MTO - Manual Técnico Orçamentário

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Jonatas Pedro Ferreira
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MTO - Manual Técnico Orçamentário

Annotations:

  • - O sistema de Planejamento e orçamento Federal; - Os principais princípios orçamentários: unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, orçamento bruto e não vinculação de receitas; - Os créditos adicionais; - A receita bruta; - A despesa pública; - Os estágios da receita e da despesa; - Regras para o processo de elaboração; - Regra para acompanhamento, controle e alterações orçamentárias.
  1. PPA

    Annotations:

    • INVESTIMENTO - DESPESAS COM SOFTWARES, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS. AQUISIÇÃO DE IMOVEIS RELACIONADOS A ESTAS ÚLTIMAS.  EX.: CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PÚBLICO.
    1. PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO
      1. DIRETRIZES
        1. OBJETIVOS
          1. ELABORADO DE FORMA REGIONALIZADA
            1. DESPESAS DE CAPITAL
              1. DESPESAS DECORRENTES
                1. INVESTIMENTOS
                2. PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA
                  1. SOMENTE ATIVIDADES FINALÍSTICAS. EX.: COLETA DO LIXO E DESPESAS ENSINO FUNDAMENTAL.
                  2. METAS
                    1. QUALITATIVAS
                      1. QUANTITATIVAS
                      2. 4 ANOS
                        1. PLANO DO GOVERNO
                          1. Começa no 2º exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e termina no primeiro exercício do mandato subsequente.
                            1. PRAZO - PPA
                              1. EXECUTIVO >>>> CONGRESSO
                                1. ATÉ 4 MESES ANTÉS DO FIM DO 1º EXERCÍCIO (31/08)
                                  1. CONGRESSO >>>> EXECUTIVO
                                    1. ATÉ O 2º PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA (22/12)
                              2. LDO
                                1. É O ELO ENTRE O PPA E A LOA
                                  1. COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES
                                    1. DESPESAS DE CAPITAL PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
                                      1. ORIENTA A ELABORAÇÃO DA LOA
                                        1. DISPÕE/CONSIDERA AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                                          1. ESTABELECE A POLITICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS E DE FOMENTO
                                            1. BNDES
                                            2. ANUAL
                                              1. Art. 169, § 1º - CF/1988
                                                1. Circula entre a LDO e a LOA
                                                  1. AS despesas de pessoal atv e inatv de todo o Estado, não poderá passar dos limites firmados em Lei complementar.
                                                    1. Só se poderá aumentar as despesas com pessoal se:
                                                      1. Houver dinheiro para isso na projeção.
                                                        1. Importante: Poderá ser incluso o aumento na LDO mesmo não tendo dinheiro previsto para o mesmo. Neste caso, só não será repassado o valor e o aumento de fato aos funcionários, mas a lei pode ser aprovada mesmo sem dinheiro.
                                                        2. Se for aprovado na LDO
                                                          1. obs.: As empresas públicas e de economia mista não exigem essa autorização.
                                                      2. LDO - PRAZOS
                                                        1. EXECUTIVO >>>> CONGRESSO
                                                          1. CONGRESSO >>>> EXECUTIVO
                                                            1. ATÉ O FIM DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA (17/07). A SESSÃO NÃO SERÁ INTERROMPIDA SEM A APROVAÇÃO.
                                                            2. ATÉ 8 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 15/04
                                                        2. LOA
                                                          1. Previsão das receitas e despesas
                                                            1. É a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
                                                              1. ORÇAMENTO FISCAL
                                                                1. PODERES DA UNIÃO
                                                                  1. FUNDOS
                                                                    1. ORGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
                                                                      1. FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO
                                                                        1. EDUCAÇÃO
                                                                        2. TEM O OBJETIVO DE REDUZIR AS DESIGUALDADES INTER-REGIONAIS, SEGUNDO CRITÉRIO POPULACIONAL
                                                                        3. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS
                                                                          1. SOMENTE NAS QUE A UNIÃO DETÉM MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO (INDEPENDENTES)
                                                                            1. SOMENTE INVESTIMENTOS!
                                                                              1. INDEPENDENTES!
                                                                              2. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
                                                                                1. TODAS AS ENTIDADES VINCULADAS, DA ADM DIRETA E INDIRETA
                                                                                  1. SAÚDE
                                                                                    1. PREVIDÊNCIA
                                                                                      1. ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                                      2. NÃO POSSUI ESSA PRERROGATIVA
                                                                                        1. ESTATAIS DEPENDENTES (PODEM TBM ESTAR NO ORÇAMENTO FISCAL)
                                                                                          1. NO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ENTRA TODAS AS DESPESAS DESTES ORGÃOS E E DE TODOS OS OUTROS QUE SE RELACIONAM A ESTE TEMA.
                                                                                          2. OGU
                                                                                            1. PRAZO - LOA
                                                                                              1. EXECUTIVO >>>> CONGRESSO
                                                                                                1. CONGRESSO >>>> EXECUTIVO
                                                                                                  1. ATÉ O 2º PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA (22/12)
                                                                                                  2. ATÉ 4 MESES ANTÉS DO FIM DO 1º EXERCÍCIO (31/08)
                                                                                                  3. IGUAL O PPA
                                                                                                2. O PPA a LDO e a LOA, são elaborados pelo poder EXECUTIVO e apreciados (votados) pelo LEGISLATIVO. Os orçamentos são instaurados por meio de LEI.
                                                                                                  1. Planos e Programas Nacionais, Regionais e Setoriais.
                                                                                                    1. PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
                                                                                                      1. São elaborados em acordo com o PPA. O PPA é que manda!
                                                                                                        1. PNE - Plano Nacional da Educação
                                                                                                        2. OS ORÇAMENTOS DOS 3 NÍVEIS DO EXECUTIVO: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL SÃO INDEPENDENTES.
                                                                                                          Show full summary Hide full summary

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                                                                                                          Ariane .
                                                                                                          Despesa Púb.
                                                                                                          Yuri Oliveira
                                                                                                          LEI DE ORÇAMENTO
                                                                                                          Meirivaldo Costa
                                                                                                          AULA 00
                                                                                                          Gabi P. Nabes
                                                                                                          LEIS ORÇAMENTÁRIAS - Parte Geral
                                                                                                          ENIO RIBAS JUNIOR