Zusammenfassung der Ressource
Bens públicos
- Divergência
- HLM defende que os bens das EP e SEM
são públicos com destinação especial
(minoritário)
Anlagen:
- CABM defende que EP e SEM possuem
bens privados, sendo públicos apenas os
afetados (majoritário)
Anlagen:
- Quanto à
destinação
Anmerkungen:
- Bens de uso
comum do povo
Anmerkungen:
- Não possuem avaliação patrimonial. Estão afetados e não desempenham função pública específica para a AP.
- Pode estar sob regime
de uso privativo
Anmerkungen:
- Ex. Prefeito que autoriza um particular a utilizar praça para festa junina. Será cobrado ingresso dos interessados em participar da festa.
- Bens de uso especial
- Estão afetados e desempenham função
pública específica para a AP
- Bens patrimoniais indisponíveis
- Bens dominicais
- Não estão afetados
- Não desempenham
função pública
- JSCF diferencia bens
dominicais e bens dominiais
- Quanto à
titularidade
- Estaduais
- Art. 26 da CF
- Municipais
- Não enumerados
na CF
- Federais
- Art. 20 da CF
- Terrenos de Marinha
admitem registro do
domínio útil
- Podem ser
adquiridos por lei
- Exemplos
- Herança vacante
- Praças e espaços livres
nos loteamentos
Anmerkungen:
- Art. 22 da Lei 6.766/1979
- Registro de imóveis gera presunção relativa
Anmerkungen:
- Posição do STJ e STF, em razão das previsões legais e constitucionais que asseguram ao poder público o domínio de um bem.
- Regime
jurídico
- Alienabilidade condicionada
Anlagen:
- Impenhorabilidade
Anmerkungen:
- As dívidas das pessoas jurídicas de direito público são pagas por meio de requisitórios.
- Imprescritibilidade
Anmerkungen:
- Arts. 183 e 191 PÚ da CF
Art. 102 do Código Civil
Súmula 340 do STF
- Legitimação de posse
Anmerkungen:
- Art. 29 da Lei 6.383/1976
MP 2220
Lei 11.977/2009, Art. 60.
- Não-onerabilidade
- Divergência
- Se o Poder Público pode alienar um bem,
também poderia dá-lo como garantia
Anmerkungen:
- Em
espécie
- Terrenos de marinha
Anmerkungen:
- Decreto 24643/1934
Art. 2º do Decreto-Lei 9.760/1946.
Anlagen:
- 33m da divisa com o mar e da
margem de corrente navegável
Anmerkungen:
- No trecho que sofre influência da maré, contado do preamar médio de 1831.
Onde o cálculo não foi feito, considera-se a faixa de jundu.
- Não sofre deslocamento
- Terrenos marginais ou reservados
Anmerkungen:
- Art. 4º do Decreto-Lei 9.760/1946
- 15m contados da média das enchentes ordinárias
- Titularidade do terreno de acordo
com a titularidade do rio
- Divergência
- HLM não entendia como bem público, mas como servidão de trânsito
- STF entende que é bem Público
Anmerkungen:
- Diogo de Figueiredo: São bens da União
Anmerkungen:
- Não tem prevalecido, pois o Art. 31 do Código de Águas prevê que eles pertencem aos Estados.
- Terras devolutas
- Bens dominicais
- Em regra, dos Estados
Anmerkungen:
- Art. 20, II, da CF trata das terras devolutas da União.
Lei 6383/1976 - Processo discriminatório de terras devolutas da União.
- Ausência de registro não gera
presunção de domínio público
Anmerkungen:
- Ilhas
Anmerkungen:
- Marítimas
- Oceânicas
- Costeiras
- A CF não
menciona
expressamente
os terrenos de
marinha
- Admitem
áreas
particulares
Anmerkungen:
- Não-marítimas
- Fluviais (rios)
- Lacustres (lagos)