Zusammenfassung der Ressource
Concurso de crimes
- Concurso Material
Art. 69 CP
- Mais de uma ação ou omissão prática de 2 ou mais crimes idênticos ou não.
- Sentença fixa as penas separadamente e depois somam-se
- Sistema do cúmulo material
- Havendo Penas privativas de liberdade distintivas
- Execução começa pela mais grave
- Crime Continuado
Art.71 CP
- Mais de uma ação ou omissão
Prática 2 ou mais crimes da mesma espécie em que pelas (1) circunstâncias de tempo, (2) de lugar é (3) de modo de execução semelhantes devem os subsequentes ser havidos como continuação dos primeiros crimes.
- Penas
- Se distintas aplica-se a mais grave
- Se idênticas qualquer uma
- Penas de Multa
- Aplica-se distintas e integralmente
- Em qualquer caso mais 1/6 até 2/3
( critério da exasperação)
- Concurso Formal
Art. 70 CP
- Uma ação ou omissão
Prática 2 ou mais crimes idênticos ou não
- Penas
- Se distintas aplica-se a mais grave
- Se idênticas aplica-se qualquer uma
- Em qualquer caso aplica-se mais 1/6 até 1/2
- Homogêneo= crimes idênticos
Heterogêneo = crimes distintos
Perfeito/Próprio= desígnios e diferentes
- Sistema de cúmulo material
Se da aplicação do critério da exasperação resultar pena maior que aquela verificada na aplicação do sistema do crime mateiras.
Deve-se somar as penas