Teto de remuneração

Descrição

Magistratura Direito Administrativo (Agentes públicos) Mapa Mental sobre Teto de remuneração, criado por Roberto Rodrigues Costa em 14-04-2017.
Roberto Rodrigues Costa
Mapa Mental por Roberto Rodrigues Costa, atualizado more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Criado por Roberto Rodrigues Costa mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Teto de remuneração

Anotações:

  • Art. 37, XI, da CF
  • Com relação à expressão “percebidos cumulativamente ou não”, a questão está em repercussão geral (RE 0602584 e RE 0612975)
  1. Deve ser observado em cada cargo individualmente

    Anotações:

    •   Informativo 508 do STJ 
    • Repercussão Geral no  STF.  RE 612975.

    Anexos:

    1. Não considera parcelas indenizatórias

      Anotações:

      • Art. 37, §11, da CF
      1. Sobre elas não incide IR
      2. Obrigatório nas EP e SEM dependentes

        Anotações:

        • Art. 37, §9º da CF

        Anexos:

        1. Não se aplicam ao terceiro setor

          Anotações:

          • TCU exige que os salários sejam compatíveis com os praticados pelo mercado. 

          Anexos:

          1. Teto máximo é o subsídio do Ministro do STF
            1. Há subtetos nos estados, DF e municípios

              Anotações:

              • Art. 37, XI, da CF
              1. Controvérsia

                Anotações:

                • Repercussão geral, RE 663696, com 5 votos a favor da aplicação do teto de procurador.
                1. Procuradores municipais estariam atrelados ao teto da remuneração do prefeito
                  1. Procuradores municipais teriam teto de 90,25% do subsídio do Ministro do STF
                  2. Pode ser unificado no âmbito dos estados, DF e municípios

                    Anotações:

                    • EC 47/2005
                  3. Magistrados da União não podem estar em patamar acima dos estaduais em matéria de teto

                    Anotações:

                    • O teto é o do Ministro do STF.
                    1. Mesma regra para MP, DP e defensoria
                  4. A parte excedente deve ser automática e imediatamente cortada

                    Anotações:

                    • O princípio da irredutibilidade deve ser compreendido dentro do teto de remuneração, em razão do art. 17 do ADCT.  MS 24875 STF RE 609381. RE 606358
                    1. Deve ser considerada a remuneração bruta

                      Anotações:

                      • RE 0675978

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