NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tanques metálicos de armazenamento

Descrição

Mapa Mental sobre NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tanques metálicos de armazenamento, criado por Giovanna Hellen Alves Freitas em 06-01-2021.
Giovanna Hellen Alves Freitas
Mapa Mental por Giovanna Hellen Alves Freitas, atualizado more than 1 year ago
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Resumo de Recurso

NR 13 - Caldeiras, vasos de pressão e tanques metálicos de armazenamento
  1. O que é?
    1. A NR13 define regras e requisitos básicos para garantir a integridade das estruturas de caldeiras a vapor, vasos de pressão e também do sistema de tubulações. De acordo com essa norma, as empresas são as responsáveis por adotar todas as medidas contidas na NR13.
    2. Objetivo
      1. O principal objetivo da NR13 é definir regras claras para inspeção de segurança, operação de vasos de pressão, caldeiras e tubulações, garantindo a segurança dos trabalhadores e evitando riscos de acidentes (que podem ser graves). Esses cuidados também contribuem para preservar o patrimônio da empresa e evitam riscos ao meio ambiente.
      2. aplicação aos equipamentos:
        1. – todos aqueles equipamentos que são classificados como caldeiras; – todos os vasos de pressão nos quais o P.V seja maior que 8. Obs.: P corresponde a pressão máxima de operação em kPa. V refere-se ao volume interno em m3. – todos os recipientes móveis com P.V maior que 8 ou com fluido da classe A (detalhados na NR13); – todos os vasos de pressão que possuam fluido da classe A, que são especificados nessa norma regulamentadora; – todas as tubulações ou sistemas de tubulação que estejam interligados a caldeiras ou vasos de pressão que possuam fluidos de classe A ou B
        2. riscos graves relacionados ao não cumprimento da NR
          1. atrasos quanto à inspeção periódica de segurança; falta de dispositivos operacionais capazes de controlar o nível de água das caldeiras; operação sem que sejam utilizados dispositivos de segurança ajustados; operação de caldeiras realizadas por trabalhadores que não estejam aptos para essa função ou que não contém supervisão adequada;
          2. Caldeias a vapor
            1. Categoria A – aquelas caldeiras nas quais a pressão de operação é igual ou maior que 1960 kPa. Categoria B – são todas as caldeiras que não estão enquadradas nas categorias A e C. Categoria C – são caldeiras nas quais a pressão de operação é igual ou menor que 588 kPa e o volume interno seja igual ou menor que 100 litros.
            2. responsabilidade das empresas:
              1. estabelecer todas as medidas cabíveis para eliminação, redução e controle de riscos; apresentar toda documentação referente ao cumprimento das normas regulamentadoras ao Ministério do Trabalho e Emprego sempre que seja solicitado ou aos demais órgãos competentes; garantir que todos os trabalhadores possam interromper suas atividades diante de situações de risco ou inadequação de equipamentos, evitando acidentes e demais consequências.

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