OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II

Descrição

Tributário e Financeiro Mapa Mental sobre OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II, criado por Mateus de Souza em 28-11-2016.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 4 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
  1. 2. SOLIDA- RIEDADE
    1. IV. EFEITOS
      1. b. PAGAMENTO
        1. c. ISENÇÃO / REMISSÃO
          1. a. INTERRUP PRESCR
            1. FAVOR ou CONTRA
            2. SALVO DISP
            3. III. DE FATO ou DE DIR

              Anotações:

              • - Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro [STJ. 1ª Turma. REsp 1.273.396-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662)]
              1. II. SEM BENEF ORDEM
                1. I. PASSIVA e LEGAL
                  1. =/= DIR CIVIL
                2. 1. CAPAC TRIB PASSIVA
                  1. I. TODOS TEM!
                    1. II. INDEPENDE
                      1. a. CAP CIVIL
                        1. b. LIMIT À PROFISSÃO
                          1. c. CONST DA PJ
                        2. 3. DOM TRIB
                          1. I. ELEIÇÃO
                            1. II. NA FALTA
                              1. a. PESSOA FÍSICA
                                1. 1º RESID HABITUAL
                                  1. 2º CENTRO HABITAL ATIVID
                                  2. b. PJ DIR PRIV
                                    1. SEDE
                                      1. CADA ESTABELEC
                                        1. AUTON ESTABEL

                                          Anotações:

                                          • - Importante: a autonomia dos estabelecimentos não impede a penhora de bens de titularidade das filiais de uma pessoa jurídica que possua débitos tributários lançados contra a sua matriz. - Nesse sentido: "A filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, não ostenta personalidade jurídica própria, e não é pessoa distinta da sociedade empresária. Dessa forma, o patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versa, sendo possível a penhora dos bens de uma por outra no sistema BacenJud." (STJ, AgRg no REsp 1.490.814/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015).
                                      2. c. PJ PÚBLICO
                                        1. QQ REPART no TERRIT
                                      3. III. NÃO SENDO POSSÍVEL
                                        1. LOCAL BENS/FATOS
                                        2. RECUSA DE DOMICÍLIO
                                          1. QND DIFICULTE ou IMPOSSIB
                                            1. ARRECAD ou FISCALIZ
                                            2. APLICA-SE REGRAS ANTERIORES

                                              Anotações:

                                              • Importante saber que existem duas interpretações possíveis a este dispositivo, quais sejam: (a) aplica-se as regras referentes à falta de eleição (MELHOR) (b) aplica-se a regra do local dos bens/fatos.

                                          Semelhante

                                          Direito Tributário - Revisão
                                          Maria José
                                          Direito Tributário - Revisão
                                          GoConqr suporte .
                                          OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                          Mateus de Souza
                                          Direito Tributário
                                          Lúcio Flávio Lucca
                                          Noções Gerais de Direito Tributário
                                          Fernando Monteiro
                                          Princípios do Direito Tributário
                                          Jessica Midori
                                          TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                          Jualvesm
                                          DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                                          gilvanga
                                          5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                          Jairo Nogueira da Costa
                                          NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                          daniel_cal
                                          ato administrativo- requisitos/ elementos
                                          michelegraca