Mais de uma ação ou omissão prática de 2 ou mais crimes idênticos ou não.
Sentença fixa as penas separadamente e depois somam-se
Sistema do cúmulo material
Havendo Penas privativas de liberdade distintivas
Execução começa pela mais grave
Crime Continuado
Art.71 CP
Mais de uma ação ou omissão
Prática 2 ou mais crimes da mesma espécie em que pelas (1) circunstâncias de tempo, (2) de lugar é (3) de modo de execução semelhantes devem os subsequentes ser havidos como continuação dos primeiros crimes.
Penas
Se distintas aplica-se a mais grave
Se idênticas qualquer uma
Penas de Multa
Aplica-se distintas e integralmente
Em qualquer caso mais 1/6 até 2/3
( critério da exasperação)
Concurso Formal
Art. 70 CP
Uma ação ou omissão
Prática 2 ou mais crimes idênticos ou não
Penas
Se distintas aplica-se a mais grave
Se idênticas aplica-se qualquer uma
Em qualquer caso aplica-se mais 1/6 até 1/2
Homogêneo= crimes idênticos
Heterogêneo = crimes distintos
Perfeito/Próprio= desígnios e diferentes
Sistema de cúmulo material
Se da aplicação do critério da exasperação resultar pena maior que aquela verificada na aplicação do sistema do crime mateiras.
Deve-se somar as penas