Zusammenfassung der Ressource
Obrigações dos Notários e Oficiais de
Registros de Imóveis e seus Prepostos
- Para lavratura, registro, inscrição,
averbação e demais atos relacionados à
transmis-são de imóveis ou de direitos a
eles relativos, ficam obrigados os
notários, oficiais de Registro de Imóveis
ou seus prepostos a
- I - verificar a existência da prova do recolhimento do imposto ou do
reconhecimento administra-tivo da não-incidência, da imunidade ou
da concessão de isenção
- HÁ EXCEÇÃO NA EXIGÊNCIA DE
DOCUMENTO DA ISENÇÃO PARA
PRIMEIRA AQUISIÇÃO DE ATÉ R$
120000 PELO PMCMV
- II - verificar, por meio de certidão emitida pela Administração
Tributária, a inexistência de débi-tos de IPTU referentes ao imóvel
transacionado até a data da operação
- Os notários, oficiais de Registro
de Imóveis ou seus prepostos
ficam obrigados (
- I - a facultar, aos encarregados da fiscalização, o exame em cartório dos livros, autos e papéis que
interessem à arrecadação do imposto
- II - a fornecer aos encarregados da fiscalização, quando solicitada, certidão dos atos lavrados ou
registrados, concernente a imóveis ou direitos a eles relativos;
- III - a fornecer, na forma regulamentar, dados relativos às guias de recolhimento;
- IV - a prestar informações, relativas aos imóveis para os quais houve lavratura de ato,
registro ou averbação, na forma, condições e prazos regulamentares
- ficam sujeitos à multa
de: II - R$ 5.000,00
(cinco mil reais), por
item descumprido,