AFO 2

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AFO 2
Graciela Dias
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Graciela Dias
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A ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA COMPREENDE AINDA OS SEGUINTES PASSOS: -PROCESSO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO: NEM TODA DESPESA SERÁ EXECUTADA A PARTIR DE UM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, P. EX, PAGAMENTO DE PESSOAL E DE ENCARGOS SOCIAIS, OU A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
HÁ POSICIONAMENTOS TÉORICO (MINORITÁRIOS) Q DEFENDEM A CLASSIFICAÇÃO DA FIXAÇÃO E DA LICITAÇÃO COMO ESTÁGIOS DA DESPESA PORÉM, O MCASP E L. 4320, "ESTÁGIOS" SÃO SUBDIVISÕES DA ETAPA DE EXECUÇÃO DA DESPESA.
O ESTÁGIO DA FIXAÇÃO DA DESPESA CORRESPONDE AO MOMENTO EM QUE A ÓRGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO REALIZA A INCLUSÃO DA DESPESA NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA? ERRADA. PRIMEIRO, TEM-SE UM TRABALHOANTERIOR À ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS SETORIAIS DE ORÇAMENTO, Q, P/ SEREM CRIADAS, JÁ PRECISAM DE CERTOS LIMITES. E A CONCLUSÃO DESSE ESTÁGIO DÁ-SE C/ A AUTORIZAÇÃO DADA PELO LEGISLATIVO, AO APROVAR OS PROJETOS DE LOA OU DE CRÉDITOS ADICIONAIS
AS DESCENTRALIZAÇÕES, A EXEMPLO DAS TRANSFERÊNCIAS E TRANSPOSIÇÕES, MODIFICAM O VALOR DA PROGRAMAÇÃO OU DE SUAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS? ERRADA. AS DESCENTRALIZAÇÕES DE CRÉDITOS ALTERAM APENAS A UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONSOANTE O MANUAL DE PROCEDIMENTOS ORÇAMENTÁRIOS DA STN, O ESTÁGIO FAZ PARRE DA ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA? SIM CONSIDERAM A LICITAÇÃO COMO ESTÁGIO DA ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA.
EXECUÇÃO DA DESPESA SUBDIVIDIDA EM 3 ESTÁGIOS: 1- O EMPENHO; 2- A LIQUIDAÇÃO; 3- O PAGAMENTO;
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO É UMA OBRIGAÇÃO PENDENTE P/ O ESTADO. AS PENDÊNCIAS Q TRANFORMARÃO O EMPENHO NMA DESPESA EFETIVA SERÃO RESOLVIDAS NO ESTÁGIO: A LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO ORDENADOR DE DESPESA: A DESPESA DEVE SER EXECUTADA A PARITI DAS DELILIBERAÇÕES DE UM AGENTE LEGITIMADO P/ TANTO, OU SEJA, O "ORDENADOR DE DESPESA"
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO ART. 58 O EMPENHO DE DESPESA É O ATO EMANADO DE AUTORIDADE COMPETENTE Q CRIA P/ O ESTADO OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PENDENTE OU NÃO DE IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO ART. 59. O EMPENHO DA DESPESA NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO ART. 60. É VEDADA A REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO. § 1º EM CASOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SERÁ DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO ART. 60 § 2º SERÁ FEITO POR ESTIMATIVA O EMPENHO DA DESPESA CUJO MONTANTEE NÃO SE POSSA DETERMINAR.
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO ART. 60. § 3º É PERMITIDO O EMPENHO GLOBAL DAS DESPESAS CONTRATUAIS E OUTRAS, SUJEITAS A PARCELAMENTO
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO ART. 61. PARA CADA EMPENHO SERÁ EXTRAÍDO UM DOC. DENOMINADO "NOTA DE EMPENHO" Q INDICARÁ O NOME DO CREDOR, A REPRESENTA- ÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA DESPESA BEM COMO A DEDUÇÃO DESTA DO SALDO DA DOTAÇÃO PRÓPRIA
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO "LIMITE DOS CRÉDITOS CONCEDIDOS" CITADO NO ART. 59, SIGNIFICA O TOTAL AUTORIZADO P/ O TIPO DE DESPESAS EXECUTADO, SE AUTORIZAÇÃO FOI DE 10 OS EMPENHOS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR ESSE VALOR
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO "NOTA DE EMEPENHO" É O DOCUMENTO Q COMPROVA A EMISSÃO DO EMPENHO, E Q ATESTA A RESERVA DE DOTAÇÃO P/ ATENDER A DESPESA. É UM COMPROVANTE DE "FUNDOS ORÇAMENTÁRIOS"
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO HÁ SITUAÇÕES EM Q, POR PERMISSÃO LEGAL, A NOTA PODE NÃO SER EMITIDA (P. EX., PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS).
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO A NOTA DE EMPENHO, ALÉM DE GARANTIA DE CRÉDITO DISPONÍVEL P/ EXECUTAR A DESPESA, PODE SER UTILIZADA COMO DOC. SUBSTITUTO DE INSTRUMENTOS DE CONTRATO DA ADM C/ PARTICULARES
EXECUÇÃO DA DESPESA 1º ESTÁGIO: EMPENHO PERMITIDO - "NÃO EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO" - VEDADO - NÃO EMISSÃO DO EMPENHO NÃO HÁ DESPESA S/ EMPENHO, SEM EXCEÇÕES.
TIPOS DE EMPENHO - ORDINÁRIO - GLOBAL - POR ESTIMATIVA
TIPOS DE EMPENHO EMPENHO ORDINÁRIO REFEREM-SE A DESPESAS DE VALOR DETERMINADO, PARA PRONTO PAGAMENTO, OU SEJA, QUITAÇÃO DESPESA POR *UM SÓ PAGAMENTO" CONTRATA FORNECEDOR, RECEBE SERV. OU BEM E PAGA POR ELE
TIPOS DE EMPENHO EMPENHO POR ESTIMATIVA DESPESAS S/ VALOR CONHECIDO PREVIAMENTE. EX: DESPESAS RECORRENTE, DE PRESTAÇÃO VARIÁVEL, CONTAS DE TELEFONE, ÁGUA E LUZ.
TIPOS DE EMPENHO EMPENHO POR ESTIMATIVA O EMPENHO POR ESTIMATIVA É REGISTRADO E VAI SENDO EXECUTADO AOS POUCOS, P/ COBRIR AS FATURA Q VÃO CHEGANDO
TIPOS DE EMPENHO EMPENHO POR ESTIMATIVA PELO DE CONTER APENAS UMA ESIMATIVA DE GASTO, ESTE TIPO DE EMPENHO IMPLICA *AJUSTES À SUA EXECUÇÃO"
TIPOS DE EMPENHO EMPENHO POR ESTIMATIVA SE, AO FINAL, P/ COBRIR A DESPESA, FOR NECESSÁRIO UM MONTANTE MAIOR Q O SALDO DO EMPENHO POR ESTIMATIVA, SERÁ NECESSÁRIO REFORÇAR O EMPENHO;
TIPOS DE EMPENHO EMPENHO POR ESTIMATIVA SE, APÓS A FINALIZAÇÃO DA DESPESA, RESTAR UM SALDO DO EMPENHO POR ESTIMATIVA, PROCEDE-SE À *ANULAÇÃO DESSE SALDO"
EMPENHO POR ESTIMATIVA *ANULAÇÃO DE EMPENHOS*? LEI. 4320:SE A ANULAÇÃO DO EMPENHO OCORRER NO MESMO EXERCÍCIO DE SUA EMISSÃO, FAZ-SE APENAS UMA REVERSÃO À DOTAÇÃO ORIGINAL, OU SEJA, A DESPESA AUTORIZADA PELA LOA VOLTA A CONTAR C/ A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA CORRESPONDENTE AO EMPENHO ANULADO
EMPENHO POR ESTIMATIVA *ANULAÇÃO DE EMPENHOS*? POR OUTRO LADO, SE A ANULAÇÃO OCORRER EM EXERCÍCIO DIVERSO DAQUELE DA EMISSÃO DO EMPENHO, JÁ SE TRATARÁ DE UMA ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR (EMPENHOS Q TRANSITARAM DE EXERCÍCIO)
EMPENHO POR ESTIMATIVA *ANULAÇÃO DE EMPENHOS*? QUESTÃO POLÊMICA, PORQUE, EM OBEDI~ENCIA AO PRINCÍPIO DA ANULIDADE, NÃO HÁ COMO RESTAURAR UM ORÇAMENTO JÁ ENCERRADO. DESSE MODO, A ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR DEVE LANÇAR SEUS EFEITOS SOBRE O NOVO EXERCÍCIO
EMPENHO POR ESTIMATIVA *ANULAÇÃO DE EMPENHOS*? SEGUNDO ART. 38 L. 4.320, A ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR CORRESPONDE A UMA RECEITA ORÇAMENTÁRIA DO ANO EM Q OCORRER ESSA ANULAÇÃO
EMPENHO POR ESTIMATIVA *ANULAÇÃO DE EMPENHOS*?po PORÉM, O STN E DOUTRINA, ENTENDE Q NÃO HÁ Q SE FALAR EM RECEITA NESSA HIPÓTESE, PELO SIMPLES FATO DE NÃO OCORRER INGRESSO DE RECURSOS.
EMPENHO POR ESTIMATIVA *ANULAÇÃO DE EMPENHOS*? STN, O Q HÁ É UMA DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVO, OU SEJA, O SUMIÇO DE UMA OBRIGAÇÃO.
EMPENHO POR ESTIMATIVA *ANULAÇÃO DE EMPENHOS*? SE FOR ADOTADA A VISÃO DA LEI 4320, HÁ O RISCO DE SE CRIAR RECEITAS FICTÍCIAS PELO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR. ISSO S/ Q O CAIXA PASSE A CONTAR C/ QQ CENTAVO A MAIS.
EMPENHO POR ESTIMATIVA *ANULAÇÃO DE EMPENHOS*? O MAIOR PROBLEMA É Q ESSA "RECITA FICTÍCIA" PODERIA SERVIR DE LATRO P/ FIXAÇÃO DE NOVA DESPESA, Q, AO FINAL, PODERIA NÃO TER RECURSOS P/ SUA COBERTURA.
TIPOS DE EMPENHO EMPENHO GLOBAL O PAGAMENTO É FEITO EM PARCELAS, ASSIM COMO OCORRE C/ O EMPENHO POR ESTIMATIVA, MAS O VALOR DA DESPESA É DETERMINADO, TAL QUAL NA HIPÓTESE DE EMPENHO ORDINÁRIO.
TIPOS DE EMPENHO EMPENHO GLOBAL É UTILIZADO P/ EXECUÇÃO DE DESPESAS COTRATUAIS, COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS OU DE REALIZAÇÃO DE OBRAS, Q TIVERAM A FIXAÇÃO DE SEU VALOR NO INSTRUMENTO CONTRATUAL ASSINADO ENTE A ADM E O FORNECEDOR
NA FASE DO EMPENHO, A DESPESA PÚBLICA TORNA-SE UMA OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚB., UMA VEZ Q CONSISTE NO COMPROMETIMENTO DE PARCELA DO ORÇAMENTO C/ UMA DETERMINADA DESPESA? CERTA. O EMPENHO AINDA NÃO REFLETE REALMENTE UMA OBRIGAÇÃO LÍQUIDA E CERTA, MAS UMA GARANTIA DE Q EXISTE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA P/ REALIZAR A DESPESA. O TERMO OBRIGAÇÃO CONTA NA LEI 4.230 ASSOCIADO AO ESTÁGIO DO EMPENHO
O EMPENHO ORDINÁRIO É UTILIZADO P/ AS DESPESAS DE VALOR FIXO E PREVIAMENTE DETERMINADO DESPESAS COMUNS, DE VALOR FIXO E PREVIAMENTE DETERMINADO JÁ O EMPENHO ESTIMATIVO APLICA-SE ÀS DESPESAS CUJO O MONTANTE NÃO SE PODE DETERMINAR PREVIAMENTE. DESPESAS DE VALOR INEXATO
EMPENHO GLOBAL ENVOLVE O PAGAMENTO PARCELADO DA DESPESA, CONFORME O CUMPRIMENTO GRADUAL DO OBJETO CONTRATADO
A ANULAÇÃO DE UM EMPENHO, DE FORMA TOTAL OU PARCIAL, AUMENTA A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA DA RESPECTIVA DOTAÇÃO? CERTA, AUMENTO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA Q HAVIA SIDO DIMINUÍDA ANTERIORMENTE, C/ SUA EMISSÃO NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO.
EXECUÇÃO DA DESPESA 2º ESTÁGIO: LIQUIDAÇÃO ART. 62 O PAGAMENTO DA DESPESA SÓ SERÁ EFETUADO QDO ORDENADO APÓS SUA REGULAR LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO DA DESPESA 2º ESTÁGIO: LIQUIDAÇÃO ART. 63 A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO PELO CREDOR TENDO POR BASE OS TÍTULOS E DOC. COMPROBATÓROS DO RESPECTIVO CRÉDITO.
EXECUÇÃO DA DESPESA 2º ESTÁGIO: LIQUIDAÇÃO ART. 63. § 1º ESSA VERIFICAÇÃO TEM POR FIM APURAR: I- A ORIGEM E O OBJETO D Q SE DEVE PAGAR; II- A IMPORTÂNCIA EXATA A PAGAR; III- A QUEM SE DEVE PAGAR A IMPORTÂNCIA, P EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO.
EXECUÇÃO DA DESPESA 2º ESTÁGIO: LIQUIDAÇÃO ART. 63 2º A LIQUIDAÇÃO DA DESPESAS POR FORNECIMENTOS FEITOS OU SERVIÇOS PRESTADOS TERÁ POR BASE: I- O CONTRATO, AJUSTE OU ACORDO; II- A NOTA DE EMPENHO; III- OS COMPROVANTES DA ENTREGA DE MATERIAL OU DA PRESTAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO
EXECUÇÃO DA DESPESA 2º ESTÁGIO: LIQUIDAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO, FAZ-SE UMA *CONFERÊNCIA DOCUMENTAL P/ ATESTAR Q A DESPESA EMPENHADA FOI REALIZADA, OU SEJA, CONFIRMAR A *OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA DESPESA: UM SERVIÇO FOI PRESTADO, UM PRODUTO FOI EMPREGUE, UMA OBRA FOI CONSTRUÍDA
EXECUÇÃO DA DESPESA 2º ESTÁGIO: LIQUIDAÇÃO É NECESSÁRIO, Q SEJAM VERIFICADOS PELA UNIDADE RESPONSÁVEL OS DOCS. FISCAIS, ATESTADOS DE RECEBIMENTO, COMPROVANTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NOTA DE EMPENHO, CONFORME O CASO
O EM´PENHO CRIA P/ O ESTADO A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PENDNTE OU NÃO IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO A LIQUIDAÇÃO CONSITE NA VERIFICAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO PELO CREDOR, CONFORME OS DOCS Q COMPROVEM O RESPECTIVO CRÉDITO.
ESTÁGIO DA LIQUIDAÇÃO DEVERÁ CONTER: I- A ORIGEM E O OBJETO DO Q SE DEVE PAGAR; II- A IMPORTÂNCIA EXATA A PAGAR; III- A QUEM SE DEVE PAGAR A IMPORTÂNCIA, P/ EXTINGUIR A OBRIGAÇÃO.
COM A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, A ADM RECONHECE A DÍVIDA COMO LÍQUIDA E CERTA; HAVENDO, ENTÃO, A PARTIR DESSE DOCUMENTO, A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, DESDE Q AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS TENHAM SIDO EFETIVAMENTE CUMPRIDAS. ERRADA. NO SETOR PÚB., A DESPESA É CONSIDERADA INCORRIDA C/ A LIQUIDAÇÃO, Q CERTIFICA A OCORR~ENCIA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO A SER PAGA E CONFERE CERTEZA E LIQUIDEZ À OBRIGAÇÃO
NO ESTÁGIO DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, DEVEM-SE APURAR AS CONDIÇÕES EM Q DETERMINADO BEM FOI FORNECIDO OU EM Q DETERMINADO SERVIÇO FOI PRESTADO? ERRADA. NA LIQUIDAÃO, REALIZA-SE A VERIFICAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO PELO CREDOR, OU SEJA, A COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA ENTREGA DO BEM. AS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DA ENTREGA DO BEM, OU SEJA, A FORMA COMO O OBJETO FOI EXECUTADO, DEVEM SERR FISCALIZADAS ANTES DESSE ESTÁGIO.
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO ART. 64. A ORDEM DE PAGAMENTO É O DESPACHO EXARADO POR AUTORIDADE COMPETENTE, DETERMINANDO Q A DESPESA SEJA PAGA.
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO ART. 65. O PAGAMENTODA DESPESA SERÁ EFETUADO POR TESOURARIA OU PAGADORIA REGULARMENTE INSTITUÍDOS POR ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS CREDENCIADOS E, EM CAOS EXCEPCIONAIS, POR MEIO DE ADIANTAMENTO
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO DECRETO 93.872/86, ART. 42. O PAGAMENTO DA DESPESA SÓ PODERÁ SER EFETUADO QDO ORDENADO APÓS SUA REGULAR LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO DECRETO 93.872/86. ART. 43. A ORDEM DE PAGAMENTO SERÁ DADA EM CODUMENTO PRÓPRIO, ASSINADO PELO ORDENADOR DA DESPESA E PELO AGENTE RESPONSÁVEL PELO SETOR FINANCEIRO.
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO ART. 43. 1º A COMPETÊNCIA P/ AUTORIZAR PAGAMENTO DECORRE DA LEI OU DE ATOS REGIMENTAIS, PODENDO SER DELEGADA.
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO A AUTORIDA COMPETENTE É O *ORDENADOR DE DESPESAS* DETERMINANDO A EXECUÇÃO DOS ATOS RELATIVOS À DESPESAS ORÇAMENTÁRIA.
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO VIA DE REGRA, A SAÍDA DE RECURSOS DO CAIXA NÃO IMPACTA NEGATIVAMENTE O PATRIMÔNIO
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO COMO A DESPESA PÚBLICA ADOTA O REGIME DE COMPETÊNCIA (DIFERENCIADO), O IMPACTO PATRIMONIAL DEVIDO À DESPESA OCORE, NORMALMENTE, *ANTES DE O PAGAMENTO SE EFETIVAR*
EXECUÇÃO DA DESPESA 3º ESTÁGIO: PAGAMENTO A REDAÇÃO DO 65 ESTÁ ATRASADA EM FALAR TESOURARIAS E PAGADORIAS NÃO CORRESPONDE À REALIDADE, HJ OS PAGAMENTOS SE DÃO POR VIA BANCÁRIA
A EMISSÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO CARACTERIZA O ESTÁGIO DO PAGAMENTO A ORDEM DOS ESTÁGIOS DE UMA DESPESA PÚB. - EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMNETO- NÃO PODE SER ALTERADA, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA TODOS OS ENTES FEDERADO SÃO OBRIGADOS A ADOTAR OS PADRÕES INDICADO PELA LEI 4.320. E ISSO PERMITE Q SE CONHEÇA A DIMENSÃO E O PERFIL DO GASTO PÚB., AGREGADO NACIONALMENTE.
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA - CATEGORIAS ECONÔMICAS; -SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS; -ELEMENTOS DA DESPESA (DEVIA CONTAR OBRIGATORIAMENTE NA LOA, PORÉM FOI FLEXIBILIZADA PELA PORTARIA 163/2001 STN)
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA ELEMENTOS DA DESPESA DEIXOU DE SER OBRIGATÓRIO NA LOA, PODENDO SER DISCRIMINADO APENAS NO MOMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E ACRESCENTOU-SE MAIS UM "NÍVEL" DA CLASSIFICAÇÃO: A MODALIDADE DE APLICAÇÃO (P/STN- INFORMAÇÃO GERENCIAL)
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CONFORME LEI, O ELEMENTO DE DESPESA É "DESDOBRAMENTO DA DESPESA C/ PESSOAL, MATERIAL, SERVIÇOS, OBRAS E OUTROS MEIOS DE Q SE SERVE A ADM PÚB. P/ CONSECUÇÃO DOS SEUS FINS
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA, ATUAL, É COMPOSTA: 1. CATEGORIA ECONÔMICA; 2. GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA; 3. MODALIDADE DE APLICAÇÃO; 4. ELEMENTO DE DESPESA; 5. DESDOBRAMENTO DO ELEMENTO (FACULTATIVO)
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA INDICA O *EFEITO Q ELA TERÁ SOBRE A ECONOMIA* (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS, MONTANTE DE GASTOS C/ CUSTEIO-CONSUMO DO GOVERNO, NÍVEL DE INVESTIMENTOS)
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA TEMOS: -DESPESAS CORRENTES E; -DESPESAS DE CAPITAL
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTE: GASTOS DE MANUTENÇÃO DA MÁQUINA ESTATAL (ATIVIDADES NORMAIS, COTIDIANAS, Q GARANTEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. E O FUNCIONAM. DOS ÓRGÃOS/ ENTIDADES SÃO CUSTEADAS POR ESSA CATEGORIA DE DESPESA
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA P/ MCASP; AS DESPESAS CORRENTES SÃO AQUELAS Q "NÃO CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, P/ A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL".
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS DE CAPITAL: AQUISIÇÃO/ MODIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚB. TRATA-SE DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM BENS/SERVIÇOS Q RESULTARÃO NA EXPANSÃO, OU AO MENOS, NA TRANSFORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO ESTATAL
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA MCASP: DESPESA DE CAPITAL SÃO AS Q "CONTRIBUEM, DIRETAMENTE, P/ A FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE UM BEM DE CAPITAL"
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA "PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO" (PET's) EXECEÇÃO AO PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO. ESSA DOTAÇÃO GLOBAL É CLASSIFICADA COMO DESPESA DE CAPITAL. O DETALHAMENTO DA DESPESA É FEITO NA EXECUÇÃO
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA PET - S/ IMPORTAR Q TIPOS DE GASTOS ESTARÃO INCLUÍDOS. PORTANTO, DESPESAS TIPICAMENTE CORRENTES PODEM ESTAR EMBUTIDAS NA DOTAÇÃO DE UM PET.
AS DESPESAS CORRENTES NÃO CONTRIBUEM P/ FORMAÇÃO OU AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL. ASSIM, NÃO INTERFEREM NA ELEVAÇÃO DO VALOR DA FORMAÇÃO BRUTA DE CAPITAL FIXO.
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA "SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS (doutrina) E STN - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA -
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA "A AGREGAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA Q APRESENTAM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS QTO AO OBJETO DE GASTO"
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA DENTRO DE CASA GRUPO RELACIONADO ACIMA, ENCONTRAM-SE OS CORRESPONDENTES ELEENTOS DE DESPESA, Q TRARÃO A *DIMENSÃO CONCRETA* DA DESPESA NO MOMENTO DE SUA EXECUÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA OS GRUPOS 1 A 3`RELACIONAM-SE, GERALMENTE, À CATEGORIA DAS DESPESAS CORRENTES E OS DE 4 A 6, ÀS DESPESAS DE CAPITAL
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA MCASP: PESSOAL E ENCARGOS: DESPESAS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA
MCASP: PESSOAL E ENCARGOS DECORRENTES DE: -EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO SETOR PÚB. - PAGAMENTO DE PROVENTOS DE APOSENTADOS, REFORMAS E PENSÕES;
MCASP: PESSOAL E ENCARGOS DECORRENTES DE: - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS; - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
MCASP: PESSOAL E ENCARGOS DECORRENTES DE: - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISNTENCIAIS CLASSIFICÁVEIS NESTE GRUPO DE DESPESA; - OUTRAS PARCELAS DE CUNHO REMUNERATÓRIO.
~MCASP: JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS C/ PAGAMENTO DE JUROS, COMISSÕES E OUTROS ENCARGOS DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS CONTRATADAS, BEM COMO DA DÍVIDA PÚB. MOBILIÁRIA (PAGAMENTO RELATIVO AO RESGATE DE TÍTULOS PÚBLICOS
MCASP: OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS C/ AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, PAGAMENTO DE DIÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES, SUBVENÇÕES, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-TRANPORTE
MCASP: OUTRAS DESPESAS CORRENTES ALÉM DE OUTRAS DESPESAS DA CATEGORIA ECONÔMICA "DESPESAS CORRENTES" NÃO CLASSIFICÁVEIS NOS DEMAIS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA.
MCASP: INVESTIMENTOS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS C/ SOFTWARES E C/ O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE OBRAS, INCLUSIVE C/ A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS CONSIDERADOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DESTAS ÚLTIMAS...
MCASP: INVESTIMENTOS E C/ A AQUISIÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
MCASP: INVERSÕES FINANCEIRA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS C/ A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS OU BENS DE CAPITAL JÁ EM UTILIZAÇÃO; AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DO CAPITAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES DE QQ ESPÉCIE, JÁ CONSTITUÍDAS
MCASP: INVERSÕES FINANCEIRA QDO A OPERAÇÃO NÃO IMPORTE AUMENTO DO CAPITAL; E C/ A CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DO CAPITAL DE EMPRESAS.
MCASP: AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS C/ O PAGAMENTO E/OU REFIANCIAMENTO DO PRINCIPAL E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA E EXTERNA, CONTRATUAL OU MOBILIÁRIA.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBS É O MONTANTE DE RECURSOS DESTINADO AO ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS, BEM COMO EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS, INCLUSIVE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBS É UMA DOTAÇÃO GLOBAL ASSIM COMO OS PET'S, OU SEJA, ELA CONSTITUI UMA "DESPESA" AUTORIZADA PELA LOA. MAS DIFERENTEMENTE DAS DOTAÇÕES NORMAIS, NÃO HÁ APLICAÇÃO PREDEFINIDA P/ RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBS ASSIM, SEM ESSA DEFINIÇÃO DE COMO VAI SER APLICADA, A RESERVA DE CONTINGÊNCIA NÃO É CLASSIFICADA EM CATEGORIAS ECONÔMICAS. NÃO SE PODE DIZER Q ELA REPRESENTA DESPESAS DE CUSTEIO, NEM Q LEVARÁ A ALGUM INCREMENTO DE BENS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBS A PORTARIA STN/SOF 163/2001 DETERMINA Q A RESERVA DE CONTINGÊNCIA, P/ FINS DE CLASSIFICAÇÃO QTO À NATUREZA DA DESPESA, SEJA IDENTIFICADA SOB 1 *CODIFICAÇÃO NEUTRA* NEM DESPESA CORRENTE, NEM DESPESA DE CAPITAL
DIFERENÇA ENTRE "INVESTIMENTOS" E "INVERSÕES FINANCEIRAS" INVESTIMENTOS SIGNIFICAM INJEÇÃO DE RECURSOS EM BENS DE CAPITAL NOVOS, OU CRIAÇÃO DE BENS DE CAPITAL, Q AUMENTAM O PRODUTO INTERNO BRUTO
DIFERENÇA ENTRE "INVESTIMENTOS" E "INVERSÕES FINANCEIRAS" INVERSÕES FINANCEIRA IMPLICAM A AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL JÁ EXISTENTES S/ ALTERAÇÃO DO PIB.
DIFERENÇA ENTRE "INVESTIMENTOS" E "INVERSÕES FINANCEIRAS" BENS DE CAPITAL SÃO "BENS PRODUTIVOS", POR MEIO DOS QUAIS SÃO OBTIDOS NOVOS BENS E SERVIÇOS. OU SEJA, SÃO BENS DOS QUAIS DECORREM NOVAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E, POR ISSO MESMO, AUMENTO DA RIQUEZA.
DIFERENÇA ENTRE "INVESTIMENTOS" E "INVERSÕES FINANCEIRAS" ELES SE OPÕEM AOS BENS DE CONSUMO, Q ATENDEM DIRETAMENTE AS NECESSIDADES E DESEJOS DOS CONSUMIDORES
O GRUPO DENOMINADO NATUREZA DA DESPESA REÚNE DIVERSAS MODALIDADE DE APLICAÇÃO C/ AS MESMAS CARATERÍSTICAS QTO AO OBJETO DE GASTO NO ORÇAMENTO PÚB.? ERRADA. OS GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESAS AGRUPAM ELEMENTOS DE DESPESA DE CARACTERÍSTICAS COMUNS, E NÃO MODALIDADES DE APLICAÇÃO
O GRUPO DE DESPESA É A MAIS ANALÍTICA DAS CLASSIFICAÇÕES E SUA FINALIDADE BÁSICA É O CONTROLE CONTÁBIL DOS GASTOS? ERRADA. NA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA, O NÍVEL MAIS ANALÍTICO É O *ELEMENTO DE DESPESA*
DESPESA DE CAPITAL AS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Q CAUSAM DECRÉSCIMO PATRIMONIAL SÃO DESPESAS EFETIVAS
A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA P/ ESTOQUE É UMA DESPESA NÃO EFETIVA, PORÉM CLASSIFICADA, SEGUNDO SUA CATEGORIA ECONÔMICA, COMO DESPESA CORRENTE. CORRETA. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAES ESTATAIS (OUTRAS DESPESAS CORRENTES). É UM DESPESA NÃO EFETIVA, PQ O RECURSO GASTO NA AQUISIÇÃO DOS BENS É COMPENSADO PELO REGISTRO DESSES BENS NO ATIVO.
DE ACORDO C/ A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SEGUNDA A NATUREZA, A RESERVA DE CONTINGÊNCIA É CLASSIFICADA COMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES? ERRADA. SERÁ REGISTRADA COMO UMA *CODIFICAÇÃO NEUTRA*
AS DESPESA DE PESSOAL PERMAMENTE DE UM ÓRGÃOS OU ENTIDADE PODEM SER CLASSIFICADAS COMO CORRENTE OU DE CAPITAL, DEPENDENDO DE O PESSOAL SER EMPREGADO NAS ATIVIDADES NORMAIS, DE MANUTENÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, OU ALOCADO A UM PROJETO DE Q RESULTARÁ UM INVESTIMENTO? ERRADA, PELO FATO DE DESPESAS C/ PESSOAL SEREM SEMPRE CLASSIFICADAS NO GRUPO PESSOAL E ENCARGOS, PERTENCENTE ÀS DESPESAS CORRENTES.
INVERSÃO FINANCEIRA AS DESPESAS C/ AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS JÁ EM UTILIZAÇÃO E OBRAS EM ANDAMENTO.
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 3-MODALIDADE DE APLICAÇÃO INDICA A *FORMA COMO A DESPESA SERÁ EXECUTADA* OU DIRETAMENTE PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ENTE PÚB. RESPONSÁVEL PELA DESPESA, OU MEDIANTE TRANSFERÊNCIAS.
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA A DESPESA PODE SER EXECUTADA POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS, A ESTADOS/DF, A ENTIDADES PRIVADAS, À UNIÃO
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA POSSUI A FINALIDADE DE ELIMINAR A DUPLA CONTAGEM DE RECURSOS E DESPESAS NOS CASOS DE TRANSFERÊNCIA OU DESCENTRALIZAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA NA UTILIZAÇÃO DE RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS E, EM CONTRAPARTIDA, AS "DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS", Q REPRESENTAM UMA MODALIDADE DE APLICAÇÃO ESPECÍFICA
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA MODALIDADE 91 "APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL"
CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA DA DESPESA 2-GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA COM ISSO, OS ÓRGÃOS E ENTIDADES Q PARTICIPAM DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS RECÍPROCAS (AQUISIÇÃO DE BENS/SERVIÇOS, PAGAMENTO DE TRIBUTOS..) *REGISTRAM SUAS RESPECTIVAS RECEITAS E DESPESAS, MAS A UNIÃO, AO AGREGAR AS INFO, NÃO CONSIDERARÁ TAIS MOVIMENTAÇÕES DE RECURSOS P/ FECHAR SEUS BALANÇOS
TABELA DE CÓDIGOS DE MODALIDADES DE APLICAÇÃO:
TABELA DE CÓDIGOS DE MODALIDADES DE APLICAÇÃO:
A MODALIDADE DE APLICAÇÃO OBJETIVA POSSIBILITA A ELIMINAÇÃO DA DUPLA CONTAGEM DOS RECURSOS TRANSFERIDOS OU DESCENTRALIZADOS CERTO.
UTILIZA-SE A MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 - APLICAÇÃO DIRETA - P/ OS CRÉDITOS ALOCADOS À UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS OU ORIUNDOS DE DESCENTRALIZAÇÃO, NA MESMA ESFERA DE GOVERNO, DE OUTRAS ENTIDADES INTEGRANTES, OU NÃO, DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DE SEGURIDADES SOCIAL CERTO, A MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 CARACTERIZA AS DESPESAS E SERÃO EXECUTADAS DIRETAMENTE POR UNIDADES DO ENTE PÚB.
DUPLA CONTAGEM MODALIDADE APLICAÇÃO SE O REGISTRO DE RECEITAS E DESPESAS, NESSE TIPO DE OPERAÇÃO (MEC COMPRA LIVROS DA UFMT), FOSSE FEITO DO MODO "TRADICIONAL", SERIA CRIADO UM VOLUME IRREAL DE ENTRADAS E SAÍDAS FINANCEIRAS, PREJUDICANDO A EXATIDÃO DAS INFO SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO.
DUPLA CONTAGEM MODALIDADE APLICAÇÃO P/ EVITAR ESSE RISCO DE DESINFORMAÇÃO, UTILIZAM-SE AS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS E AS DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
ELEMENTO DE DESPESA E DESDOBRAMENTO FACULTATIVO NA LEI ORÇAMENTÁRIA, A DESPESA, QTO À CLASSIFICAÇÃO PELA NATUREZA, É CLASSIFICADA *NO MÍNIMO* EM CATEGORIA ECONÔMICA, GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA E MODALIDADE DE APLICAÇÃO (CODIFICAÇÃO EM 4 DÍGITOS: C.G.MM)
ELEMENTO DE DESPESA E DESDOBRAMENTO FACULTATIVO O ELEMNETO DE DESPESA PODE SURGIR TBM NA LOA, MAS *NÃO OBRIGATORIAMENTE* (CODIFICAÇÃO EM 6 DÍGITOS: C.G.MM.EE)
ELEMENTO DE DESPESA E DESDOBRAMENTO FACULTATIVO SE FOR NECESSÁRIO, O ENTE PÚBLICO PODERÁ DESDOBRAR, FACULTATIVAMENTE, O ELEMENTO DE DESPESA, P/ TONRAR A CLASSIFICAÇÃO AINDA MAIS FIEL AO GASTO REALIZADO. NESSA HIPÓTESE, A CODIFICAÇÃO TERÁ 8 DÍGITOS C/ O ACRÉSCIMO DO DESDOBRAMENTO FACULTATIVO.
ELEMENTO DE DESPESA E DESDOBRAMENTO FACULTATIVO C/ ACRÉSCIMO DO DESCOBRAMENTO FACULTATIVO (C.G.MM.EE.DD.)
SE UM ÓRGÃO GESTOR CLASSIFICAR U UMA DESPESA COMO : DESPESA DE CAPITAL- INVERSÕES FINANCEIRAS - TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO - EQUIPAMENTOS, DE FORMA A À OBEDECER À SEQUENCIA CORRETA P/ CODIFICAÇÃO DE DESPES ORÇAMENTÁRIA: CATEGORIA ECONÔMICA, GRUPE DE DESPESA, MODALIDADE DE APLICAÇÃO E ELEMENTO, RESPECTIVAMENTE.
NÃO É PERMITIDO O DESDOBRAMENTO SUPLEMENTAR DOS ELEMENTOS DE DESPESA P/ ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA? ERRADA. É POSSÍVEL DESDOBRAR, SE NECESSÁRIO, O ELEMENTO DE DESPESA, P/ ENQUADRAR AINDA MELHOR O GASTO A SER REALIZADO.
REGRA DE OURO TRAZIDA CF/88 ART. 167 SÃO VEDADOS: III- A REALIZAÇÃO DE OP.DE CRÉDITO Q EXCEDAM O MONTANTE DA DESPESA DE CAPITAL, RESSALVADAS AS AUTORIZADAS MEDIANTE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS C/ FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO LEGISLATIVO POR MAIORIA ABSOLUTA
REGRA DE OURO TRAZIDA CF/88 ART. 167 SÃO VEDADOS III- A REALIZAÇÃO DE OP.DE CRÉDITO Q EXCEDAM O MONTANTE DA DESPESA DE CAPITAL. PROÍBE Q OS ENTES PÚB. TOMEM DINHEIRO EMPRESTADO EM VOLUME SUPERIOR ÀS DESPESAS DE CAPITAL
REGRA DE OURO TRAZIDA CF/88 ART. 167 SÃO VEDADOS SE O S EMPRÉSTIMOS REPRESENTAM *ENDIVIDAMENTO* DO ESTADO, E SE DESPESAS DE CAPITAL ENVOLVEM GERALMENTE O *AUMENTO DO PATRIMÔNIO* DO ESTADO.
REGRA DE OURO TRAZIDA CF/88 ART. 167 SÃO VEDADOS CONCLUI-SE Q O GOVERNO PODE SE ENDIVIDAR, DESDE Q INVISTA RECURSOS EM SEU PATRIMÔNIO DURADOURO (OBRAS, PROJETOS, EMPRESAS...) EM VOLUME SUPERIOR A ESSES EMPRÉSTIMOS
REGRA DE OURO TRAZIDA CF/88 ART. 167 SÃO VEDADOS A REGRA DE OURO EVITA Q O ESTADO "DESCAPITALIZE", OU SEJA, "EMPOBREÇA", EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DESEQUILIBRADA DAS DESPESAS.
REGRA DE OURO ESTÁ ASSOCIADO AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO EM SUA VERTENTE MATERIAL, SEGUINDO ESSA REGRA, NORMALMENTE TEREMOS RECEITAS DE CAPITAL INFERIORES ÀS DESPESA DE CAPITAL (DÉFICT DE CAPITAL)
REGRA DE OURO ESSE DÉFICT DEVE CONTRABALANCEADO PELAS RECEITAS CORRENTES, SUPERIORES ÀS DESPESAS CORRENTES (SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE - SOC)
REGRA DE OURO EM CASO DE DÉFICT CORRENTE E SUPERÁTIV DE CAPITAL (POR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM EXCESSO), TERÍAMOS O ESTADO SE ENDIVIDANDO P/ CUSTEAR SUAS ATIVIDADES NORMAIS (PAGAMENTO DE PESSOAL, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS)
REGRA DE OURO NÃO HAVERIA RETORNO FINANCEIRO P/ ESSE QUADRO, E O EMPOBRECIMENTO SERIA DUPLO: ALÉM DE AS ATIVIDAES DE CUSTEIO NÃO RETORNAREM RECURSOS P/ O ESTADO, AINDA HAVERIA O PAGAMENTO JUROS DAS OP. DE CRÉDITO.
EXCEÇÃO À REGRA DE OURO É POSSÍVEL TOMAR EMPRÉSTIMOS EM VOLUME SUPERIOR ÀS DESPESAS DE CAPITAL, MAS PARA, ISSO, É NECESSÁRIA UMA ATORIZAÇÃO ESPECIAL DO LEGISLATIVO. ISSO SE DÁ POR MEIO DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS APROVADOS POR MAIORIA ABSOLUTA.
EXCEÇÃO À REGRA DE OURO P/ AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITOS ADICONAIS A LEI ORDINÁRIA AUTORIZARIA. MAS P/ EXCEÇÃO DA REGRA DE OURO, É NECESSÁRIA MAIORIA ABSOLUTA DOS PARLAENTARES, AUTORIZANDO A OPERAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA IDENTIFICA QUEM SÃO AS *ESTRUTURAS RESPONSÁVEIS* PELA EXECUÇÃO DA DESPESA, APONTAM-SE O *ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO* E A *UNIDADE ORÇAMENTÁRIA*, SUBORDINADA ÀQUELE.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA "ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO" NÃO CORRESPONDE SEMPRES A "ÓRGÃO" NO SENTIDO DE D. ADM
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: É UM AGRUPAMENTO AINDA + ABERTO.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA SOF/MPOG: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: É UM ÓRGÃOS OU UMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NÃO CORRESPONDE NECESSARIAMENTE A UMA ESTRUTURA ADMT, COMO OCORRE, P. EX, C/ ALGUNS FUNDOS ESPECIAIS E C/ OS "ÓRGÃOS" "TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E M"
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA SOF/MPOG: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: ..."ENCARGOS FINANCEIRO DA UNIÃO","OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO", "REFINAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MONETÁRIA FEDERAL" E "RESERVA DE CONTINGÊNCIA".
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA SOF/MPOG: ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: ÀS VEZES O ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO NÃO CORRESPONDERÁ A UM "AGENTE" OU ESTRUTURA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DE DESPESAS, MAS A *AGRUPAMENTOS DE DESPESAS*
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA A CLASSIFICAÇÃO INSTITUICIONAL APONTA "QUEM REALIZA" A DESPESA
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL É DIFERENTE DE "CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA" A CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA INDICA QUAL DOS 3 ORÇAMENTOS INSTITUÍDOS PELA CF/88 (FISCAL, DA SEGURIDADE E DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS) ABRANGE A DESPESA A SE CLASSIFICAR.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA É CARACTERIZDA POR UMA CODIFICAÇÃO CONFORME A SEQUÊNCIA 00,UUU, RESERVANDO-SE 2 DÍGITOS P/ O ÓRGÃOS E 3 P/ A REPRESENTAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS SÃO AQUELAS INDICADAS NA LOA COMO "TITULARES" DAS DOTAÇÕES. NO MOMENTO DE EXECUTAR A DESPESA, OS PROCEDIMENTOS PERTINENTES À EXECUÇÃO SE DARÃO POR AGENTES DESSA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA L. 4.320, ART. 114 É O AGRUPAMENTO DE SERVIÇOS SUBORDINADOS AO MESMO ÓRGÃO OU REPARTIÇÃO A Q SERÃO CONSIGNADAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS
TIPOS DE UNIDADES Q INTEGRAM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADM - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA -UNIDADE ADMINISTRATIVA -UNIDADE GESTORA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CONCEITO STN UNIDADE À QUAL O ORÇAMENTO DA UNIÃO CONSIGNA DOTAÇÕES ESPECÍFICAS P/ A REALIZAÇÃO DE SEUS PROGRAMAS DE TRABALHO E SOBRE OS QUAIS EXERCE O PODER DE DISPOSIÇÃO.
UNIDADE ADMINISTRATIVA CONCEITO STN UNIDADE À QUAL ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO CONSIGNA RECURSOS E Q DEPENDE DE DESTAQUES OU PROVISÕES P/ EXECUTARSEUS PROGRAMAS DE TRABALHO
UNIDADE GESTORA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA OU ADMINISTRATIVA INVESTIDA DO PODER DE GERIR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS, PRÓPRIOS OU SOB DESCENTRALIZAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA É AQUELA Q SURGE NA LOA COMO *TITULAR DA DOTAÇÃO*
UNIDADE ADMINISTRATIVA NÃO SÃO BENEFICIÁRIAS DIRETAS DE DOTAÇÕES DA LOA. POR ISSO, P/ EXECUTAREM SUAS ATRIBUIÇÕES, PRECISAM DE *TRANFERÊNCIAS ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS*, C/ O Q PODERÃO EFETUAR OS PAGAMENTOS DAS DESPESAS.
UNIDADES GESTORAS PODEM SER TANTO ORÇAMENTÁRIAS (TITULARES DAS DOTAÇÕES NA LOA) QUANTO ADMINISTRATIVAS. SEU DIFERENCIAL É O *PODER DE GERIR* (TRANSFERIR, RECEBER, CONTROLAR E EXECUTAR) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E...
UNIDADES GESTORAS ..RECURSOS FINANCEIROS, ULTRAPASSANDO A SIMPLES EXECUÇÃO DOS ESTÁGIOS DA DESPESAS.
COMO A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO TBM FICA A CARGO DE UNIDADE ADMINISTRATIVAS E GESTORAS S/ PRESENÇA NA LOA, É FREQUENTE A TRANSFERÊNCIA, POR PARTE DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS... ...DE DOTAÇÕES E SEUS RECURSOS CORRESPONDENTES P/ ESSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E GESTORAS. ASSIM, ELAS SÃO FAVORECIDAS *INDIRETAMENTE* PELA AUTORIZAÇÃO DE GASTOS DA LOA.
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO TANTO A ÓRGÃOS DAS ESTRUTURAS DA ADM DIRETA QTO ENTIDADES DA ADM INDIRETASUBMETEM-SE A ESSA CATEGORIZAÇÃO
NA CLASSIFICAÇÃO INSSTITUCIONAL OS ÓRGÃOS SÃO AGRUPAMENTOS DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL VÁLIDA P/ TODOS OS ENTES FEDERADOS, COMPÕE-SE DE 5 DÍGITOS, SENDO 2 P/ O ÓRGÃOS E 3 P/ A UNIDADE.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL EXISTEM 2 NÍVEIS -ÓRGÃO E - UNIDADE
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL E DEMAIS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, TEM FUNDAMENTO EM LC (4.320) E LRF
LRF: )AUTORIZOU PROVISORIAMENTE A STN A EDITAR NORMAS REFERENTES ÀS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ENQUANTO NÃO FOSSE CRIADO O CONSELHO DE GESTÃO FISCAL, ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA NORMATIZAÇÃO P/ TODOS OS ENTES FEDERADOS SOBRE A MATÉRIA. ASSIM, NÃO HÁ UMA "REVISÃO ANUAL" POR PARTE DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA
A UNIDADE ADMINISTRATIVA SE DISTINGUE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PQ DEPENDE DE DE DESTAQUES OU PROVISÕES P/ EXECUTAR SEUS PROGRAMAS DE TRABALHO?
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL NEM SEMPRE UMA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA (OU ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO) CORRESPONDE A UMA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA, APLICÁVEL A TODOS OS ENTES FEDERADOS, É COMPOSTA DE DOIS NÍVEIS: -FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL "O MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREAS DE DESPESA Q COMPETEM AO SETOR PÚB. A FUNÇÃO QUASE SEMPRE SE RELACIONA C/ A MISSÃO INSTITUCIONAL DO ÓRGÃO, P.EX., CULTURA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, DEFESA...
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ... QUE, NA UNIÃO, GUARDA RELAÇÃO C/ OS RESPECTIVOS MINISTÉRIOS'.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL AS FUNÇÕES CORRESPONDEM AOS MAIORES SETORES DE ATUAÇÃO DO GOVERNO: -EDUCAÇÃO, TRANSPORTE, SAÚDE, SEGURANÇA PÚB.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL SUBFUNÇÕES: SÃO O DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES "UMA PARTIÇÃO DA FUNÇÃO, VISANDO A AGREGAR DETERMINADO SUBCONJUNTO DE DESPESA DO SETOR PÚBLICO".
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL SUBFUNÇÕES: P.EX, COMPREENDIDAS NA FUNÇÃO ENERGIA, TEMOS AS SUBFUNÇÕES CONSERVAÇÃO DE ENERGIA, ENERGIA ELÉTRICA; PETRÓLEO; ÁLCOOL.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL AS SUBFUNÇÕES PODEM SER CRUZADAS C/ FUNÇÕES DIFERENTE DA SUA MATRIZ. P. EX, SUBFUNÇÃO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, DA FUNÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PODE SE RELACIONAR C/ A FUNÇÃO EDUCAÇÃO...
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL SUBFUNÇÕES: P/ DISCRIMINAR UMA DESPESA REFERENTE AO APOIO CONCEDIDO A UNIVERSIDADES FEDERAIS, P/ PUBLICAÇÃO DE PESQUISAS.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL EM SENTIDO CONTRÁRIO A ESSA POSSIBILIDADE DE CRUZAMENTO, AS SUBFUNÇÕES PERTENCENTES À FUNÇÃO "ENCARGOS ESPECIAIS" SÓ PODEM SER COMBINADAS C/ ESTA ÚLTIMA.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL É Q, DIFERENTEMENTE DAS OUTRAS, A FUNÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS E SUA SUBFUNÇÕES DIZEM RESPEITO A UMA ATUAÇÃO GENÉRICA DO GOVERNO, OU ENGLOBAM DESPESAS ÀS QUAIS NÃO SE PODEM ASSOCIAR BENS OU SERVIÇOS.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL FINALIDADE "FORNCECER AS BASES P/ A APRESENTAÇÃO DE DADOS E ESTATÍSTICAS SOBRE OS GASTOS PÚBLICOS NOS PRINCIPAIS SEGMENTO EM Q ATUAM AS ORGANIZAÇÕES DO ESTADO" (PROF. JAMES GIACOMONI)
A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DAS DESPESAS É FORMADA POR FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES. ESTAS EVIDENCIAM CADA ÁREA DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL, POR INTERMÉDIO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS AÇÕES ENQUANTO ÀQUELA (FUNÇÕES) REPRESENTAM O MAIRO NÓVEL DE AGREGAÇÃO DAS DIVERSAS ÁREA DE DESPESA Q COMPETEM AO SETOR PÚBLICO
A FUNÇÃO REPRESENTA O MAIOR NÍVEL DE AGREGAÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL, E A SUBFUNÇÃO DETALHA O RAMO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL QM Q A DESPESA SERÁ EXECUTADA
A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL É COMPOSTA POR UM ROL DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES PREFIXADAS E PADRONIZADAS P/ U, E, DE, E M, AS QUAIS SERVIRÃO DE AGREGADOR DOS GASTOS PÚBLICOS POR ÁREA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA TEM SUBFUNÇÕES Q NÃO PODEM SER COMBINADAS C/ FUNÇÕES DIFERENTES DAQUELAS A Q ESTEJAM VINCULADAS? ERRADA PODEM SER COMINADAS, EXCETO FUNÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS - ESTRUTURA PROGRAMÁTICA PROGRAMA É O INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL Q ARTICULA UM CONJ. DE AÇÕES Q CONCORREM P/ A CONCRETIZAÇÃO DE UM OBJETIVO COMUM PREESTABELECIDO, MENSURADO POR INICADORES INSTITUÍDOS NO PLANO...
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS - ESTRUTURA PROGRAMÁTICA ... VISANDO À SOLUÇÃO DE UM PROBLEMA OU AO ATENDIMENTO DE DETERMINADA NECESSIDADE OU DEMANDA DA SOCIEDADE (MCASP)
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS - ESTRUTURA PROGRAMÁTICA A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DO ORÇAMENTO REFLETE A VINCULAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES DE PLAJENAMENTO E DE ORÇAMENTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS - ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DO LADO DA ESTRATÉGIA, O PPA É O INSTRUMENTO EM Q SE CONCRETIZA O PLANEJAMENTO DO GOVERNO, TENDO, COMO RESULTADO, UMA LISTA DE PROGRAMAS C/ A VISÃO DE MÉDIO PRAZO P/ A ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS - ESTRUTURA PROGRAMÁTICA DO LADO OPERACIONAL, O PROGRAMA É O PONTO DE PARTIDA P/ A EXECUÇÃO DA L.EI ORÇAMENTÁRIA; AS CLASSIFICAÇÕES DE DESPESA E DE RECEITA, COMPLEMENTARES À ORGANIZAÇÃO PROGRAMÁTICA.
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS - ESTRUTURA PROGRAMÁTICA OS PROGRAMAS, NA ESTRUTURA DO PPA 2012-2015, SÃO INTEGRADOS POR OBJETIVOS, AOS QUAIS SÃO VINCULADAS INICIATIVAS,Q, POR SUA VEZ, SÃO FORMADAS POR AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS - ESTRUTURA PROGRAMÁTICA AS AÇÕES SÃO CONCEITUADA COMO OPERAÇÕES DAS QUAIS RESULTAM PRODUTOS 9BENS OU SERVIÇOS) Q CONTRIBUEM P/ ATENDER AO OBJETIVO DE UM PROGRAMA
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DIVIDEM-SE EM 3 TIPO: -PROJETO; -ATIVIDADE- -OPERAÇÕES ESPECIAIS;
PROJETO 1 INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO P/ ALCANÇAR O OBJETIVO DE UM PROGRAMA, ENVOLVENDO 1 CONJ. DE OPERAÇÕES, LIMITADAS NO TEMPO, DOS QUAIS RESULTA 1 PRODUTO Q CONCORRE P/ A EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DA AÇÃO DE GOVERNO
ATIVIDADE 1 INSTRUMENTO DE PROGRAMAÇÃO P/ ALCANÇAR O OBJETIVO DE 1 PROGRAMA, ENVOLVENDO 1 CON. DE OPERAÇÕES Q SE REALIZAM DE MODO CONTÍNUO E PERMANENTE, DAS QUAIS RESULTA 1 PRODUTO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DA AÇÃO DE GOVERNO
OPERAÇÕES ESPECIAIS AS DESPESAS Q NÃO CONTRIBUEM P/ A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO, DAS QUAIS NÃO RESULTA 1 PRODUTO, E NÃO GERAM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA SOB A FORMA DE BENS OU SERVIÇOS
CLASSIFAÇÃO POR PROGRAMAS DIFERENÇA ENTRE PROJETO E ATIVIDADE PROJETO: ENVOLVEM 1 ATUAÇÃO MAIS INTENSIVA DO PODER PÚB., AUMENTANDO O NÍVEL DE ESFORÇOS EMPREENDIDOS NO ALCANCE DOS OBJETIVOS DE GOVERNO.
CLASSIFAÇÃO POR PROGRAMAS DIFERENÇA ENTRE PROJETO E ATIVIDADE JÁ A ATIVIDADE DIZEM RESPEITO À CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E DAS ATRIBUIÇÕES NORMAIS DO ESTADO, TBM EM DIREÇÃO AO ALCANCE DOS OBJETIVOS GOVERNAMENTAIS
CLASSIFAÇÃO POR PROGRAMAS DIFERENÇA ENTRE PROJETO E ATIVIDADE OS PROJETO, QTO A DURAÇÃO, SÃO LIMITADOS NO TEMPO. AS ATIVIDADE SE REALIZAM DE MODO CONTÍNUO E PERMANENTE.
CLASSIFAÇÃO POR PROGRAMAS DIFERENÇA ENTRE PROJETO E ATIVIDADE ASSIM, PROJETOS SÕA ESPORÁDIOS: AUMENTAM OU APERFEIÇOAM A AÇÃO GOVERNAMENTAL E SE EXTINGUEM.
CLASSIFAÇÃO POR PROGRAMAS DIFERENÇA ENTRE PROJETO E ATIVIDADE POR OUTRO LADO, AS ATIVIDADES MANTÊM A ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL NO NÍVEL E NA QUALIDADE EXECUTADOS.
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS OS PROJETOS ESTÃO LIGADOS, NORMALMENTE, AS DESPESAS DE CAPITAL, SOBRETURO INVESTIMENTOS, E AS ATIVIDADES ESTÃO LIGADAS A DESPESAS CORRENTES (CUSTEIO)
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS AS OPERAÇÕES ESPECIAIS FORAM CONCEITUADAS PELA PORTARIA MOG 42/99 COMO UMA SÉRIE DE NEGAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS OPERAÇÕES ESPECIAIS NÃO CONTRIBUEM P/ MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GOVERNO, NÃO RESULTAM NUM PRODUTO E NÃO GERAM COTRAPRESTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS OPERAÇÕES ESPECIAIS SÃO TRANFER~ENCIA E PAGAMENTOS DIVERSOS, S/ RETORNO DIRETO (CONTRAPRETAÇÃO) P/ O GOVERNO, COMO INDENIZAÇÕES, APOSENTADORIAS, BENEFÍCIOS, PRECATÓRIOS, JUROS ETC.
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS NA CODIFICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA, HÁ MAIS UM NÍVEL A SE DESTACAR, ALÉM DOS PROGRMAS E DAS AÇÕES Q OS COMPÕEM, EXISTE O SUBTÍTULO, OU LOCALIZADOR DO GASTO.
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS A DEFINIÇÃO DO SUBTÍTULO DEPENDE DA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DOS BENEFICIADOS PELA AÇÕA PROGRAMÁTICA. ASSIM, QTO + RESTRITO O PÚB. BENEFICIÁRIO DE UMA AÇÃO, + O SUTÍTULO REFLETIRÁ ESSA REGIONALIZAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMAS PODE HAVER AÇÕES DE ALCANCE NACIONAL (SUBTÍTULO 0001) ATÉ AÇÕES RESTRITAS A MUNICIPAIS (CADA MUNICÍPIO TEM SEU CÓDIGO DE SUBTÍTULO)
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