Lei 8.112/1990: organização da administração pública
Descrição
Mapa mental de introdução da lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Lei 8.112/1990: organização da
administração pública
REGIME JURÍDICO
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Anotações:
PRECISAM SER APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO (EFETIVOS)
SEM CONCURSO: CARGO EM COMISSÃO (NÃO EFETIVOS)
UNIÃO
EXECUTIVO FEDERAL
Anotações:
ADM PÚBLICA DIRETA
PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
MINISTÉRIOS
SECRETARIAS
ESPECIAIS
AUTARQUIAS
FUNDAÇÕES
PÚBLICAS
FEDERAIS
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O QUE É SERVIDOR?
PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA
EM CARGO PÚBLICO
O QUE É CARGO
PÚBLICO
CONJUNTO DE
ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES
PREVISTAS NA
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL QUE
DEVEM SER
COMETIDAS A UM
SERVIDOR!!!
Anotações:
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
PROIBIDO!!!!
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GRATUITOS
Anotações:
Salvo os casos previstos em lei.
SABER MAIS:
ORGANIZAÇÃO DA ADM
ADM PÚBLICA
Anotações:
SINÔNIMO DE ESTADO!!!
PESSOAS JURÍDICAS
FICÇÃO
EXISTE APENAS NO PAPEL
COLETIVIDADE
PESSOAS
JURÍDICAS DE
DIR. PÚBLICO
INDIVIDUALIDADE
PESSOAS
JURÍDICAS DE
DIR. PRIVADO
AGENTES PÚBLICOS
PESSOAS FÍSICAS
ROL TAXATIVO
PESSOAS POLÍTICAS (IDRETA)
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
REGIME ESTATUTÁRIO (LEI8.112)
CARACTERÍSTICAS
LEGISLAR
COOPERAÇÃO
AUTONOMIA
Anotações:
COOPERAÇÃO = SEM HIERARQUIA
PESSOAS ADM (INDIRETA)
AUTARQUIAS,
FUNDAÇÕES
PÚBLICAS,
SOCIEDADE DE
ECONOMIA MISTA,
EMPRESAS
PÚBLICAS
DICA: FASE
REGIME ESTATUTÁRIO
AUTARQUIAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
REGIME PRIVADO (CLT)
SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS
PÚBLICAS
CARACTERÍSTICAS
NÃO PODE LEGISLAR,
NÃO HÁ HIERARQUIA,
AUTONOMIA, PODEM
SER DE DIR. PÚB./PVD