OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II

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Tributário e Financeiro Mindmap am OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II, erstellt von Mateus de Souza am 28/11/2016.
Mateus de Souza
Mindmap von Mateus de Souza, aktualisiert vor 6 Tage
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Zusammenfassung der Ressource

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
  1. 2. SOLIDA- RIEDADE
    1. IV. EFEITOS
      1. b. PAGAMENTO
        1. c. ISENÇÃO / REMISSÃO
          1. a. INTERRUP PRESCR
            1. FAVOR ou CONTRA
            2. SALVO DISP
            3. III. DE FATO ou DE DIR

              Anmerkungen:

              • - Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro [STJ. 1ª Turma. REsp 1.273.396-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662)]
              1. II. SEM BENEF ORDEM
                1. I. PASSIVA e LEGAL
                  1. =/= DIR CIVIL
                2. 1. CAPAC TRIB PASSIVA
                  1. I. TODOS TEM!
                    1. II. INDEPENDE
                      1. a. CAP CIVIL
                        1. b. LIMIT À PROFISSÃO
                          1. c. CONST DA PJ
                        2. 3. DOM TRIB
                          1. I. ELEIÇÃO
                            1. II. NA FALTA
                              1. a. PESSOA FÍSICA
                                1. 1º RESID HABITUAL
                                  1. 2º CENTRO HABITAL ATIVID
                                  2. b. PJ DIR PRIV
                                    1. SEDE
                                      1. CADA ESTABELEC
                                        1. AUTON ESTABEL

                                          Anmerkungen:

                                          • - Importante: a autonomia dos estabelecimentos não impede a penhora de bens de titularidade das filiais de uma pessoa jurídica que possua débitos tributários lançados contra a sua matriz. - Nesse sentido: "A filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, não ostenta personalidade jurídica própria, e não é pessoa distinta da sociedade empresária. Dessa forma, o patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versa, sendo possível a penhora dos bens de uma por outra no sistema BacenJud." (STJ, AgRg no REsp 1.490.814/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015).
                                      2. c. PJ PÚBLICO
                                        1. QQ REPART no TERRIT
                                      3. III. NÃO SENDO POSSÍVEL
                                        1. LOCAL BENS/FATOS
                                        2. RECUSA DE DOMICÍLIO
                                          1. QND DIFICULTE ou IMPOSSIB
                                            1. ARRECAD ou FISCALIZ
                                            2. APLICA-SE REGRAS ANTERIORES

                                              Anmerkungen:

                                              • Importante saber que existem duas interpretações possíveis a este dispositivo, quais sejam: (a) aplica-se as regras referentes à falta de eleição (MELHOR) (b) aplica-se a regra do local dos bens/fatos.
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                                          Mateus de Souza
                                          Direito Tributário
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