Questão 1
Questão
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a [blank_start]apuração das infrações penais[blank_end] e da sua [blank_start]autoria[blank_end].
Parágrafo único. A competência definida neste artigo [blank_start]não[blank_end] excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
Questão 2
Questão
Art. 5o Nos [blank_start]crimes[blank_end] de [blank_start]ação pública[blank_end] o inquérito policial será iniciado:
I - de [blank_start]ofício[blank_end];
II - mediante [blank_start]requisição[blank_end] da [blank_start]autoridade judiciária[blank_end] ou do [blank_start]Ministério Público[blank_end], ou a [blank_start]requerimento[blank_end] do [blank_start]ofendido[blank_end] ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Responda
-
crimes
-
ação pública
-
ofício
-
requisição
-
requerimento
-
autoridade judiciária
-
Ministério Público
-
ofendido
Questão 3
Questão
§ 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
a) a narração do [blank_start]fato[blank_end], com todas as circunstâncias;
b) a [blank_start]individualização[blank_end] do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a [blank_start]nomeação das testemunhas[blank_end], com indicação de sua [blank_start]profissão[blank_end] e [blank_start]residência[blank_end].
Responda
-
fato
-
individualização
-
nomeação das testemunhas
-
profissão
-
residência
Questão 4
Questão
§ 2o Do despacho que [blank_start]indeferir[blank_end] o requerimento de abertura de inquérito caberá [blank_start]recurso[blank_end] para o [blank_start]chefe de Polícia[blank_end].
§ 3o [blank_start]Qualquer[blank_end] pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública [blank_start]poderá[blank_end], verbalmente ou por escrito, [blank_start]comunicá-la à autoridade policial[blank_end], e esta, verificada a procedência das informações, [blank_start]mandará instaurar inquérito[blank_end].
Questão 5
Questão
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a [blank_start]ação pública[blank_end] depender de [blank_start]representação[blank_end], [blank_start]não[blank_end] poderá sem ela ser [blank_start]iniciado[blank_end].
§ 5o Nos crimes de a[blank_start]ção privada[blank_end], a autoridade policial [blank_start]somente[blank_end] poderá proceder a inquérito a [blank_start]requerimento[blank_end] de quem tenha [blank_start]qualidade[blank_end] para intentá-la.
Responda
-
ação pública
-
representação
-
não
-
iniciado
-
ção privada
-
somente
-
requerimento
-
qualidade
Questão 6
Questão
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a [blank_start]autoridade policial deverá[blank_end]:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que [blank_start]não[blank_end] se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - [blank_start]apreender os objetos[blank_end] que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - [blank_start]colher todas as provas[blank_end] que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o [blank_start]ofendido[blank_end];
V - ouvir o [blank_start]indiciado[blank_end], com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
Questão 7
Questão
VI - proceder a [blank_start]reconhecimento[blank_end] de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de [blank_start]corpo de delito[blank_end] e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a [blank_start]identificação[blank_end] do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a [blank_start]vida pregressa[blank_end] do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de [blank_start]filhos[blank_end], respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Responda
-
reconhecimento
-
corpo de delito
-
identificação
-
vida pregressa
-
filhos
Questão 8
Questão
Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, [blank_start]desde que[blank_end] esta [blank_start]não[blank_end] contrarie a [blank_start]moralidade[blank_end] ou a [blank_start]ordem pública[blank_end].
Responda
-
desde que
-
não
-
moralidade
-
ordem pública
Questão 9
Questão
Art. 8o Havendo prisão em [blank_start]flagrante,[blank_end] será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro.
Questão 10
Questão
Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a [blank_start]escrito[blank_end] ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
Questão 11
Questão
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de [blank_start]10[blank_end] dias, se o indiciado tiver sido [blank_start]preso em flagrante[blank_end], ou estiver [blank_start]preso preventivamente[blank_end], contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se [blank_start]executar a ordem de prisão[blank_end], ou no prazo de [blank_start]30[blank_end] dias, quando estiver [blank_start]solto[blank_end], mediante fiança ou sem ela.
Questão 12
Questão
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao [blank_start]juiz competente.[blank_end]
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que [blank_start]não[blank_end] tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de [blank_start]difícil elucidação[blank_end], e o indiciado estiver [blank_start]solto[blank_end], a autoridade [blank_start]poderá[blank_end] requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo [blank_start]marcado pelo juiz[blank_end].
Responda
-
juiz competente.
-
não
-
difícil elucidação
-
solto
-
poderá
-
marcado pelo juiz
Questão 13
Questão
Art. 11. Os [blank_start]instrumentos do crime[blank_end], bem como os [blank_start]objetos[blank_end] que interessarem à prova, acompanharão os [blank_start]autos do inquérito[blank_end].
Responda
-
instrumentos do crime
-
objetos
-
autos do inquérito
Questão 14
Questão
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a [blank_start]denúncia[blank_end] ou [blank_start]queixa[blank_end], [blank_start]sempre[blank_end] que servir de base a uma ou outra.
Questão 15
Questão
Art. 13. Incumbirá ainda à [blank_start]autoridade policial[blank_end]:
I - [blank_start]fornecer[blank_end] às autoridades judiciárias as [blank_start]informações necessárias[blank_end] à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as [blank_start]diligências requisitadas[blank_end] pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os [blank_start]mandados de prisão[blank_end] expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - [blank_start]representar[blank_end] acerca da [blank_start]prisão preventiva[blank_end].
Responda
-
autoridade policial
-
fornecer
-
informações necessárias
-
diligências requisitadas
-
mandados de prisão
-
representar
-
prisão preventiva
Questão 16
Questão
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do [blank_start]Ministério Público[blank_end] ou o [blank_start]delegado de polícia[blank_end] poderá [blank_start]requisitar[blank_end], de [blank_start]quaisquer[blank_end] órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa [blank_start]privada[blank_end], dados e informações cadastrais da [blank_start]vítima[blank_end] ou de [blank_start]suspeitos[blank_end].
Parágrafo único. A requisição, que será atendida no prazo de [blank_start]24[blank_end] (vinte e quatro) horas, conterá:
I - o nome da autoridade requisitante;
II - o número do inquérito policial; e
III - a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação.
Responda
-
Ministério Público
-
delegado de polícia
-
requisitar
-
quaisquer
-
privada
-
vítima
-
suspeitos
-
24
Questão 17
Questão
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, [blank_start]mediante autorização judicial[blank_end], às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
Questão 18
Questão
§ 1o Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.
§ 2o Na hipótese de que trata o caput, o sinal:
I - [blank_start]não[blank_end] permitirá acesso ao conteúdo da comunicação de [blank_start]qualquer[blank_end] natureza, que dependerá de [blank_start]autorização judicial[blank_end], conforme disposto em lei;
II - deverá ser fornecido pela prestadora de telefonia móvel celular por período [blank_start]não[blank_end] superior a [blank_start]30 (trinta)[blank_end] dias, renovável por uma única vez, por igual período;
III - para períodos superiores àquele de que trata o inciso II, será necessária a apresentação de [blank_start]ordem judicial[blank_end].
Responda
-
não
-
qualquer
-
autorização judicial
-
não
-
30
-
ordem judicial
Questão 19
Questão
§ 3o Na hipótese prevista neste artigo, o inquérito policial deverá ser instaurado no prazo máximo de [blank_start]72 (setenta e duas)[blank_end] horas, contado do [blank_start]registro[blank_end] da respectiva [blank_start]ocorrência policial[blank_end].
§ 4o [blank_start]Não[blank_end] havendo [blank_start]manifestação judicial[blank_end] no prazo de [blank_start]12 (doze) horas[blank_end], a autoridade competente requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso, com imediata comunicação ao juiz.
Responda
-
72
-
registro
-
ocorrência policial
-
Não
-
manifestação judicial
-
12
Questão 20
Questão
Art. 14. O [blank_start]ofendido[blank_end], ou seu [blank_start]representante legal[blank_end], e o [blank_start]indiciado[blank_end] poderão requerer [blank_start]qualquer[blank_end] diligência, que será realizada, ou [blank_start]não[blank_end], a juízo da [blank_start]autoridade[blank_end].
Responda
-
ofendido
-
representante legal
-
indiciado
-
qualquer
-
não
-
autoridade
Questão 21
Questão
Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o indiciado poderá constituir [blank_start]defensor[blank_end].
§ 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até [blank_start]48[blank_end] (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.
§ 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à [blank_start]época[blank_end] da ocorrência dos [blank_start]fatos[blank_end], para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.
§ 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 6º As disposições constantes deste artigo se aplicam aos servidores militares vinculados às instituições dispostas no art. 142 da Constituição Federal, desde que os fatos investigados digam respeito a missões para a Garantia da Lei e da Ordem.
Questão 22
Questão
Art. 15. Se o indiciado for menor, ser-lhe-á nomeado [blank_start]curador[blank_end] pela autoridade policial.
Questão 23
Questão
Art. 16. O Ministério Público [blank_start]não[blank_end] poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para [blank_start]novas diligências[blank_end], [blank_start]imprescindíveis[blank_end] ao oferecimento da denúncia.
Responda
-
não
-
novas diligências
-
imprescindíveis
Questão 24
Questão
Art. 17. A autoridade policial [blank_start]não[blank_end] poderá mandar [blank_start]arquivar[blank_end] autos de inquérito.
Questão 25
Questão
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial [blank_start]poderá proceder a novas pesquisas[blank_end], se de outras provas tiver notícia.
Questão 26
Questão
Art. 19. Nos crimes em que [blank_start]não[blank_end] couber ação [blank_start]pública[blank_end], os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde [blank_start]aguardarão[blank_end] a iniciativa do [blank_start]ofendido[blank_end] ou de seu [blank_start]representante legal[blank_end], ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Responda
-
não
-
pública
-
aguardarão
-
ofendido
-
representante legal
Questão 27
Questão
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o [blank_start]sigilo[blank_end] necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial [blank_start]não[blank_end] poderá mencionar [blank_start]quaisquer[blank_end] anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Questão 28
Questão
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá [blank_start]sempre[blank_end] de despacho nos autos e [blank_start]somente[blank_end] será permitida quando o [blank_start]interesse da sociedade[blank_end] ou a [blank_start]conveniência da investigação[blank_end] o exigir.
Parágrafo único. A incomunicabilidade, que [blank_start]não[blank_end] excederá de [blank_start]três[blank_end] dias, será [blank_start]decretada[blank_end] por [blank_start]despacho fundamentado do Juiz[blank_end], a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em [blank_start]qualquer[blank_end] hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)
Questão 29
Questão
Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, [blank_start]independentemente[blank_end] de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre [blank_start]qualquer[blank_end] fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
Responda
-
independentemente
-
qualquer
Questão 30
Questão
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial [blank_start]oficiará[blank_end] ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.