Concursos Públicos Lei 8112/90 (Titulo III - dos Direitos e Vantagens) Mapa Mental sobre Lei 8112/90 - Titulo III - Férias e Licenças, criado por Gustavo Duarte em 06-06-2023.
Art. 86 § 1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que
exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado,
a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo
dia seguinte ao do pleito.