Concursos Públicos Lei 8112/90 (Titulo I e II - das disposições gerais e do provimento) Mapa Mental sobre Titulo II - Estágio Probatório (Art. 20), criado por Gustavo Duarte em 07-06-2023.
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à
homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada
por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o
regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos
fatoresMenumerados nos incisos I a V do caput deste artigo