As impugnações
e recursos
tempestivamente
interpostos
suspendem a
exigibilidade do
crédito tributário.
Não serão conhecidos as impugnações ou
recursos interpostos fora dos prazos
podendo qualquer
autoridade julgadora
denegar o seu
seguimento.
Não cabe qualquer recurso do
despacho denegatório de
seguimento de impugnação ou
recurso interpostos
intempestivamente
RESSALVA : um único pedido de
reconsideração, no prazo de 15
(quinze) dias, dirigido à mesma
autoridade julgadora e que verse
exclusivamente sobre ausência ou
inexistência de intimação ou
contagem de prazo.
contados da data da
intimação da decisão,
Os processos remetidos
para apreciação da
autoridade julgadora
deverão ser qualificados,
tendo prioridade no
julgamento aqueles de
maior valor e em que
estiverem presentes
indícios de crime contra a
ordem tributária.
O sujeito passivo poderá fazer
cessar, no todo ou em parte, a
aplicação dos acréscimos de mora e
de atualização monetária, desde que
efetue o depósito administrativo da
importância questionada.
Na hipótese
de depósito
parcial, os
acréscimos
incidirão
sobre as
parcelas não
depositadas.
As quantias
depositadas serão
corrigidas
monetariamente,
de acordo com os
índices oficiais
adotados para
atualização dos
débitos fiscais.
A atualização
monetária cessará no
mês da regular
intimação do
interessado para
receber a importância
a ser devolvida.
PELO IPCA
PROVIDOS a impugnação ou o
recurso e após o encerramento
da instância administrativa, a
quantia depositada será
devolvida ao contribuinte.
NÃO SENDO PROVIDOS a impugnação
ou o recurso, a quantia depositada
converter-‐se-‐á em receita, após o
encerramento da instância
administrativa, exigindo-‐se
eventuais parcelas não
depositadas.
PODE HAVER CONTINUIDADE NA
ESFERA JUDICIAL
NÃO EXISTE MAIS
DEPÓSITO
RECURSAL
A propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial
relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito
tributário importa RENÚNCIA ao poder de recorrer na esfera administrativa e
desistência do recurso acaso interposto.