É o enquadramento do fato concreto ao conceito
abstrato contido na norma. É, então, sempre meio de
verificar qual foi o fato e qual foi a norma jurídica. Reduz
o direito a norma jurídica apenas. É positivista, pura
Moderna
Defende que o aplicador da lei deve observar, além
do fato e da norma, os VALORES e fatos SOCIAIS
(corrente moderna ou científica)
Miguel Reale criou a Teoria Tridimensional do Direito
(FATO, VALOR e NORMA). A conjugação desses
três subsistemas isomórficos (independentes mas,
ao mesmo tempo, relacionados entre si)
Lacunas
Espécies de lacuna
Lacuna propriamente dita ou lacuna de omissão
É a AUSÊNCIA de norma jurídica que REGULE
DETERMINADO fato concreto
Solução
É resolvida, no Direito Civil, por meio da
aplicação dos meios de integração previstos no
art. 4º da LINDB, bem como a equidade
Antinomia
É a existência de um conflito entre: +
Duas normas; + Dois princípios; +
Uma norma e um princípio
Solução
Soluções convergentes
Teoria do Diálogo das Fontes
Soluções divergentes
Critérios legislativos
Norma SUPERIOR prevalece sobre norma INFERIOR
Critério hierárquico
Norma ESPECIAL prevalece sobre norma GERAL
Critério da especialidade
Norma POSTERIOR prevalece sobre norma ANTERIOR
Critério cronológico
Espécies
Antinomia APARENTE (1º Grau)
Apresenta solução em normas do próprio ordenamento jurídico,
utilizando os critérios legislativos de solução de conflito
Antinomia REAL
Ocorre quando...
I. Inexiste critério normativo para solucionar o conflito
II. Existe conflito entre os critérios (antinomia de 2º Grau)
Quais são?
Especialidade x Cronológica
1ª corrente: prevalece a ESPECIALIDADE
Majoritária
2ª corrente: Cronológico
Hierárquico x Cronológico
Prevalece o hierárquico
Hierárquico x Especialidade
Prevalece o hierárquico, em regra
Meios de resolver lacunas
Analogia
É a aplicação de uma
norma prevista para uma
hipótese SEMELHANTE
DIFERENÇAS
ANALOGIA é meio de INTEGRAÇÃO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
é meio de interpretação
Costumes
Nascem da própria sociedade por meio da
prática reiterada de uma determinada
conduta. Tal conduta passa a ser obrigatória,
consagrando o costume naquele meio social.
Classificação dos costumes em relação a lei
secundum legem
Anotações:
Está conforme a lei
praeter legem
Anotações:
Está além da lei, pois regula uma situação NÃO tratada pela lei.
Exemplo: Cheque pré-datado.
contra legem
Anotações:
Está contra a lei
Princípios gerais do Direito
São enunciações normativas de valor
genérico que condicionam e orientam a
compreensão do ordenamento jurídico
(Miguel Reale). Ex: Princípio da Boa-Fé.
Equidade
Na concepção aristotélica,
equidade é a justiça no caso
concreto
Julgar POR equidade
Só é possível quando a lei autoriza
Julgar COM equidade
Todo juiz julga por equidade, pois busca
uma decisão justa para o caso concreto
Interpretação da norma
Conceito
Interpretar é buscar o SENTIDO (significado dos vocábulos) e
o ALCANCE (âmbito de aplicação) da norma jurídica
Métodos de interpretação
Gramatical
Busca o sentido da norma nas REGRAS DE GRAMÁTICA
Lógica
Utiliza regras de RACIOCÍNIO LÓGICO para desvendar da norma
Sistemática ou Lógico-sistemática
Busca o sentido da norma no SISTEMA que está inserida
Histórica
Analisa de EVENTOS HISTÓRICOS que deram origem a esta norma
Ontológica
Busca o PROPÓSITO da norma quando enquadrada em sua razão legal
Sociológica ou Teleológica
Analisa os VALORES e PRINCÍPIOS que têm importância para a
sociedade no PRESENTE e, desta forma, atualiza o conteúdo da lei
Introdução
Alteração do nome
O nome agora é Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e não
mais LICC (Lei de Introdução ao Código Civil
Âmbito de aplicação da LINDB
Muita gente, com o nome de LICC, achava que se aplicava
somente ao CC. Entretanto, o âmbito de aplicação da
LINDB sempre foi TODO o direito privado e o público
Conceito
Trata-se de conjunto de normas jurídicas que
tem por objetivo regular a aplicação das leis
brasileiras no TEMPO e no ESPAÇO