Lei 8.112/1990: organização da administração pública

Descrição

Mapa mental de introdução da lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Jéssica Queiroz
Mapa Mental por Jéssica Queiroz, atualizado more than 1 year ago
Jéssica Queiroz
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Resumo de Recurso

Lei 8.112/1990: organização da administração pública
  1. REGIME JURÍDICO
    1. SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS

      Anotações:

      • PRECISAM SER APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO (EFETIVOS) SEM CONCURSO: CARGO EM COMISSÃO (NÃO EFETIVOS)
      1. UNIÃO
        1. EXECUTIVO FEDERAL

          Anotações:

          • ADM PÚBLICA DIRETA
          1. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
            1. MINISTÉRIOS
              1. SECRETARIAS ESPECIAIS
            2. AUTARQUIAS
              1. FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
            3. TÍTULO I
              1. CAPÍTULO ÚNICO
                1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                  1. O QUE É SERVIDOR?
                    1. PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO
                      1. O QUE É CARGO PÚBLICO
                        1. CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES PREVISTAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL QUE DEVEM SER COMETIDAS A UM SERVIDOR!!!

                          Anotações:

                          • Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
                    2. PROIBIDO!!!!
                      1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS

                        Anotações:

                        • Salvo os casos previstos em lei.
                2. SABER MAIS:
                  1. ORGANIZAÇÃO DA ADM
                    1. ADM PÚBLICA

                      Anotações:

                      • SINÔNIMO DE ESTADO!!!
                      1. PESSOAS JURÍDICAS
                        1. FICÇÃO
                          1. EXISTE APENAS NO PAPEL
                          2. COLETIVIDADE
                            1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIR. PÚBLICO
                            2. INDIVIDUALIDADE
                              1. PESSOAS JURÍDICAS DE DIR. PRIVADO
                            3. AGENTES PÚBLICOS
                              1. PESSOAS FÍSICAS
                            4. ROL TAXATIVO
                              1. PESSOAS POLÍTICAS (IDRETA)
                                1. UNIÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS
                                  1. REGIME ESTATUTÁRIO (LEI8.112)
                                  2. CARACTERÍSTICAS
                                    1. LEGISLAR COOPERAÇÃO AUTONOMIA

                                      Anotações:

                                      • COOPERAÇÃO = SEM HIERARQUIA
                                  3. PESSOAS ADM (INDIRETA)
                                    1. AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS
                                      1. DICA: FASE
                                        1. REGIME ESTATUTÁRIO
                                          1. AUTARQUIAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS
                                          2. REGIME PRIVADO (CLT)
                                            1. SOCIEDADE ECONOMIA MISTA EMPRESAS PÚBLICAS
                                          3. CARACTERÍSTICAS
                                            1. NÃO PODE LEGISLAR, NÃO HÁ HIERARQUIA, AUTONOMIA, PODEM SER DE DIR. PÚB./PVD
                                      2. ART. 37 DA CF/88

                                      Semelhante

                                      Didática Geral e Legislação da Educação (PI/2012)
                                      renpv
                                      LEI 8112/1990
                                      eldersilva.10
                                      Lei 8112/90 (Parte I)
                                      Maria José
                                      Lei 8112/90 (Parte II)
                                      Maria José
                                      Lei 8112/90 (Parte III)
                                      Maria José
                                      Nomeação
                                      Juliana Santos
                                      LEI 8080
                                      Camila Costa
                                      Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
                                      Suzy Nobre
                                      Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
                                      Orlando Lima
                                      Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                                      Orlando Lima
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