Resolução CONAMA n. 491/18 (qualidade do ar)

Descrição

Direito Ambiental (Resoluções CONAMA) Mapa Mental sobre Resolução CONAMA n. 491/18 (qualidade do ar), criado por E. R. em 11-05-2020.
E. R.
Mapa Mental por E. R., atualizado more than 1 year ago
E. R.
Criado por E. R. aproximadamente 4 anos atrás
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Resumo de Recurso

Resolução CONAMA n. 491/18 (qualidade do ar)

Anotações:

  • definições: I - poluente atmosférico: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade;  II - padrão de qualidade do ar: um dos instrumentos de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica;  III - padrões de qualidade do ar intermediários - PI: padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas;  IV - padrão de qualidade do ar final - PF: valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 2005;  V - episódio crítico de poluição do ar: situação caracterizada pela presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera em curto período de tempo, resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos mesmos;  VI - Plano de Controle de Emissões Atmosféricas: documento contendo abrangência, identificação de fontes de emissões atmosféricas, diretrizes e ações, com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação, visando ao controle da poluição do ar no território estadual ou distrital, observando as estratégias estabelecidas no Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR;  VII - Material Particulado MP10: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 10 micrômetros;  VIII - Material Particulado MP2,5: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 2,5 micrômetros; IX - Partículas Totais em Suspensão - PTS: partículas de material sólido ou líquido suspensas no ar, na forma de poeira, neblina, aerossol, fuligem, entre outros, com diâmetro aerodinâmico equivalente de corte de 50 micrômetros; X - Índice de Qualidade do Ar - IQAR: valor utilizado para fins de comunicação e informação à população que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde.

Anexos:

  1. Plano de Controle de Emis. Atmosféricas
    1. Abrang. geog.
      1. Regiões prioriz.
      2. Identif.
        1. Fontes
          1. Poluente
          2. Diret., ações, obj., metas e prazos
            1. Encam. plan.
              1. MMA
                1. 1º trim. 5ºa
                  1. CONAMA
                    1. Fim 5ºa
                2. Órgão amb.
                  1. Relatório de acomp.
                    1. 3a
                3. Plano p/ episódios críticos de poluição do ar
                  1. Cálculo de IQAR
                    1. Parâmetros
                    2. Parâmetros
                      1. Chumbo
                        1. Áreas esp.
                        2. PTS FMC
                          1. Auxil.
                        3. Padrões de qual. ar
                          1. Intermediários PI - 1
                            1. Padrão Final
                              1. CO
                                1. PTS
                                  1. Chumbo
                                  2. PI-2, PI-3, PF
                                    1. Subseq.
                                  3. Relat. qual. amb.
                                    1. Anual
                                      1. Public.
                                      2. MMA + órgãos
                                        1. Guia técnico
                                          1. Refer.
                                            1. Crit.
                                            2. Em 12m
                                            3. MMA
                                              1. Rel. acomp.
                                                1. Anual
                                              2. Padrões

                                                Semelhante

                                                Direito ambiental
                                                GoConqr suporte .
                                                MEIO AMBIENTE
                                                Mateus de Souza
                                                POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                                                Rafael Carvalho Neves dos Santos
                                                ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                                                Mateus de Souza
                                                Resolução CONAMA 237/97
                                                Marcela Verícimo do Nascimento
                                                LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                                                Yure Lira
                                                EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                                                MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                                                Licenciamento Ambiental (RES. CONAMA 237/97)
                                                Marcela Verícimo do Nascimento
                                                FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                                                Yure Lira
                                                Lei nº 9.985 - SNUC
                                                Alexandre Rodrigues
                                                Responsabilidade Ambiental
                                                Carolina Assuncao