Despesa Pública Classificação

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Despesa Pública Classificação
  1. Classificação por natureza
    1. Categoria econômica
      1. Despesa corrente
        1. Não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital
        2. Despesa de capital
          1. Contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital
        3. Grupo de natureza de despesa
          1. Despesas Correntes (3)
            1. 1 – Pessoal e Encargos Sociais
              1. despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder com quaisquer espécies remuneratórias
              2. 2 – Juros e Encargos da Dívida
                1. despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida mobiliária
                2. 3 – Outras Despesas Correntes
                  1. material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio alimentação, auxílio transporte
                3. Despesas de Capital (4)
                  1. 4 – Investimentos
                    1. software, obras (planejamento, execução, aquisições de imóveis), aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
                    2. 5 – Inversões Financeiras
                      1. aquisições de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie já constituídos quando a operação não importe aumento do capital, constituição ou aumento do capital de empresas.
                      2. 6 – Amortização da dívida
                        1. pagamento ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou imobiliária.
                        2. 9 – Reservas
                          1. reserva do regime próprio de previdência e reserva de contingência. Não podem ser executadas diretamente. Serve para anulação e ser ocupada no grupo de 1 a 6.
                      3. Modalidade de aplicação
                        1. Elimina a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
                          1. 90 – aplicação direta
                            1. 40 - transferência União para Município
                              1. 30 – transferência União para Estado
                                1. 20 – transferência Município para União ou Estado para União
                              2. Elemento de despesa
                                1. finalidade é identificar o objeto do gasto
                                2. Desdobramento facultativo do elemento
                                  1. vai depender da necessidade de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
                                3. Classificação doutrinária
                                  1. Competência institucional
                                    1. Considera o ente político competente a instituição ou realização de despesa.
                                    2. Afetação patrimonial
                                      1. Efetivas
                                        1. no momento de sua realização reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Despesa corrente.
                                        2. Não efetivas ou por mutação patrimonial
                                          1. no momento de sua realização não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Despesa de capital.
                                        3. Entidades executoras do orçamento
                                          1. Despesa orçamentária pública
                                            1. aquela executada por entidade pública e que depende de autorização legislativa para sua realização por meio da LOA ou de créditos adicionais.
                                            2. Despesa orçamentária privada
                                              1. aquela executada por entidade privada e que depende de autorização orçamentária aprovada por conselho superior ou outros procedimentos internos.
                                            3. Regularidade ou periodicidade
                                              1. Ordinárias
                                                1. compostas por despesas perenes e possuem característica de continuidade.
                                                2. Extraordinárias
                                                  1. não integram sempre o orçamento. São ingressos de carácter não continuado, eventual, inconstante e imprevisível.
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