Zusammenfassung der Ressource
DOMICÍLIO ELETRÔNICO - DEC
- É OBRIGATÓRIO O
CREDENCIAMENTO para as
pessoas jurídicas
- DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO :
portal de serviços e comunicações eletrônicas da
Secretaria Municipal de Finanças disponível na rede
mundial de computadores;
- MEIO ELETRÔNICO:
qualquer forma de
armazenamento ou
tráfego de documentos e
arquivos digitais;
- TRANSMISSÃO ELETRÔNICA:
toda forma de comunicação à
distância com a utilização de
redes de comunicação,
preferencialmente a rede mundial
de computadore
- ASSINATURA ELETRÔNICA: aquela que
possibilite a identificação inequívoca do
signatário e utilize certificado digital emitido por
Autoridade Certificadora credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP
Brasil, :
- a) o certificado digital deverá ser do
tipo A1, A3 ou A4 e conter o número de
inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ ou o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF de seu proprietário;
- b) será exigido um certificado digital
para cada raiz do número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ;
- SUJEITO PASSIVO: o sujeito
eleito pela legislação para o
cumprimento da obrigação
tributária, podendo ser o próprio
contribuinte ou terceiro
responsável pelo cumprimento
da obrigação tributária.
- COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA :
- I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de
atos administrativos;
- II - encaminhar notificações e intimações;
- III - expedir avisos em geral, que não exclui
a espontaneidade da denúncia
- O RECEBIMENTO da comunicação
eletrônica pelo sujeito passivo
dar-se-á após seu credenciamento
na Secretaria Municipal de Finanças
- CREDENCIAMENTO : Ao credenciado
será atribuído registro e acesso ao
sistema eletrônico da Secretaria
Municipal de Finanças, com tecnologia
que preserve o sigilo, a identificação, a
autenticidade e a integridade de suas
comunicações.
- ao credenciado não se aplica a
necessidade de intimação da
lavratura do auto de infração por
pessoalmente/por via postal/
por meio eletrônico/ por edital
- Uma vez realizado o
credenciamento nos
termos do artigo 606, as
comunicações da
Secretaria Municipal de
Finanças ao sujeito
passivo serão feitas por
meio eletrônico, em
portal próprio,
denominado DEC,
dispensando-se a sua
publicação no Diário
Oficial da Cidade, a
notificação ou intimação
pessoal, ou o envio por
via postal
- a comunIcação
será
considerada
pessoal para
todos os efeitos
legais
- Considerar-se-á
realizada a
comunicação no
dia em que o
sujeito passivo
efetivar a
consulta
eletrônica ao
teor da
comunicação.
- nos casos
em que a
consulta se
dê em dia
não útil, a
comunicação
será
considerada
como
realizada no
primeiro dia
útil seguinte.
- a consulta deverá
ser feita em até
10 (dez) dias
contados da data
do envio da
comunicação,
sob pena de ser
considerada
automaticamente
realizada na data
do término desse
prazo
- No interesse
da
Administração
Pública, a
comunicação
poderá ser
realizada
mediante
outras formas
previstas na
legislação.
- As comunicações que transitem entre
órgãos da Secretaria Municipal de
Finanças serão feitas preferencialmente
por meio eletrônico
- o servidor público deverá utilizar
certificado digital emitido por
Autoridade Certificadora
credenciada pela ICP-Brasil.
- O documento eletrônico transmitido na
forma estabelecida nesta lei, com garantia
de autoria, autenticidade e integridade,
será considerado original para todos os
efeitos legais
- Os extratos digitais e os documentos
digitalizados e transmitidos na forma
estabelecida nesta lei têm a mesma
força probante dos originais,
ressalvada a alegação motivada e
fundamentada de adulteração antes ou
durante o processo de digitalização.
- Os originais dos
documentos digitalizados
deverão ser preservados
pelo seu detentor durante o
prazo decadencial previsto
na legislação tributária.
- Considera-se entregue o
documento transmitido por meio
eletrônico no dia e hora do seu
envio ao sistema da Secretaria
Municipal de Finanças, devendo
ser disponibilizado protocolo
eletrônico ao sujeito passivo
- Quando o documento for
transmitido eletronicamente
para atender prazo, serão
considerados tempestivos
aqueles transmitidos até as
24 (vinte e quatro) horas do
último dia do prazo previsto na
comunicação.
- PODERÃO SER
REALIZADOS POR MEIO
DE DEC
- mediante uso da
assinatura eletrônica
- I - consulta a pagamentos efetuados, situação cadastral, autos
de infração, entre outros;
- III - apresentação de petições, defesa, contestação, recurso,
contrarrazões e consulta tributária;
- II - remessa de declarações e de documentos eletrônicos,
inclusive em substituição dos originais, para fins de
saneamento espontâneo de irregularidade tributária
- IV - recebimento de notificações, intimações e avisos em geral;
- V - outros serviços disponibilizados pela Secretaria Municipal de
Finanças ou por outros órgãos públicos conveniados.
- comunicações entre : I - a Administração Pública e os
prestadores de serviço no âmbito do Programa Nota Fiscal
Paulistana; II - a Administração Pública Municipal, Direta e
Indireta, e as pessoas credenciadas na Secretaria
Municipal de Finanças,
- A Secretaria Municipal de Finanças poderá disponibilizar a
utilização do DEC a outros órgãos e a entidades da
Administração Direta e Indireta do Município, na forma do
regulamento