Zusammenfassung der Ressource
13 - Sistemas lei 10.180/2001
- SISTEMA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO FEDERAL
- Composição
- Órgão Central
- MPOG
- Órgãos setoriais
- unidades de planejamento e orçamento
- dos Ministérios
- da AGU
- da Vice-Presidência
- da Casa Civil da Presidência
- Órgãos específicos
- vinculados ou subordinados
ao órgão central
- voltados para as atividades de planejamento e orçamento
- Finalidades
- formular o planejamento estratégico nacional
- formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social
- formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
- gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal
- promover a articulação
com E+DF+Mun
- visando a compatibilização
de normas e tarefas
- afins aos diversos
Sistemas
- nos planos federal, estadual,
distrital e municipal
- Competências
- atividades de
PLANEJAMENTO
- I
- elaborar e supervisionar
- a execução de planos e programas nacionais e setoriais
- de desenvolvimento econômico e social
- II
- coordenar a elaboração do projeto PPA e
o item, metas e prioridades da APF
- bem como de
suas alterações
- compatibilizando as propostas
de todos os Poderes
- com os objetivos governamentais
e os recursos disponíveis
- III
- Acompanhar física e financeiramente
os planos e programas referidos
- bem como
avaliá-los
- quanto à eficácia e
efetividade
- com vistas a subsidiar o processo
de alocação de recursos públicos
- a política
de gastos
- e a coordenação das
ações do governo
- IV
- assegurar que as unidades
administrativas
- responsáveis pela execução dos
programas, projetos e atividades da APF
- mantenham rotinas de acompanhamento e
avaliação da sua programação
- V
- manter sistema de informações relacionados
a indicadores econômicos e sociais
- assim como mecanismos para desenvolver
previsões e informação estratégica
- sobre tendências e mudanças no
âmbito nacional e internacional
- VI
- identificar, analisar e avaliar os
investimentos estratégicos do Governo
- suas fontes de financiamento e sua
articulação com os investimentos privados
- bem como prestar o apoio gerencial e
institucional à sua implementação
- VII
- ealizar estudos e pesquisas sócio-econômicas e análises de políticas públicas
- VIII
- estabelecer políticas e diretrizes gerais para a atuação das empresas estatais
- atividades de
ORÇAMENTO
- I
- coordenar, consolidar e supervisionar
- a elaboração dos projetos da LDO e LOA
- II
- estabelecer normas e procedimentos
- necessários à elaboração e à implementação
- dos orçamentos federais
- harmonizando-os com o plano plurianual
- III
- realizar estudos e pesquisas
- concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento
- do processo orçamentário federal
- IV
- acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira
- sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos
- V
- propor medidas que objetivem
- a consolidação das informações orçamentárias
- das diversas esferas de governo
- SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA FEDERAL
- compreende as atividades
- de programação financeira da União
- de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional
- de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira
- Composição
- Órgão Central
- STN
- Órgãos setoriais
- unidades de programação financeira
- dos Ministérios
- da AGU
- da Vice-Presidência
- da Casa Civil da Presidência
- visa ao equilíbrio financeiro do Governo Federal
- dentro dos limites da receita e despesa
- Competências
- I
- zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional
- II
- administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional
- III
- elaborar a programação financeira do Tesouro
- gerenciar a Conta Única
- subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa
- IV
- gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa
- de responsabilidade do Tesouro
- V
- controlar a dívida decorrente de operações de crédito
- de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro
- VI
- administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro
- VII
- manter controle dos compromissos
- que onerem, direta ou indiretamente, a União
- junto a entidades ou organismos internacionais
- VIII
- editar normas sobre a programação financeira
- e a execução orçamentária e financeira
- promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização
- da execução da despesa
- IX
- promover a integração com os demais Poderes
- em assuntos de administração e programação financeira
- SISTEMA DE CONTABILIDADE
FEDERAL
- Finalidades
- visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União
- registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União
- Evidenciar
- as operações realizadas e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio
- os recursos dos
orçamentos vigentes
- as alterações decorrentes
de créditos adicionais
- as receitas prevista
e arrecadada
- a despesa empenhada, liquidada e
paga à conta desses recursos
- e as respectivas
disponibilidades
- perante a Fazenda Pública
- a situação de todos quantos, de qualquer modo
- arrecadem receitas
- efetuem despesas
- administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados
- a situação patrimonial do ente público e suas variações
- os custos dos programas e das unidades
- a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada
- a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais
- Composição
- órgão central
- STN
- órgãos setoriais
- unidades de gestão interna
- dos Ministérios
- da AGU
- controle interno da Casa Civil
- Competências
- I
- manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União
- II
- estabelecer normas e procedimentos
- para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos
- da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
- III
- com base em apurações de atos e fatos
inquinados de ilegais ou irregulares
- efetuar os registros pertinentes e adotar as
providências necessárias à responsabilização do agente
- comunicando o fato à autoridade a quem o
responsável esteja subordinado
- e ao órgão ou unidade do
Sistema de Controle Interno
- IV
- instituir, manter e aprimorar
sistemas de informação
- que permitam realizar a
contabilização dos atos e fatos
- e gestão orçamentária,
financeira e patrimonial
- e gerar informações gerenciais necessárias à
tomada de decisão e à supervisão ministerial
- V
- realizar tomadas de contas dos
ordenadores de despesa
- e demais responsáveis por
bens e valores públicos
- e de todo aquele que der causa a perda, extravio
ou outra irregularidade que resulte dano ao erário
- VI
- elaborar os Balanços Gerais da União
- VII
- consolidar os balanços da U+E+DF+Mun
- com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional
- VIII
- promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade
- SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
- Composição
- órgão central
- SFCI
- órgãos setoriais
- controle interno
- do Ministério das Relações Exteriores
- do Ministério da Defesa
- da AGU
- da Casa Civil
- Finalidades
- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual
- a execução dos programas de governo
- e dos orçamentos da União
- comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência
- da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial
- nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Federal
- bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado
- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias
- bem como dos direitos e haveres da União
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional