Zusammenfassung der Ressource
Auxílio
Doença
- Ao Segurado considerado INCAPAZ TEMPORARIAMENTE
para o exercício de dua atividade habitual, por período
>15 dias
- Carência: 12 C.M
- EXCETO casos específicos
em que não há carência!
- NECESSITA qualidade de segurado.
- RMI: 91% SB
- DIB (data inicial do benefício)
- EMPREGADO: 16º dia
- DEMAIS: Data inicial da INCAPACIDADE, se DER
(data de entrada do requerimento) < 30 dias.
- Segurado que
ingressa no RGPS
com doença NÃO
poderá recorrer a
este benefício,
EXCETO por
agravamento ou
progressão APÓS
CARÊNCIA.
- Se este
benefício se der
em função de
ACIDENTE DE
TRABALHO, o
segurado terá
ESTABILIDADE
DE 12 MESES.