NR 13 - Caldeiras, vasos de
pressão e tanques metálicos
de armazenamento
O que é?
A NR13 define regras e requisitos básicos para garantir a integridade das estruturas de
caldeiras a vapor, vasos de pressão e também do sistema de tubulações. De acordo com
essa norma, as empresas são as responsáveis por adotar todas as medidas contidas na
NR13.
Objetivo
O principal objetivo da NR13 é definir
regras claras para inspeção de
segurança, operação de vasos de
pressão, caldeiras e tubulações,
garantindo a segurança dos
trabalhadores e evitando riscos de
acidentes (que podem ser graves). Esses
cuidados também contribuem para
preservar o patrimônio da empresa e
evitam riscos ao meio ambiente.
aplicação aos
equipamentos:
– todos aqueles equipamentos que são classificados como caldeiras; – todos os vasos de pressão nos quais o P.V seja maior que 8. Obs.:
P corresponde a pressão máxima de operação em kPa. V refere-se ao volume interno em m3. – todos os recipientes móveis com P.V
maior que 8 ou com fluido da classe A (detalhados na NR13); – todos os vasos de pressão que possuam fluido da classe A, que são
especificados nessa norma regulamentadora; – todas as tubulações ou sistemas de tubulação que estejam interligados a caldeiras ou
vasos de pressão que possuam fluidos de classe A ou B
riscos graves
relacionados
ao não
cumprimento
da NR
atrasos quanto à inspeção periódica de segurança; falta de
dispositivos operacionais capazes de controlar o nível de
água das caldeiras; operação sem que sejam utilizados
dispositivos de segurança ajustados; operação de caldeiras
realizadas por trabalhadores que não estejam aptos para
essa função ou que não contém supervisão adequada;
Caldeias a vapor
Categoria A – aquelas
caldeiras nas quais a
pressão de operação é
igual ou maior que 1960
kPa. Categoria B – são
todas as caldeiras que
não estão enquadradas
nas categorias A e C.
Categoria C – são
caldeiras nas quais a
pressão de operação é
igual ou menor que 588
kPa e o volume interno
seja igual ou menor que
100 litros.
responsabilidade
das empresas:
estabelecer todas as medidas cabíveis para eliminação, redução e
controle de riscos; apresentar toda documentação referente ao
cumprimento das normas regulamentadoras ao Ministério do
Trabalho e Emprego sempre que seja solicitado ou aos demais
órgãos competentes; garantir que todos os trabalhadores possam
interromper suas atividades diante de situações de risco ou
inadequação de equipamentos, evitando acidentes e demais
consequências.