Não contribuem diretamente para a
formação ou aquisição de um bem de capital
Despesa de capital
Contribuem diretamente para a formação
ou aquisição de um bem de capital
Grupo de natureza de despesa
Despesas Correntes (3)
1 – Pessoal e Encargos Sociais
despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e
pensionistas relativas a mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, civis, militares e de membros
de poder com quaisquer espécies remuneratórias
2 – Juros e Encargos da Dívida
despesas com o pagamento de juros, comissões e
outros encargos de operações de crédito internas e
externas contratadas, bem como da dívida mobiliária
3 – Outras Despesas Correntes
material de consumo, pagamento de
diárias, contribuições, subvenções,
auxílio alimentação, auxílio transporte
Despesas de Capital (4)
4 – Investimentos
software, obras (planejamento, execução, aquisições de imóveis),
aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 – Inversões Financeiras
aquisições de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de
títulos representativos do capital de empresas ou entidades de
qualquer espécie já constituídos quando a operação não importe
aumento do capital, constituição ou aumento do capital de empresas.
6 – Amortização da dívida
pagamento ou refinanciamento do principal e da
atualização monetária ou cambial da dívida pública
interna e externa, contratual ou imobiliária.
9 – Reservas
reserva do regime próprio de previdência e reserva de
contingência. Não podem ser executadas diretamente.
Serve para anulação e ser ocupada no grupo de 1 a 6.
Modalidade de aplicação
Elimina a dupla contagem dos recursos
transferidos ou descentralizados.
90 – aplicação direta
40 - transferência União para Município
30 – transferência União para Estado
20 – transferência Município para União ou Estado para União
Elemento de despesa
finalidade é identificar
o objeto do gasto
Desdobramento
facultativo do elemento
vai depender da necessidade de
escrituração contábil e controle
da execução orçamentária.
Classificação
doutrinária
Competência
institucional
Considera o ente político
competente a instituição
ou realização de despesa.
Afetação
patrimonial
Efetivas
no momento de sua realização
reduz a situação líquida
patrimonial da entidade.
Despesa corrente.
Não efetivas ou por
mutação patrimonial
no momento de sua realização não
reduz a situação líquida patrimonial
da entidade e constitui fato contábil
permutativo. Despesa de capital.
Entidades
executoras do
orçamento
Despesa
orçamentária pública
aquela executada por entidade
pública e que depende de
autorização legislativa para sua
realização por meio da LOA ou
de créditos adicionais.
Despesa
orçamentária privada
aquela executada por
entidade privada e que
depende de autorização
orçamentária aprovada por
conselho superior ou outros
procedimentos internos.
Regularidade ou
periodicidade
Ordinárias
compostas por despesas
perenes e possuem
característica de continuidade.
Extraordinárias
não integram sempre o orçamento. São
ingressos de carácter não continuado,
eventual, inconstante e imprevisível.