Zusammenfassung der Ressource
ORÇAMENTO PÚB - incompleto
- CONCEITO DE ORÇAMENTO ?????
- ESPÉCIES DE ORÇ.
- ART. 165 CF
- PPA
- + abstrata
- trata dos grande
objetivos da Adm
prazo 4 anos
- LDO
- LOA
- lei + concreta
- detalha
receitas/despesas
púb por um dado
exercício financ - 1
ano
- Em todos os casos a
iniciativa é do P.
Exec
- autonomia financ do P. Jud
- este encaminha sua
proposta para o CN junto
com a do Exec.
- art. 99 §§ 1º e 2º CF
- consolidada a proposta
orçam. segue p/ análise
conjunta duas casas CN,
através de comissão
mista Sen/Dep
- art. 166 CF
- Comissão Mista emite
parecer sobre
- sobre os PL Orçam. + suas emendas
+ planos/program
nac, reg e setoriais
previstos nas leis
orçam.
- + acompanhar +
fiscalizar as
execuções orçam
- tudo isso s/ prejuízo
apreciação Plenário
das duas Casas CN)
- alteração
posterior dos
PL Orç. pelo
PR
- via: Mensagem
encaminhada ao CN
- req: não ter iniciada ainda a
votação na Comissão Mista da
parte cuja alteração é proposta
- não se permite emendar a
LDO se estas emendas
forem incompatíveis com o
PPA
- emendas LOA +
emendas aos
projetos que a
modifiquem, req.:
- i. compatíveis c/ PPA + LDO
- ii. indicar recursos p/ alterações
- apenas
provenientes
ANULAÇÃO
despesa
- excluídas
- despesas q não
podem ser anuladas
- a. dotação
pessoal + seus
encargos
- b. serviço dívida púb.
- c. transferências
tribut constituc. p/
'E', 'DF' e 'M'
- iii. ref correções
erros/omissões ou
dispositivos PL
- $ q por conta VETO,
EMENDA, REJEIÇÃO PL LOA
ficar s/ despesas
correspondentes podem
ser utilizados depois , c/
autoriz. posterior, via
abertura créd.
especiais/suplementares
- exceto, casos
previstos art.
166 §§ 3º e 4º
CF
- parei aqui...descrever
os casos, último + p.
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