Karteikarten
P1 - Direito do Trabalho
Karten in diesem Stapel (21)
- 1Relação de trabalhoTodo contrato pelo qual uma pessoa se obriga a uma prestação de trabalho em favor de outra
- 2Relação de empregoRelação Jurídico-contratual pela qual uma uma parte presta serviços a outrem. Engloba 5 características.
- 35 Características da relação de empregoPessoalidade; Não-eventualidade; Onerosidade; Subordinação jurídica; Alteridade
- 41) PessoalidadePessoal. Não se oide fazer substituído sem consequência. Intuitu personae.
- 52) Não-eventualidadeContínuo, constante -> TRATO SUCESSIVO
Correntes (Não eventual em relação a:)
Temporal
Dos Fins (trabalha para os fins da empresa -> emprego) - 63) OnerosidadeRelação realizada mediante pagamento de salário
- 74) Subordinação jurídicaCaracterística única da relação de emprego. Empregador define onde, como e quando trabalho é realizado.
- 84.1) Poderes do empregador na subordinação jurídica1) Poder de controle: Controle do horário, equipamento, uniforme, etc.
2) Poder regulamentar: Empregado sujeito às ordens gerais da empresa; regulamento
3) Poder de fiscalização: Empregador monitora a prestação do serviço. - 95) AlteridadeEmpregador assume risco econômico da atividade, que não pode ser repassado ao empregado
- 10Tipos de Empregador:Pessoa Física, Jurídica, Entidades sem atividade econômica, Entes sem personalidade jurídica
- 111) Pessoa FísicaDoméstico, profissional liberal
- 122) Pessoa Jurídica1) Direito Privado: Regidas pelo direito civil, tributário, empresarial. Atuam como entes particulares. Sociedade Mista, empresário individual, S.A., LTDA. [CLT]
2) Direito Público: Estatais, regidas pelo Direito Administrativo. Autarquias, União, Estados, Municípios. [CLT ou Estatuto] - 133) Entidades sem atividade econômicaClubes, Associações, Igrejas, ONGs.
- 144) Entes sem personalidade jurídicaEmpresa de fato: Não tem personalidade jurídica, mas desempenha atividade econômica e contrata empregados (Pelo princípio da realidade)
- 156 Princípios do Direito do Trabalho1) Realidade
2) Irrenunciabilidade
3) Continuidade
4) Inalienabilidade dos riscos
5) Inalterabilidade das condições de trabalho - 161) Realidade:Na relação de emprego a verdade dos fatos prevalece sobre os documentos e formas jurídicas
- 172) Princípio da Irrenunciabilidade:Direitos não são passíveis de renúncia pelo empregado.
- 183) Princípio da continuidadeTrato Sucessivo. Direito do trabalho visará a manter tanto o contrato de trabalho quanto a integração do trabalhador à empresa. Ex: Contrato de trabalho deve ser por tempo indeterminado (exceto trabalho temporário: 3 meses + 3)
- 194) Princípio da inalienabilidade dos riscos:Riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador e não podem ser transferidas ao empregado.
- 205) Princípio da inalterabilidade das condições de trabalho:As condições de trabalho não podem ser alteradas pelo empregador sem comum acordo entre as partes, e desde que não exista prejuízos para o empregado.
- 216) Princípio da proteção:Direito do trabalho visa a proteção do trabalhador
- Princípio da norma mais favorável
- Princípio do in dubio pro operaio
- Princípio da condição mais benéfica
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- Beschreibung
- Slides sobre a P1 de Legislação Social.
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- brunomonteirof
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