sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF

Descrição

AULA 3 e 4
Ludmila Santos
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Ludmila Santos
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Resumo de Recurso

sistema tributário nacional - art. 145 ao 162, CF
  1. 1.poder de tributar/ competência trib.
    1. poder outorgado pela a CF
      1. aos entes federados
        1. p/ que possa instituir os tributos
          1. atravé da lei
          2. UNIÃO
            1. ESTADOS
              1. DF
                1. MUNICÍPIOS
              2. atividades
                1. LEGISLAR
                  1. FISCALIZAR
                    1. ARRECADAR
                    2. CARACTERÍSTICAS
                      1. INDELEGÁVEL
                        1. INCADUCÁVEL
                          1. Ñ TEM PRAZO PARA INSTITUIR O TRIBUTO
                            1. IMPRESQUITÍVEL
                          2. IRRENUNCIÁVEL
                          3. MODALIDADES
                            1. PRIVATIVA
                              1. IMPOSTOS
                              2. COMUM
                                1. TAXAS
                                  1. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
                                  2. ESPECIAL
                                    1. EMPRESTIMOS COMPULSÓRIO E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
                                    2. RESIDUAL art. 154, I, CF
                                      1. NOVOS IMPOSTOS
                                        1. NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ART. 195,§4º, CF
                                          1. DEPENDE DE LEI COMPLEMENTAR
                                          2. EXTRAORDINÁRIA 154, II,CF
                                            1. IMPOSTO DE GUERRA
                                              1. PARA SER INSTITUÍDO O BRASIL TEM QUE ESTA ENVOLVIDO
                                                1. GUERRA EXTERNA
                                                2. DEPENDE DE LEI ORDINÁRIA
                                            2. 2.princípios
                                              1. 3.imunidades
                                                1. 4.repartição de receitas
                                                  1. CUIDADO
                                                    1. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA
                                                      1. DELEGÁVEL
                                                        1. PREVISTA EM LEI
                                                          1. ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUTO
                                                            1. PARAFISCAL
                                                              1. QUANDO UM TRIBUTO
                                                                1. PASSA A SER ARRECADADO POR UMA PESSOA DIVERSA DAQUELA QUE POSSUI COMPETÊNCIA.

                                                          Semelhante

                                                          Direito Tributário - Revisão
                                                          Maria José
                                                          Noções Gerais de Direito Tributário
                                                          Fernando Monteiro
                                                          Direito Tributário
                                                          Lúcio Flávio Lucca
                                                          Direito Tributário - Revisão
                                                          GoConqr suporte .
                                                          OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
                                                          Mateus de Souza
                                                          OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                                          Mateus de Souza
                                                          TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                                          Jualvesm
                                                          Princípios do Direito Tributário
                                                          Jessica Midori
                                                          DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                                                          gilvanga
                                                          Simulado OAB - I
                                                          Marina Faria
                                                          5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                                          Jairo Nogueira da Costa