Zusammenfassung der Ressource
IPTU - FG OCORRÊNCIA
- FG é considerado ocorrido
- 1° de janeiro de cada exercício
- EXCESSÃO (construção/modificação que altere o valor venal) -
no primeiro dia do mês subsequente ao que ocorrer:
- a) construção ou modificação de
edificação que implique alteração do
valor venal do imóvel,
- ALTERAÇÕES NÃO RESULTEM DESDOBRO,
ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO DO
BEM
- o eventual acréscimo de Imposto Predial,
com relação ao lançamento que considerou
a situação anterior do imóvel, será cobrado
proporcionalmente ao número de meses
ainda res-tantes do exercício;
- RESULTEM DESDOBRO , ENGLOBAMENTO OU
REMEMBRAMENTO DO BEM :
- a) serão efetuados lançamentos do Imposto Predial,
referentes aos novos imóveis, de forma proporcional ao
número de meses ainda restantes do exercício
- b) os eventuais lançamentos de Impostos Predial e
Territorial Urbano, referentes à situação anterior,
passarão a ser proporcionais ao número de meses já
decorridos desde o seu respec-tivo fato gerador até o
novo fato gerador.
- Para efeito de contagem
do número de meses
restantes do exercício será
incluído o mês da
ocorrência do novo fato
gerador
- usa-se a data mais antiga entre
"habite-se", vistoria e declaração
de término de conclusão da obra
para o cálculo de meses a serem
cobrados
- DESDOBRO : cria-se um novo número de IPTU; se houve pagamento anterior
em parcela única há direito à restituição de tudo o que foi pago referente à fração
da nova cobrança e gera-se uma nova cobrança
- REMEMBRAMENTO :
- SE HOUVER REDUÇÃO DA
ÁREA E DIMINUIÇÃO NO
VALOR VENAL A
PREFEITURA FAZ O
RESSARCIMENTO
PROPORCIONAL DEVIDO
- b) constituição de novo terreno, sobre o
qual haja edificação incorporada;
- c) instituição de condomínio edilício em planos
horizontais ou em planos verticais.
- LANÇAMENTO DE OFÍCIO
- o contribuinte poderá
escolher a data de
vencimento das 10
PARCELAS
- a escolha deverá ser efetuada até o dia 31 de
outubro de cada ano, gerando efeitos
para o exercício seguinte.