Zusammenfassung der Ressource
INSTRU de POLÍTICA
URBANA II
- 1. SUPERFÍCIE
Anmerkungen:
- O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.
- II. PRAZO
- DETERM ou
INDETERM
- III. GRATUIT ou ONEROSO
- I. INSTRU PUB
- REGISTR
IMÓVEIS
- IV. TRANSF HERD
- V. DIR PREFEREN
Anmerkungen:
- Tanto do PROPRIETÁRIO quanto do SUPERFICIÁRIO.
- VI. EXTINÇÃO
- TERMO ou DESCUMPR
- E AS BENFEITORIAS?
Anmerkungen:
- Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
- 2. PREEMPÇÃO
Anmerkungen:
- Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
- I. DIR PREFEREN
- ALIEN IMÓVEIS
entre PART
- II. ÁREAS PREV em LEI
- III. PRAZO 05 ANOS máx
Anmerkungen:
- Renovável a partir do primeiro ano.
- IV. 30 DIAS
- MUN MANIF
INTERESS
- V. NULIDADE
Anmerkungen:
- - A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.
- Nos casos de nulidade, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
- 3. ESTUDO
IMPAC VIZINH
- III. NÃO SUBSTITUI EIA
- IV. PUBLICIDADE
- I. ESTUDOS
- p/ FINS LICEN
ou AUTORIZ
- II. ÁREA URBANA
- EIV =/= EIA
- 4. OUTORGA
ONEROSA
Anmerkungen:
- Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do
coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
- I. DIR CONSTRUIR
- ACIMA DO COEFIC
BÁSICO
Anmerkungen:
- O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
- PREVISTO PLAN DIR
- III. ONEROSO
- PART DÁ
CONTRAPART
- DIR DE CONSTRUIR
- III. ALT USO
do SOLO
- TAMBÉM!
- II. LEI ESPECÍFICA