Zusammenfassung der Ressource
ADIANTAMENTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS
- e uma forma de pagamento utilizada
somente em casos excepcionais
- aplicavel aos casos de despesas EXPRESSAMENTE definidos em
lei
- caracterizado por ser um
adiantamento de valores a um
servidor para futura prestacao de
contas.
- DEVE PRESTAR CONTAS PARA O
ORDENADOR DA DESPESA E , SE FOR O CASO,
COMPROVAR O RECOLHIMENTO DO SALDO
NAO UTILIZADO
- Esse adiantamento constitui despesa
orcamentaria, ou seja, para conceder o recurso
ao suprido é necessario percorrer os tres
estagios da despesa orcamentaria: empenho,
liquidacao e pagamento.
- consiste na entrega de numerario a
servidor SEMPRE PRECEDIDA DE
EMPENHO na dotacao propria para o
fim de realizar despesas, que nao
possam subordinar-se ao processo
normal de aplicacao.
- O mesmo servidor so
podera receber dois
adiantamentos, o terceiro
nao e permitido.
- Nao se fara
adiantamento a
servidor em alcance
- aquele que nao efetuou, no prazo, a
comprovacao dos recursos recebidos ou que,
caso tenha apresentado a prestacao de contas
dos recursos, a mesma tenha sido impugnada
total ou parcialmente.
- SEU PRAZO DE APLICACAO
NAO PODE ULTRAPASSAR O
EXERCICIO FINANCIERO
- REGRAS
- DEVE SER UTILIZADO
NOS SEGUINTES CASOS
- I. para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviCos especiais, que exijam pronto
pagamento
- II. quando a despesa deva ser feita em carater sigiloso, conforme se classificar em regulamento
- III. para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, nao
ultrapassar limite estabelecido em ato normativo proprio
- NAO SERA CONCEDIDA
- I. a responsavel por dois suprimentos;
- II. a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilizacao do material a
adquirir, SALVO QUANDO NAO HOUVER NA REPARTICAOOUTRO
SERVIDOR
- III. a responsavel por suprimento de fundos que, esgotado o
prazo, nao tenha prestado contas de sua aplicacao
- IV. a servidor declarado em alcance