- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
I. VDD IMPOR
LIMITAÇÕES
BENS ou
PESSOAS
TRIB INTERESTAD ou
INTERMUNI
II. SALVO
PEDÁGIO
Anotações:
Lembrar que o STF entende que o PEDÁGIO é TARIFA, e não um tributo!
Nesse sentido:
O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750)
UTILIZ VIAS CONSERV
PODER PUB
2. Ñ DISCRIM
PROCED / DESTINO
Anotações:
- Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
I. EST/DF e MUN
II. =/= PROCED
ou DESTINO
SEM EXCEÇÕES
Anotações:
- Ao contrário do princípio da uniformidade geográfica, aqui não há exceção para incentivo fiscal para a promoção de igualdade entre as regiões.
III. EVITAR
GUERRA FISCAL
UNIÃO NÃO!!
3. PACTO
FEDERATIVO
APENAS
UNIÃO
I. UNIFORM
GEOGR
SALVO INCENTIVO
FISCAL REGIÕES
II. UNIFORM
TRIB RENDA
Anotações:
Tal vedação impede que a UNIÃO utilize-se da tributação à renda para submeter os outros entes da federação.
a. TÍTULOS DÍVIDA
b. RENDIMEN
SERVID
III. ISENÇÃO
HETERÔNOMA
TRATADOS
INTER
Anotações:
- A jurisprudência do STF considera constitucional que um tratado internacional conceda isenções de tributos da competência dos Estados e dos Municípios
- O fundamento é o de que quem atua nas relações internacionais é a República Federativa do Brasil, como
representante de todo o Estado Brasileiro, e não a União Federal
EXCEÇÃO ISENÇÃO ISS
Anotações:
- Pode a União Federal, por meio de Lei Complementar, excluir a incidência do ISSQN sobre as
exportações de serviços para o exterior (156, §3º, inciso II, CF/88)