Resolução CONAMA n. 396/08 (águas sub.)

Descrição

Direito Ambiental (Resoluções CONAMA) Mapa Mental sobre Resolução CONAMA n. 396/08 (águas sub.), criado por E. R. em 06-05-2020.
E. R.
Mapa Mental por E. R., atualizado more than 1 year ago
E. R.
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Resumo de Recurso

Resolução CONAMA n. 396/08 (águas sub.)

Anotações:

  • I - águas subterrâneas: águas que ocorrem naturalmente ou artificialmente no subsolo; II - análises toxicológicas: análises químicas ou bioquímicas realizadas com a função de determinar compostos tóxicos, seus produtos de biotransformação ou seus efeitos em materiais biológicos de organismos potencialmente expostos; III - aqüífero: corpo hidrogeológico com capacidade de acumular e transmitir água através dos seus poros, fissuras ou espaços resultantes da dissolução e carreamento de materiais rochosos; IV - classe de qualidade: conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários ao atendimento dos usos preponderantes, atuais e futuros; V - classificação: qualificação das águas subterrâneas em função de padrões de qualidade que possibilite o seu enquadramento; VI - condição de qualidade: qualidade apresentada pelas águas subterrâneas, num determinado momento, frente aos requisitos de qualidade dos usos; VII  efetivação do enquadramento: alcance da meta final do enquadramento; VIII - enquadramento: estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (Classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um aqüífero, conjunto de aqüíferos ou porção desses, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo; IX - Limite de Detecção do Método (LDM): menor concentração de uma substância que pode ser detectada, mas não necessariamente quantificada, pelo método utilizado; X - Limite de Quantificação Praticável (LQP): menor concentração de uma substância que pode ser determinada quantitativamente com precisão e exatidão, pelo método utilizado; XI - Limite de Quantificação da Amostra (LQA): LQP ajustado para as características específicas da amostra analisada; XII - metas: realizações físicas e atividades de gestão, de acordo com unidades de medida e cronograma preestabelecidos, de caráter obrigatório; XIII - monitoramento: medição ou verificação de parâmetros de qualidade ou quantidade das águas subterrâneas, em freqüência definida; XIV - padrão de qualidade: valor limite adotado como requisito normativo de um parâmetro de qualidade de água, estabelecido com base nos valores de referência de qualidade e nos valores máximos permitidos para cada um dos usos preponderantes; XV - parâmetro de qualidade da água: substâncias ou outros indicadores representativos da qualidade da água; XVI - remediação: técnica ou conjunto de técnicas utilizadas para a remoção ou atenuação dos contaminantes presentes na água subterrânea; XVII - teste de toxicidade: testes realizados com organismos específicos (animais, plantas, microrganismos ou culturas de células) sob condições padronizadas que permitem estabelecer os possíveis efeitos adversos da amostra avaliada; XVIII - usos preponderantes: principais usos das águas subterrâneas que incluem, consumo humano, dessedentação de animais, irrigação e recreação; XIX - Valor de Referência de Qualidade-VRQ: concentração ou valor de um dado parâmetro que define a qualidade natural da água subterrânea; e XX - Valor Máximo Permitido-VMP: limite máximo permitido de um dado parâmetro, específico para cada uso da água subterrânea.

Anexos:

  1. Classific.
    1. Classe Especial
      1. Preserv. ecossis. UC PI
        1. Contrib. águas sup.
        2. Classe 1
          1. S/ alter.
            1. S/ trat.
            2. Classe 2
              1. S/ alt.
                1. C/ trat.
                2. Classe 3
                  1. C/ alt.
                    1. S/ trat.
                      1. Pode exigir
                    2. Classe 4
                      1. Uso menos restrit.
                      2. Classe 5
                        1. Sól. Tot. Dissolv. > 15.000 mg/L
                          1. Uso s/ requisitos
                        2. Monitoram.
                          1. Semestral
                            1. pH, turb., cond. elétrica, nível água
                              1. Caract. completa
                                1. 5a
                                2. Qualquer aumento
                                  1. Monitora
                                  2. [ ] < LQP = ausente
                                    1. LQA > LQP =justifica
                                      1. Entre LDM e LQA, não confiável
                                    2. Placas de sinaliz.
                                    3. Recarga artif. e a inj. conter cunha salina
                                      1. Melh. qualidade
                                        1. Inj. direta
                                          1. Classe 5
                                          2. Não pode
                                            1. Classe esp.
                                              1. Causar restr.
                                              2. Prog. espec. monit.
                                              3. Elem. radiat.
                                                1. Caract. radioquím. águas
                                                2. Consider. enquad.
                                                  1. Caracter. hidrogeo
                                                    1. Quím.
                                                      1. Lógica
                                                      2. Caracter.
                                                        1. Vulnerab.
                                                          1. Risc. pol.
                                                          2. Cadastr. poço exist. oper.
                                                            1. Ocup. solo
                                                              1. Viabil. téc. econ.
                                                                1. Local. fontes pot. pol.
                                                                  1. Qual. natural e cond. qual. águas
                                                                    1. Interconex. hidraúlica
                                                                      1. Águas sup.
                                                                    2. Uso prepond.
                                                                      1. Consumo
                                                                        1. Dessed. animal
                                                                          1. Irrig.
                                                                            1. Recreaç.
                                                                            2. Parâmetros
                                                                              1. Classe Esp.
                                                                                1. Cond. Naturais
                                                                                2. Classe 1
                                                                                  1. TODOS VRQ ≤ VMPr+
                                                                                  2. Classe 2
                                                                                    1. Pel. men. 1 VRQ> VMPr+
                                                                                    2. Classe 3
                                                                                      1. VMPr+
                                                                                        1. Cond. nat. da água
                                                                                      2. Classe 4
                                                                                        1. VMPr-
                                                                                          1. Cond. nat. da água
                                                                                        2. Sól. Tot. dis. coliformes e nitrato
                                                                                          1. VMP e LQP
                                                                                            1. Reav. 5a
                                                                                          2. Órg. amb
                                                                                            1. Área Prot. Aquíf.
                                                                                              1. Prot. poço
                                                                                                1. Área de restr.
                                                                                                2. Colet. água sub.

                                                                                                  Anotações:

                                                                                                  • Seringa (de aço inoxidável ou Teflon). Coletor de Teflon ou aço inoxidável, com uma válvula de retenção.  Bomba de bexiga, com corpo de Teflon ou aço inoxidável, acionada a gás. Coletor de Teflon ou aço inoxidável, com duas válvulas de retenção e dispositivo de esvaziamento na parte de baixo.
                                                                                                  1. LDM - detect., mas ñ quanti; LQP - quantif.

                                                                                                    Semelhante

                                                                                                    Direito ambiental
                                                                                                    GoConqr suporte .
                                                                                                    MEIO AMBIENTE
                                                                                                    Mateus de Souza
                                                                                                    POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                    Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                                                                    ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                                                                                                    Mateus de Souza
                                                                                                    LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                                                                                                    Yure Lira
                                                                                                    EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                                                                                                    MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                                                                                                    Recursos Hidricos
                                                                                                    ines.lopes.aepas
                                                                                                    FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                                                                                                    Yure Lira
                                                                                                    Lei nº 9.985 - SNUC
                                                                                                    Alexandre Rodrigues
                                                                                                    Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
                                                                                                    Marcelo barros
                                                                                                    Responsabilidade Ambiental
                                                                                                    Carolina Assuncao