PAF - auto de infração

Descrição

Concurso Público Legislação Municipal (PAF) Mapa Mental sobre PAF - auto de infração, criado por halina em 22-03-2014.
halina
Mapa Mental por halina, atualizado more than 1 year ago
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Criado por halina mais de 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

PAF - auto de infração
  1. será lavrado por Auditor-Fiscal Tributário Municipal e deverá conter:
    1. I – o local, data e hora da lavratura;
      1. II – o relatório circunstanciado dos fatos que embasaram a autuação;
        1. III – o nome e endereço do autuado, identificação do imóvel, se for o caso, ou indicação do número de inscrição cadastral, se houver;
          1. IV – a descrição do fato que constitui a infração;
            1. V – a indicação expressa da disposição legal infringida e da penalidade aplicável;
              1. VI – a determinação da exigência e intimação ao autuado para cumpri-la ou impugná-la, no prazo de 30 (trinta) dias;
                1. VII – a assinatura do autuante, ou certificação eletrônica, na forma do regulamento, e indicação de seu cargo ou função e registro funcional;
                  1. VIII – a ciência do autuado ou de seu representante legal, mandatário ou preposto
                    1. A assinatura do autuado ou de seu representante legal, mandatário ou preposto, ou certificação eletrônica, não constitui formalidade essencial à validade do auto de infração e não implicará confissão, nem sua falta ou recusa acarretará nulidade do auto ou agravamento da infração.
                    2. QUALQUER ITEM NÃO CUMPRIDO PODE SER IMPUGNADO POR VÍCIO FORMAL
                    3. INTIMAÇÃO DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO
                      1. PESSOAL, CARTA OU EDITAL
                        1. Quando o volume de emissão ou a característica dos autos de infração justificar, a autoridade administrativa poderá determinar, conforme disposto em regulamento, a intimação da lavratura de auto de infração por edital publicado no Diário Oficial da Cidade, sem a precedência da intimação prevista PARA PESSOAL E CARTA
                          1. É UM ATO DISCRICIONÁRIO

                      Semelhante

                      PAF - PRIMEIRA INSTÂNCIA
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                      CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
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                      PAF - IMPEDIMENTOS
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                      PAF - PROVAS/ PRIORIDADE DE JULGAMENTO
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                      PAF - DECISÕES
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                      PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF - Medidas de fiscalização
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                      PAF - SEGUNDA INSTÂNCIA RECURSO ORDINÁRIO
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                      PAF - CONSULTA
                      halina
                      PAF - formalização do crédito tributário
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                      DOMICÍLIO ELETRÔNICO - DEC
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                      INCORREÇÕES E OMISSÕES DA NL E AI
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