Created by brunomonteirof
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Question | Answer |
Relação de trabalho | Todo contrato pelo qual uma pessoa se obriga a uma prestação de trabalho em favor de outra |
Relação de emprego | Relação Jurídico-contratual pela qual uma uma parte presta serviços a outrem. Engloba 5 características. |
5 Características da relação de emprego | Pessoalidade; Não-eventualidade; Onerosidade; Subordinação jurídica; Alteridade |
1) Pessoalidade | Pessoal. Não se oide fazer substituído sem consequência. Intuitu personae. |
2) Não-eventualidade | Contínuo, constante -> TRATO SUCESSIVO Correntes (Não eventual em relação a:) Temporal Dos Fins (trabalha para os fins da empresa -> emprego) |
3) Onerosidade | Relação realizada mediante pagamento de salário |
4) Subordinação jurídica | Característica única da relação de emprego. Empregador define onde, como e quando trabalho é realizado. |
4.1) Poderes do empregador na subordinação jurídica | 1) Poder de controle: Controle do horário, equipamento, uniforme, etc. 2) Poder regulamentar: Empregado sujeito às ordens gerais da empresa; regulamento 3) Poder de fiscalização: Empregador monitora a prestação do serviço. |
5) Alteridade | Empregador assume risco econômico da atividade, que não pode ser repassado ao empregado |
Tipos de Empregador: | Pessoa Física, Jurídica, Entidades sem atividade econômica, Entes sem personalidade jurídica |
1) Pessoa Física | Doméstico, profissional liberal |
2) Pessoa Jurídica | 1) Direito Privado: Regidas pelo direito civil, tributário, empresarial. Atuam como entes particulares. Sociedade Mista, empresário individual, S.A., LTDA. [CLT] 2) Direito Público: Estatais, regidas pelo Direito Administrativo. Autarquias, União, Estados, Municípios. [CLT ou Estatuto] |
3) Entidades sem atividade econômica | Clubes, Associações, Igrejas, ONGs. |
4) Entes sem personalidade jurídica | Empresa de fato: Não tem personalidade jurídica, mas desempenha atividade econômica e contrata empregados (Pelo princípio da realidade) |
6 Princípios do Direito do Trabalho | 1) Realidade 2) Irrenunciabilidade 3) Continuidade 4) Inalienabilidade dos riscos 5) Inalterabilidade das condições de trabalho |
1) Realidade: | Na relação de emprego a verdade dos fatos prevalece sobre os documentos e formas jurídicas |
2) Princípio da Irrenunciabilidade: | Direitos não são passíveis de renúncia pelo empregado. |
3) Princípio da continuidade | Trato Sucessivo. Direito do trabalho visará a manter tanto o contrato de trabalho quanto a integração do trabalhador à empresa. Ex: Contrato de trabalho deve ser por tempo indeterminado (exceto trabalho temporário: 3 meses + 3) |
4) Princípio da inalienabilidade dos riscos: | Riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador e não podem ser transferidas ao empregado. |
5) Princípio da inalterabilidade das condições de trabalho: | As condições de trabalho não podem ser alteradas pelo empregador sem comum acordo entre as partes, e desde que não exista prejuízos para o empregado. |
6) Princípio da proteção: | Direito do trabalho visa a proteção do trabalhador - Princípio da norma mais favorável - Princípio do in dubio pro operaio - Princípio da condição mais benéfica |
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