IPTU - CF / CTN / STF

Beschreibung

Concurso Público Legislação Municipal (IPTU) Mindmap am IPTU - CF / CTN / STF, erstellt von halina am 25/03/2014.
halina
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Zusammenfassung der Ressource

IPTU - CF / CTN / STF
  1. CF
    1. competência municipal
      1. poderá ser :
        1. progressivo em razão do valor do imóvel
          1. ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
            1. RESIDENCIAL : ALÍQUOTA BASE 1%
              1. COMERCIAL : ALÍQUOTA BASE 1,5%
            2. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
              1. imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
                1. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE , LEI ESPECÍFICA 15234/2010
                  1. A ALÍQUOTA PODE CHEGAR A 15%
            3. CTN
              1. FG
                1. PROPRIEDADE: matrícula no registro de imóveis
                  1. DOMÍNIO ÚTIL : enfiteuse
                    1. POSSE : animus domini, posse ad usucapionem
                      1. BEM IMÓVEL
                        1. POR NATUREZA : tereno
                          1. ACESSÃO FÍSICA: construção
                            1. LOCALIZADO NA ZONA URBANA
                              1. ZONA URBANA é a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, COM OU SEM posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
                                1. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas
                                  1. LOTEAMENTOS APROVADOS
                                  2. não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados
                                    1. DECISÃO STJ/ DECRETO LEI
                                    2. NÃO DEVE SER CONSIDERADO MELHORAMENTO : POSTO POLICIAL, SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO, DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA E ASFALTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
                            2. BC : valor venal do imóvel.
                              1. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
                              2. CONTRIBUINTE do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
                                1. não são sujeito passivo : comodatário, locatário, arrendatário, credor hipotecário.
                              3. STF
                                1. É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
                                  1. Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, vi, "c", da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
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