Zusammenfassung der Ressource
CONCURSO DE CRIMES
- CONCURSO FORMAL
- O agente através de uma
só ação ou omissão,
pratica dois ou mais
crimes
- Art. 70
- Divide-se:
- CONCURSO FORMAL PRÓPRIO OU PERFEITO
- Uma só ação ou omissão
- Prática de 2 ou mais delitos CULPOSOS
- Um delito doloso e outro culposo por ERRO NA EXECUÇÃO
- Consequências: Pena de um só dos crimes (mais grave), com causa de
aumento de 1/6 até 1/2.
- CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO
- Uma só ação ou omissão
- Tem que haver desígnios autônomos (vontade dirigida a cada delito)
- Prática de 2 ou mais crimes dolosos
- Consequências: As penas são somadas (como no concurso material)
- CONCURSO MATERIAL
- O agente pratica com duas ou mais
ações ou omissões, dois ou mais
crimes.
- Consequências: PENAS DOS CRIMES SÃO
DEVIDAMENTE SOMADAS (cúmulo material)
- Art. 69
- CRIME CONTINUADO
- Mais de uma ação ou omissão
- Prática de 2 ou mais crimes da mesma espécie.
- Nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes
- Consequências: Uma só pena com causa de aumento de 1/6 até 2/3
- Art. 71