Zusammenfassung der Ressource
IPTU - ARRECADAÇÃO
- PAGAMENTO
- UMA VEZ
- Será concedido desconto
de ATÉ 8,5% (oito e meio
por cento) sobre o imposto
que for pago de uma só vez,
até o vencimento normal da
primeira prestação
- PARCELADO : em até 10 (dez) prestações, iguais,
mensais e sucessivas, na forma e prazo
regulamentares, respeitado o limite
mínimo, por prestação, de R$ 20,00
(vinte reais), ficando facultado ao
contribuinte o pagamento simultâneo de
diversas prestações
- O tributo lançado em exercício posterior ao
do fato gerador terá o seu valor corrigido
monetariamente do mês do fato gerador até
o mês da constituição do crédito tributário
- COM CORREÇÃO MONETÁRIA
- Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam
acrescidos de
- I - multa equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do imposto
devido, até o limite de 20% (vinte por cento);
- será calculada a partir do primeiro dia
subsequente ao do vencimento até o dia em
que ocorrer o efetivo recolhimento.
- II - juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês imediato ao do vencimento, contando-se
como mês completo qualquer fração dele;
- incidirão sobre o valor integral do crédito
tributário, assim considerado o imposto
devido acrescido de multa, atualizado
monetariamente.
- III - atualização monetária, na forma da legislação municipal
específica.
- IMPOSTO NÃO PAGO + MULTA + JUROS MORATÓRIOS (SOBRE O IMPOSTO E MULTA) + ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (SOBRE TUDO)
- DÍVIDA ATIVA
- critério do Secretário Municipal de Finanças,
a parcela do Imposto Predial e Territori-al
Urbano – IPTU não paga no prazo fixado
poderá ser enviada para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança antes de esgotado o prazo
para pagamento da última parcela
- NORMALMENTE VAI
NO ANO SEGUINTE
DO VENCIMENTO
- Até a data do encaminhamento para
cobrança, poderá ser efetuado o
pagamento de quaisquer parcelas.
- Para fins de inscrição na Dívida Ativa, o débito será
considerado integralmente vencido à data da PRIMEIRA
prestação não paga.
- DEVOLUÇÃO DOS TRIBUTOS INDEVIDAMENTE PAGOS,
OU PAGOS A MAIOR, será feita pelo seu valor corrigido
monetariamente de acordo com os índices oficiais adotados
para atualização dos débitos fiscais, até a regular intimação
do interessado para receber a importância a ser devolvida