Zusammenfassung der Ressource
Sanções Disciplinares
- Objetiva PRESERVAR a disciplina e tem
caráter PPREVENTIVO e EDUCATIVO
- SD: Advertência; repreessão; prestação de
serviços de nat. pref. operacional, corresp. a
um turno de serviço semanal, q não exceda 8
hrs; supensão, de até 10 dias; demissão;
perda do posto, patente ou graduação do
militar da reserva;
- MEDIDAS: cancelamento de matrícula, com desl. do
curso, estágio ou exame; destituição do cargo ou
comissão; movimentação de unidade ou fração;
- O militar perderá os vencimentos
correspondentes aos dias do abandono
ou falta, independente da SC;
- As SD publicadas em BIR, notificado
PESSOALMENTE, salvo qndo for
IMPRECINDÍVEL ao caráter educativo da
COLETIVIDADE, dfinido pelo CEDMU
- ADVERTÊNCIA - é uma ADMOESTAÇÃO VERBAL;
- REPREESÃO - consiste em CENSURA FORMAL
- PS - tarefa, preferencialmente operacional,
fora da jornada habitual, corresp. a um
turno até 8 hs, sem remuneração extra;
- SUSPENSÃO - INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA, não
exceder 10 dias: - não será remunerado; perderá
todas as vantagens e direitos;
- De 21 a 23 pts: 1 até 3 dias
- De 24 a 25 pts: 4 até 5 dias
- De 26 a 28 pts: 6 até 8 dias;
- De 29 a 30 pts: 9 até 10 dias;
- REFORMA DISCIPLINAR compulsória, medida
excepcional , de conveniência da adm, qndo
contar pelo menos 15a de efetivo serviço. Não
poderá ser reformado:
- Indiciado em inq. ou sub a processo por
crime contra o patrimônio público ou
particular;
- Tiver sido condenado a PPL sup a 2 a trans. julg.,
na Just. Com ou Militar, ou estiver cump. pena;
- Cometer ato que afete a HONRA
Pessoal, ética militar ou decoro da
classe, conf PAD
- DEMISSÃO - desligamento do Militar da
ATIVA dos quadros. Pune o transg.
contumaz, que indique a incompatibilidade
ao regime disciplinar;