Erstellt von Taylene Barros
vor etwa 5 Jahre
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DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 23min - FCC *PRINCÍPIOS ART. 3 LIBERDADE DE FAZER AS PRÓPRIAS ESCOLHAS IDEIA NÃO É COLOCAR EM ESCOLAS ESPECIAIS MAS SIM QUE TENHA UM TRATAMENTO ESPECIAL MAS EM ESCOLA NORMAL IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES *O FOCO EDUCAR SOCIEDADE NA INICIATIVA PRIVADA E PÚBLICA NÃO SÓ NA PRIVADA MAS SIM EM TODAS! A DEFICIÊNCIA TA NO AMBIENTE, NA PESSOA... ART. 8 ESTATUTO: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (ART.1º AO 9º) É PELO ESTATUTO: CAPAZ ART. 6º I E II ART. 1557 IGNORÂNCIA NÃO ACARRETA A ANULAÇÃO DO CASAMENTO
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