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Modalidades de extinção do CT (art. 156)
Descrição
Concurso Direito Tributário Mapa Mental sobre Modalidades de extinção do CT (art. 156), criado por liliasamps em 15-01-2014.
Sem etiquetas
direito tributário
direito tributário
concurso
Mapa Mental por
liliasamps
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
liliasamps
quase 11 anos atrás
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Resumo de Recurso
Modalidades de extinção do CT (art. 156)
I - pagamento (para lançamento direto e por declaração)
quando a legisl. não dispuser, será o domicílio do sujeito passivo
quando a legisl. não dispuser, o prazo para pagamento será de 30 dias notificado do lançamento
existindo simultaneamente dois ou mais débitos do mesmo sujeito passivo:
I - primeiro os débitos por obrigação própria, depois os de responsabilidade tributária
II - primeiro as contribuições de melhoria, depois as taxas e por fim os impostos
na ordem crescente dos prazos de prescrição
na ordem decrescente dos montantes
II - compensação
III - transação
IV - remissão
V - prescrição e decadência
VI - conversão de depósito em renda
VII - pagamento antecipado e a homologação do lançamento
não é rol taxativo, pode lei local estipular novas formas de extinção - STF
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