Zusammenfassung der Ressource
INSTR de POLÍTICA
URBANA I
- 1. PARCEL, UTILIZ
e EDIFIC
Anmerkungen:
- Importante conhecer o instituto do CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, que pode ser utilizado em casos de utilização compulsória do solo urbano.
Art. 46, L10257/01: O poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5o desta Lei, ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.
§1º Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.
- I. LEI ESPECÍFICA
- P/ ÁREA no
PLAN DIR
- II. NOTIFICAÇÃO
- PESSOAL
ou EDITAL
Anmerkungen:
- A notificação far-se-á:
I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.
- AVERB REG IMÓVEIS
- IV. PRAZOS
Anmerkungen:
- - Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
- 01 ANO - PROJETO /
02 ANOS - OBRAS
Anmerkungen:
- - 01 ANO (no mínimo): para apresentar o projeto à prefeitura.
- 02 ANOS (no mínimo): para, após a aprovação do projeto, dar início às obras.
- III. TRANSF IMÓVEL
- TRANSF OBRIG
- 2. IPTU PROGRESS
TEMPO
- I. 05 ANOS
- CONSECUTIVOS
- II. ALIQUOTA MÁX de 15%
Anmerkungen:
- E o aumento da alíquota não pode exceder em 100% a do ano anterior - ou seja, não pode ser maior que o dobro.
- III. VEDAD ISENÇÃO
/ ANISTIA
- 3. DESAPR
PROP URB
- I. TITULOS
DIVID PUB
Anmerkungen:
- Os títulos não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
- APROVADO SF
- II. RESGATE em 10 ANOS
- III. APROVEI-
TAMENTO
- 05 ANOS
Anmerkungen:
- Sob pena de prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito (art. 52, II, Estatuto da Cidade).
- DIR ou IND
- 4. USUCAP
ESP URB
- I. REQUISITOS
- ATÉ 250m², 05 ANOS,
ÚNICO IMÓVEL
- II. SÓ UMA VEZ
- III. MIN PUB
- PARTICIP
OBRIG
- IV. TRANSF HERD
Anmerkungen:
- Desde que lá residam no momento da abertura da sucessão.
- V. SOBRESTAMENTO
Anmerkungen:
- Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.
- OUTRAS AÇÕES
- 5. USUCAP ESP
URB COLET
- I. NÚCLEOS
URB INFOR
- MESMO
REQUISITOS
- II. DIVISÃO ÁREA
- 250M² no MÁX
pra cada
- III. CONDOMIN
FRAÇÕES IDEAIS =
Anmerkungen:
- - Importante: o condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
- SALVO DISP
- IV. TRANSF POSSE
Anmerkungen: