Processo Legislativo _ IDEG 10

Beschreibung

Professional Direito Interno Karteikarten am Processo Legislativo _ IDEG 10, erstellt von Shinji Carvalho am 23/03/2015.
Shinji Carvalho
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Shinji Carvalho
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Processo legislativo compreende -PECs -Leis complementária, ordinárias, delegadas. -Medidas provisórias -Decretos legislativos -Resoluções
Poder constituinte reformador -Modificação/reformas constitucionais --> Emendas constitucionais ou Emendas de Revisão (ADCT) -Poder secundário, condicionado e limitado
Maioria simples -Exceto quando há disposição constitucional em contrário, as decisões são tomadas pela maioria dos votos com a presença da maioria absoluta dos membros
Proposta de PECs I - Um terço dos membros da Câmara ou do Senado II - Presidência da República III - Mais da metade das Assembleias legislativas das unidades da Federação, com manifestação da maioria relativa de cada uma delas.
Promulgação de PEC A Emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado, com o número de ordem.
A constituição não pode ser emendada Em estado de defesa ou sítio, nem durante intervenção federal.
Cláusulas pétreas constitucionais (limites materiais de emenda) I - Forma Federativa II - Voto direto, secreto, universal e periódico III - Separação dos poderes IV - Direitos e garantias individuais
ECs Importantes EC 45/2004 - hierarquia constitucional dos tratados de DH; reconhecimento do TPI EC 76/2013 - Abolição da votação secreta em caso de perda de mandato de deputado/senador
Zona Franca de Manaus Art. 40 ADCT é mantida a ZFM, criada em 1967. EC 42/2003 - Mais dez anos ao prazo do ADCT EC 83/2014 - mais cinquenta anos ao prazo do ADCT -> Deve continuar até 1973
Iniciativa de Lei -Qualquer parlamentar -Presidente -STF -PGR -Cidadãos
Início da votação dos projetos de iniciativa do Presidente, do STF e dos Tribunais Superiores Na câmara dos Deputados
Iniciativa popular Apresentação à Câmara dos deputados -1% do eleitorado nacional -5 Estados -3/10 dos eleitores de cada Estado
Caminho do projeto de lei até o presidente 1) Proposta e votação em uma casa 2) Se aprovado, vai para a revisão na outra casa. 2,5) Se o projeto for emendado, volta para a casa iniciadora. 3) Se aprovado, vai para sanção ou promulgação. Se rejeitado arquivado.
Envio à presidênca 1) Casa iniciadora envia à presidência 2) Veto ou Sanção (silêncio de 15 dia leva à sanção) 3) Em caso de veto, este pode ser rejeitado pela maioria dos congressistas. 4) Se o veto não for mantido, o presidente deve promulgar
Leis de iniciativa privativa do presidente 1) Sobre efetivos das FFAA 2) Criação e remuneração de cargos administrtivos 3) Matéria orçamentária e admnistrativa 4) Criação e extinção de órgãos administrativos ==> Presidente pode solicitar urgência
Medidas provisórias -Caso de relevância e urgência. -Normas com força de leis.
MP não podem tratar de: -Nacionalidade, cidadania, partidos, organização do judiciário. -Detenção ou sequestro de bens -Matéria de lei complementar -Matéria já disciplinada pelo Congresso e pendente de aprovação ou veto -Pode instituir impostos, se respeitados certos limites
Transformação de MPs em leis -Medidas provisórias perdem eficácia após 60 dias (prorrogável por igual período) -Início da votação na câmara dos Deputados. -Não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.
Reapresentação de medidas legislativas rejeitadas 1) PECs - não podem ser propostas na mesma sessão 2) MPs não podem ser reeditadas na mesma sessão 3) Projetos de lei - podem ser reapresentados somente com proposta de maioria absoluta de uma das Casas
Leis delegadas 1) Editadas pelo presidente da República, nos limites da autorização conferida pelo Congresso. 2) Chefe do executivo deve solicitar autorização. (Claro que essa medida perdeu eficácia pelas MPs, última foi em 1992)
Objetos que não podem ser tratados por leis delegadas -Atos de competência exclusiva do Congresso -Matéria de lei complementar -Nem aqueles vedados à MP
Decreto Legislativo -Dispensa sanção do presidente -Competência exclusiva do Congresso
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