Zusammenfassung der Ressource
Lei Responsabilidade Fiscal
- Lei Complementar Art
163
Anmerkungen:
- Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e
demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas
ao desenvolvimento regional.
- Principios
- Planejamento
- Transparencia
- Controle
- Responsabilização
- Abrangência
Anmerkungen:
- Nas referências à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder
Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder
Judiciário e o Ministério Público; bem como as respectivas
administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e
empresas estatais dependentes.
Ainda, a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; e a
Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da
União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver,
Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do
Município.
- 1) (CESPE - Analista Administrativo – Contador - ANP – 2013) As
empresas estatais independentes não compõem o campo de aplicação
da LRF.Correto
6) (CESPE - Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) As
disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF
valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito
local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada
para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas.
§ 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios.
Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor
a LRF. A Lei de Responsabilidade é lei federal, porém com efeitos gerais ou
nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar
aplicabilidade a seus dispositivos.
Resposta: Errada
9) (CESPE – Economista – Ministério da Saúde - 2010) Os limites
impostos pela LRF atingem integralmente os órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional em todos os níveis de governo, mas
não são aplicáveis a empresas estatais. Errada
- União
- Estado
- DF
- Municipios
- PPA / LDO / LOA
- PPA
Anmerkungen:
- 15) (CESPE - Técnico de Controle Interno - MPU - 2010) No que se
refere à elaboração do PPA, o planejamento governamental não foi
afetado pela aprovação da LRF.Errado
- LDO
Anmerkungen:
- “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do
art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º
do art. 31;
(...)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas”.
- (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) Supondo que
Maria seja responsável por conduzir a execução orçamentária de um
tribunal federal e tendo em conta o disposto na Lei n.º 4.320/1964, na
LRF e na CF, julgue o próximo item.
16) Na execução de despesa e receita, Maria, como administradora
pública, deverá observar os limites de gastos estabelecidos para
cumprir as metas fiscais constantes da LOA. Errado serão partes da LDO
17) (CESPE – Analista – Infraestrutura e Logística - BACEN – 2013) Se
determinado ente da Federação precisar estipular um limite para a
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, então a
matéria deverá ser incluída no anexo de metas fiscais da lei de
diretrizes orçamentárias. Correto
- Conterá anexo de metas fiscais
- Conterá Anexo de Riscos Fiscais
- LOA
Anmerkungen:
- A LRF também traz dispositivos sobre a LOA. Segundo o art. 5º da LRF, o
projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias:
“I – conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do anexo de metas fiscais da
LDO;
II – será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas
de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias
de caráter continuado;
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante,
definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO,
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos”.
- LRF no Processo Orçamentários
- Previsão de Receitas
- Reestimativas de Receita
Anmerkungen:
- § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
- Publicação da LOA e Cumprimento de Metas
Anmerkungen:
- Até trinta dias após a publicação dos orçamentos o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso
- Limitação de Empenho e Movimentação Financeira
Anmerkungen:
- Não serão objeto de limitação as despesas que
constituam obrigações constitucionais e legais do ente,
inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de
diretrizes orçamentárias.
No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda
que parcial, a recomposição das dotações cujos
empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
- Considere que, ao final do segundo bimestre de exercício da LOA,
constate-se que as receitas efetivamente arrecadadas foram inferiores
às projetadas na LOA e que não será atingida a meta de resultado
primário definida na LDO. Nessa situação, os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, bem como o Ministério Público, deverão, cada
um, em ato próprio, nos trinta dias subsequentes, limitar os empenhos
e as movimentações financeiras nos montantes necessários para a
obtenção do reequilíbrio orçamentário, conforme estabelecido na LDO. Correto
18) (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados –
2014) As despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não
serão objeto de limitação, ainda que não seja conferida a meta de
resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais.
A LRF apresenta despesas que não podem sofrer a limitação de empenho. Não
serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Resposta: Certa
- Renúncia de Receitas
Anmerkungen:
- Relembro que, segundo o art. 5º da LRF, o projeto de lei
orçamentária anual, elaborado de forma compatível com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
será acompanhado do demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de
isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado.
- 21) (CESPE – Administrador – Ministério da Integração - 2013)
Suponha que a União pretenda reduzir a zero a alíquota do imposto de
produtos industrializados incidente sobre eletrodomésticos e utensílios
de cozinha. Nessa situação, não será necessário demonstrar que a
renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei
orçamentária nem efetuar medidas de compensação por meio do
aumento de receita.
O disposto na LRF sobre renúncia de receitas não se aplica às alterações das
alíquotas dos impostos de importação de produtos estrangeiros (II), de
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), de
produtos industrializados (IPI), de operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e ao cancelamento de débito
cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
Resposta: Certa
- Geração de Despesas
Anmerkungen:
- Consoante o art. 16 da LRF, a criação, expansão ou aperfeiçoamento
de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
I – estimativa, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e
nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
- Tranferencias Voluntárias
Anmerkungen:
- a entrega de recursos correntes ou de capital a
outro ente da Federação, a título de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, que não decorra
de determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde.
É vedada a utilização de recursos transferidos em
finalidade diversa da pactuada.
Para fins da aplicação das sanções de suspensão de
transferências voluntárias constantes da LRF,
excetuam-se aquelas relativas a ações de educação,
saúde e assistência social.
- Gestão Fiscal e Transparencia
Anmerkungen:
- 3) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/10 – Prova
cancelada - 2013) É estabelecido pela LRF que deverão ser
disponibilizadas, em tempo real, para assegurar a transparência,
informações relacionadas aos empenhos, liquidações e pagamentos
realizados pelas unidades gestoras, em meios eletrônicos de acesso
público.
A transparência será assegurada mediante liberação ao pleno conhecimento e
acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público (art. 48, parágrafo único, II, da LRF).
Resposta: Certa
6) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) A
destinação de recursos obtidos com a receita de capital oriunda da
alienação de ativos é um dos objetos de fiscalização dos tribunais de
contas.
A LRF trata da fiscalização da gestão fiscal no art. 59. O Poder Legislativo,
diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle
interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das
normas da LRF, com ênfase no que se refere a:
_ atingimento das metas estabelecidas na LDO;
_ limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em
Restos a Pagar;
_ medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal;
_ providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
_ destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
_ cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando
houver.
14) (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE
– 2014) A adoção de um sistema integrado de administração
financeira e controle é obrigatória para todos os municípios.
A transparência será assegurada também, entre outros, mediante adoção de
sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão
mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Resposta: Certa
- Relatórios
- Relatório de Gestão Fiscal RGF
- A cada 4 meses
Anmerkungen:
- De acordo com o art. 55, o Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com
os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:
despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de
crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão
apenas no RGF do Poder Executivo).
- Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:
do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;
da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas; empenhadas
e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do
saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de
disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; e
do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art.
38, que trata das operações de crédito por antecipação de receita.
- 16) (CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013) O
relatório de gestão fiscal, instituído pelo artigo 54 da LRF, conterá a
indicação de medidas corretivas quando os limites definidos na lei
forem ultrapassados.Correto
- Municipio >50 Mil Semestral
- Relatório Resumido de Execução Orçamentária RREO
Anmerkungen:
- De acordo com o art. 53 da LRF, acompanharão o RREO demonstrativos
relativos a:
Apuração da receita corrente líquida e sua evolução, assim como a
previsão de seu desempenho até o final do exercício.
Receitas e despesas previdenciárias.
Resultados nominal e primário.
Despesas com juros.
Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão, os valores inscritos, os
pagamentos realizados e o montante a pagar.
- Bimestral
- Receita Corrente Liquida
Anmerkungen:
- A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência
e nos 11 anteriores, excluídas as duplicidades. Assim, a apuração da RCL é
feita durante o período de um ano, não necessariamente coincidente com o
ano civil.
A RCL será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência
e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A RCL corresponde ao
somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também
correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.
Na União,
os valores transferidos aos estados e municípios por determinação
constitucional ou legal devem ser deduzidos do cálculo da RCL.
- Despesas com Pessoal
Anmerkungen:
- Despesa com Pessoal: O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos,
os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos,
cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros
de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios,
proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais
de qualquer natureza, bem como encargos sociais e
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência.
- Limites
Anmerkungen:
- 16) (CESPE – Analista Administrativo – Administrativa - ANTT – 2013)
Eventuais indenizações por demissão de servidor ou incentivos
relativos à demissão voluntária devem ser computados, para efeitos da
LRF, no cálculo dos limites com gastos de pessoal.
As indenizações por demissão de servidor ou os incentivos relativos à demissão
voluntária não devem ser computados, para efeitos da LRF, no cálculo dos
limites com gastos de pessoal.
Resposta: Errada
- I – União: 50%. II – Estados: 60%. III Municípios: 60%
- Estado
Anmerkungen:
- II – na esfera estadual:
a) 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
b) 6% para o Judiciário.
c) 49% para o Executivo.
d) 2% para o Ministério Público dos Estados.
- 21) (CESPE – Administrador - TJ/RR – 2012) Na programação e
execução orçamentária e financeira de gastos orçamentários com
pessoal, o Poder Judiciário estadual deverá respeitar o teto máximo de
6% da receita corrente líquida do orçamento do Estado. Correto
- Municipio
Anmerkungen:
- III – na esfera municipal:
a) 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando
houver.
b) 54% para o Executivo.
- 28) (CESPE – Assistente - CNPq - 2011) Considerando-se que, em
determinado município brasileiro, a despesa pública com pessoal
corresponda a 55% da receita corrente líquida, é correto afirmar que
essa despesa ultrapassa o limite previsto na LRF.
No âmbito do município, o limite da despesa pública com pessoal corresponde
a 60% da receita corrente líquida. Logo, se a despesa for inferior a tal
percentual, a despesa ainda não ultrapassou o limite.
Resposta: Errada
- Controle
Anmerkungen:
- É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento
da despesa com pessoal expedido nos 180 dias
anteriores ao final do mandato do titular do
respectivo Poder ou órgão.
O limite de alerta ocorre quando os Tribunais de Contas constatam que o
montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite, não
havendo nenhuma sanção ou vedação, apenas um alerta. Já o limite
prudencial ocorre quando a despesa total com pessoal excede a 95% do
limite, incorrendo em diversas vedações para o Poder ou órgão que ultrapassar
tal percentual.
De acordo com o § 1º do art. 169 da CF/1988, a concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou
contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, só poderão ser feitas se houver:
Prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as
empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base na LRF, a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios adotarão as seguintes providências
(são os §§ 3º e 4º do art. 169 da CF/1988):
_ Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
_ Exoneração dos servidores não estáveis.
_ Exoneração de servidor estável, desde que ato normativo motivado de cada
um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade
administrativa objeto da redução de pessoal. O servidor que perder o cargo fará
jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço
e o cargo objeto da redução será considerado extinto, vedada a criação de
cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo
de quatro anos.
- 31) (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) É nulo
de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal
expedido nos cento e oitenta dias imediatamente anteriores ao do final
do mandato do titular de órgão do Poder Executivo.
Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do
respectivo Poder ou órgão (art. 21, parágrafo único, da LRF).
Resposta: Certa
- Exceções
Anmerkungen:
- É dispensado da compensação referida no art. 17 (dentre outros, o aumento
permanente de receita e a redução permanente de despesa) o aumento de
despesa decorrente de reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim
de preservar o seu valor real (art. 24, § 1º, III, da LRF).
Resposta:
- Divida Publica
- Duração
- Divida Flutuante
Anmerkungen:
- De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:
Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida
fundada).
Os depósitos.
Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de
receita).
- 5) (CESPE – Técnico – FNDE – 2012) Os restos a pagar, assim como os
serviços da divida a pagar, integra a divida flutuante.
De acordo com o art. 92 da Lei 4.320/1964, a dívida flutuante compreende:
_ Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.
_ Os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e juros da dívida
fundada).
_ Os depósitos.
_ Os débitos de tesouraria (operações de crédito por antecipação de receita).
Resposta: Certa
- Divida Fundada
Anmerkungen:
- Integram a Dívida
Pública Consolidada
ou Fundada: Amortização em prazo superior a 12 meses;
A relativa à emissão de títulos de responsabilidade
do BACEN e as operações de crédito de prazo
inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado
da LOA;
Para fins de aplicação dos limites ao endividamento,
os precatórios judiciais não pagos durante a
execução do orçamento em que houverem sido
incluídos.
- 1) (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) São
consideradas no montante da dívida pública consolidada ou fundada as
obrigações financeiras do ente da Federação assumidas por contrato
ou convênio, cuja amortização deve se dar em até doze meses.
A dívida pública consolidada ou fundada corresponde ao montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses
(art. 29, I, da LRF).
Resposta: Errada
2) (CESPE – Analista - Planejamento e Orçamento - MPU – 2013)
Integra a dívida pública consolidada da União a dívida relativa à
emissão de títulos de responsabilidade do BACEN.
Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de
títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil (art. 29, § 2º, da LRF).
Resposta: Certa
- Competências
Anmerkungen:
- Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e
suas operações; bem como sobre moeda, seus limites de emissão, e
montante da dívida mobiliária federal.
Privativo do Senado Federal:
Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos municípios.
Fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito
externo e interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo
Poder Público federal.
Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União
em operações de crédito externo e interno.
Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Regra de Ouro
Anmerkungen:
- No que se tange às receitas, não são todas as receitas
de capital que entram na apuração da regra de ouro,
são apenas as operações de crédito. Por outro lado, no
que tange às despesas, são todas as despesas de
capital: “(...) realização de operações de créditos que
excedam o montante das despesas de capital (...)”.