ART. 3º - IMPEDIR OU OBSTAR O ACESSO A QUALQUER CARGO DA ADM DIRETA
OU INDIRETA, BEM COMO DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
OBSTAR PROMOÇÃO FUNCIONAL
ART. 5º - RECUSAR OU IMPEDIR ACESSO
A ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ART. 6º- RECUSAR, NEGAR OU IMPEDIR A INSCRIÇÃO OU
INGRESSO DE ALUNO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO
P. ÚNICO- SE O CRIME FOR PRATICADO CONTRA
MENOR DE 18 ANOS A PENA É AGRAVADA DE 1/3
ART. 7º- IMPEDIR O ACESSO OU RECUSAR
HOSPEDAGEM EM HOTEL, PENSÃO ...
ART. 8º- IMPEDIR ACESSO OU RECUSAR ATENDIMENTO EM RESTAURANTES,
BARES, CONFEITARIAS OU LOCAIS SEMELHANTES ABERTOS AO PÚBLICO
ART. 9º IMPEDIR ACESSO OU RECUSAR ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS
ESPORTIVOS, CASAS DE DIVERSÃO, CLUBES SOCIAIS ABERTO AOU PÚBLICO
ART. 10º- IMPEDIR ACESSO OU RECUSAR ATENDIMENTO EM SALÕES DE
CABELEREIRO, BARBEARIAS, TERMAS OU CASA DE MASSAGEM OU
ESTABELECIMENTOS COM AS MESMAS FINALIDADES.
ART. 11 - IMPEDIR O ACESSO ÀS ENTRADAS SOCIAIS EM EDIFÍCIOS
PÚBLICOS OU RESIDENCIAIS E ELEVADORES OU ESCADA DE ACESSO.
ART. 12 - IMPEDIR O ACESSO OU USO DE TRANSPORTES PÚBLICOS,
COMO AVIÕES, NAVIOS BARCAS, BARCOS, ONIBUS, TRENS, METRO ...
ART. 13 - IMPEDIR OU OBSTAR O ACESSO DE ALGUÉM
AO SERVIÇO EM QUALQUER DAS FORÇAS ARMADAS
ART. 14º - IMPEDIR OU OBSTAR, POR QUALQUER MEIO OU
FORMA, O CASAMENTO OU CONVIVÊNCIA FAMILIAR OU SOCIAL