRAZO DE REPOSTA
                                                                                                        1. REFERÊNCIA AO ENDEREÇO DE JUÍZO
                                                                                                          1. INDICAÇÃO DO CARTÓRIO
                                                                                                          2. NÃO PODE SER USADA
                                                                                                            1. AÇÕES DE ESTADO
                                                                                                              1. CITANDO INCAPAZ
                                                                                                                1. PESSOA DE DIREITO PÚBLICO
                                                                                                                  1. LOCAL NÃO ENTREGA DOMICILIAR
                                                                                                                  2. ENTREGA
                                                                                                                    1. CONDOMÍNIOS
                                                                                                                      1. PODE SER ENTREGUE PORTARIA
                                                                                                                      2. CARTEIRO EXIGI ASSINATURA
                                                                                                                    2. MEIO ELETRÔNICO
                                                                                                                      1. EMPRESA
                                                                                                                        1. EXCETO PEQUENA E MÉDIA
                                                                                                                        2. FAZENDA PÚBLICA
                                                                                                                          1. CADASTRO PRÉVIO
                                                                                                                          2. É INDISPENSÁVEL
                                                                                                                            1. EXCETO
                                                                                                                              1. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
                                                                                                                                1. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO
                                                                                                                              2. COMPARECIMENTO DO RÉU
                                                                                                                                1. SUPRE NULIDADE
                                                                                                                                  1. FLUINDO PRAZO
                                                                                                                                    1. CONTESTAÇÃO
                                                                                                                                      1. EMBARGOS À EXECUÇÃO
                                                                                                                                  2. INCUMBE AUTOR art.240
                                                                                                                                    1. 10 DIAS
                                                                                                                                      1. VIABILIZAR CITAÇÃO
                                                                                                                                    2. TEORIA APARÊNCIA
                                                                                                                                      1. CITAR PORTEIRO

                                                                                                                                      Semelhante

                                                                                                                                      Civil Procedure Code 1908
                                                                                                                                      Kishan Mry
                                                                                                                                      Basics for Trade Definitions and Key Terms
                                                                                                                                      maddie.rapisardi
                                                                                                                                      FASE INSTRUTÓRIA - RESPOSTAS DO RÉU
                                                                                                                                      Mário Júnior
                                                                                                                                      PROCEDIMENTO COMUM
                                                                                                                                      Alan Brum
                                                                                                                                      PETIÇÃO INICIAL
                                                                                                                                      Alan Brum
                                                                                                                                      EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
                                                                                                                                      Alan Brum
                                                                                                                                      INTIMAÇÃO
                                                                                                                                      Alan Brum
                                                                                                                                      AUXILIARES DA JUSTIÇA - OFICIAL JUSTIÇA, PERITO E ESCRIVÃO
                                                                                                                                      Alan Brum
                                                                                                                                      PRAZO DOS ATOS PROCESSUAIS
                                                                                                                                      Alan Brum
                                                                                                                                      PRECLUSÃO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
                                                                                                                                      Alan Brum
                                                                                                                                      LEI JUIZADOS ESPECIAIS
                                                                                                                                      Alan Brum