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26546396
sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF
Descrição
AULA 3 e 4
Sem etiquetas
poder de tributar
direito tributário
Mapa Mental por
Ludmila Santos
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Ludmila Santos
aproximadamente 4 anos atrás
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0
Resumo de Recurso
sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF
1.poder de tributar/ competência trib.
poder outorgado pela a CF
aos entes federados
p/ que possa instituir os tributos
atravé da lei
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
atividades
LEGISLAR
FISCALIZAR
ARRECADAR
CARACTERÍSTICAS
INDELEGÁVEL
INCADUCÁVEL
Ñ TEM PRAZO PARA INSTITUIR O TRIBUTO
IMPRESQUITÍVEL
IRRENUNCIÁVEL
MODALIDADES
PRIVATIVA
IMPOSTOS
COMUM
TAXAS
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
ESPECIAL
EMPRESTIMOS COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
RESIDUAL art. 154, I, CF
NOVOS IMPOSTOS
NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ART. 195,§4º, CF
DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR
EXTRAORDINÁRIA 154, II,CF
IMPOSTO DE GUERRA
PARA SER INSTITUÍDO O BRASIL TEM QUE ESTA ENVOLVIDO
GUERRA EXTERNA
DEPENDE DE LEI ORDINÁRIA
2.princípios
3.imunidades
4.repartição de receitas
CUIDADO
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
DELEGÁVEL
PREVISTA EM LEI
ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO
PARAFISCAL
QUANDO UM TRIBUTO
PASSA A SER ARRECADADO POR UMA PESSOA DIVERSA DAQUELA QUE POSSUI COMPETÊNCIA.
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