Zusammenfassung der Ressource
Atos do Juiz
- Deve o magistrado, uma vez iniciada a ação penal, conduzir o
desenvolvimento dos atos processuais, conforme o procedimento previsto
em lei, até o final da instrução, quando, então, será proferida sentença.
- Impedimento
- 1) Tiver seu cônjuge ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, como defensor
ou advogado, órgão do MP, autoridade
policial, auxiliar da justiça ou perito.
- 2) Se ele tiver desempenhado,
anteriormente, alguma dessas funções
ou servido como testemunha.
- 3) Se tiver qualquer participação dele em instância diversa.
- 4) Quando ele, cônjuge ou parente,
consanguíneo ou afim em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, for parte ou
diretamente interessado no feito.
- 5) Em se tratando de colegiado, não poderá haver
em um mesmo órgão juízes que forem entre si
parentes, consanguíneos e afins, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau.
- Suspeição
- 1) Se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.
- 2) Se ele, seu cônjuge, ascendente ou
descendente estiver respondendo por
fato análogo, sobre cujo fato criminoso
haja controvérsia.
- 3) Se ele, seu cônjuge, parente, consanguíneo ou
afim, até o terceiro grau, sustentar a demanda ou
responder a processo que tenha de ser julgado por
qualquer das partes.
- 4) Se tiver aconselhado qualquer das partes.
- 5) Se for credor ou devedor, tutor ou
curador, de qualquer das partes.
- 6) Se for sócio, acionista ou administrador de
sociedade interessada no processo.
- Não poderá ser
declarada nem
reconhecida,
quando a parte
injuriar o juiz ou
de propósito der
motivo para
criá-la.
- Havendo impedimento ou suspeição por
parentesco por afinidade, cessará por
dissolução do casamento que tiver dado
causa (salvo se houver descendentes).
- Mesmo que não haja descendentes, não poderá atuar como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.