ITBI - CÁLCULO DO IMPOSTO

Descrição

Concurso Público Legislação Municipal (ITBI) Mapa Mental sobre ITBI - CÁLCULO DO IMPOSTO, criado por halina em 29-03-2014.
halina
Mapa Mental por halina, atualizado more than 1 year ago
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Criado por halina mais de 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

ITBI - CÁLCULO DO IMPOSTO
  1. BC : é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, assim considerado o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado
    1. VALOR VENAL DE REFERÊNCIA (INDICADO PELA ADMINISTRAÇÃO)
      1. DIFERENTE DO VALOR VENAL DO IMÓVEL (CÁLCULO DO IPTU)
      2. Não serão abatidas do valor venal quaisquer dívidas que onerem o imóvel transmitido.
        1. Nas cessões de direitos à aquisição, o valor ainda não pago pelo cedente será deduzido da base de cálculo.
          1. AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL : Caso não concorde com a base de cálculo do imposto divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças, , o contribuinte poderá requerer avaliação especial do imóvel, apresentando os dados da transação e os fundamentos do pedi-do, na forma prevista em portaria da Secretaria Municipal de Finanças, que poderá, inclusive, viabilizar a formulação do pedido por meio eletrônico
            1. REDUÇÃO DA BC:
              1. I - na instituição de usufruto e uso, para 1/3 (um terço);
                1. Consolidada a propriedade plena na pessoa do proprietário, o imposto será calculado sobre o valor do usufruto, uso ou enfiteuse.
                2. II - na transmissão de nua propriedade, para 2/3 (dois terços);
                  1. III - na instituição de enfiteuse e de transmissão dos direitos do enfiteuta, para 80%
                    1. IV - na transmissão de domínio direto, para 20%
                  2. O IMPOSTO SERÁ CALCULADO
                    1. I - nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro de Habitação - SFH, no Programa de Arrendamento Residencial - PAR e de Habitação de Interesse Social – HIS
                      1. a) à razão de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado, até o limite de R$ 65000,00
                        1. b) pela aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor restante;
                        2. II - nas demais transmissões, pela alíquota de 2% (dois por cento).

                        Semelhante

                        ITBI - CF/CTN/STF
                        halina
                        ITBI - ARRECADAÇÃO
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                        ITBI - ISENÇÃO
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                        Obrigações dos Notários e Oficiais de Registros de Imóveis e seus Prepostos
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                        ITBI - DISPOSIÇÕES GERAIS
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                        Lei Orgânica - Processo legislativo
                        Lavs Agah
                        FATOR DE OBSOLESCÊNCIA - CÁLCULO
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                        Aproveitamento Créditos - ITBI
                        Edson Salgado
                        CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
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                        PAF - PRIMEIRA INSTÂNCIA
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                        ISS - SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL E REGIME ESPECIAL
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